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QUER DIZER QUE SÓ PORQUE AÇÃO FOI IMPROCEDENTE O , O AGENTE ATIVO AGIU COM MÁ FÉ?
#CHATIADO
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Dispõe o inciso LXXIII, do art. 5º da CF/88 o seguinte: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
A ação civil pública também apresenta dispositivo expresso na Constituição Federal de 1988. É referida a ação como uma das funções do Ministério Público, situada no art. 129, inciso III in verbis: “São funções institucionais do Ministério Público: (...) III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
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Gabarito ''D''
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Quanto a alternativa B, o MP só intervirá se o cidadão desistir da ação popular ou civil pública.
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Alguém saberia dizer porque a alternativa C está errada?
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Felipe Sachs o erro da letra "c" encontra-se na palavra "exlusivamente". Além dos legitimados supracitados, encontram-se tambem as ENTIDADES DE QUE O ESTADO PARTICIPE.
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A C se refere ao Mandado de Segurança.
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A) ERRADO.
Na Ação popular o legitimado precisa ser cidadão em pleno gozo de direitos políticos, já na ação civil pública o legitimado é o MP, sendo uma de suas funções institucionais (Art. 129, III).
B) ERRADO.
MP somente intervirá na desistência da ação popular.
C) ERRADO.
A questão peca no "Exclusivamente", esquecendo das entidades de que o estado participe.
D) CORRETO.
E) ERRADO.
Se comprovada Má-Fé, na ação popular, o autor paga as custas e o ônus da sucumbência.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;