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                                QUER DIZER QUE SÓ PORQUE  AÇÃO FOI IMPROCEDENTE O , O AGENTE ATIVO AGIU COM MÁ FÉ?  #CHATIADO 
 
 
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                                Dispõe o inciso LXXIII, do art. 5º da CF/88 o seguinte: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. A ação civil pública também apresenta dispositivo expresso na Constituição Federal de 1988. É referida a ação como uma das funções do Ministério Público, situada no art. 129, inciso III in verbis: “São funções institucionais do Ministério Público: (...) III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
 
 
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                                Gabarito ''D'' 
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                                Quanto a alternativa B, o MP só intervirá se o cidadão desistir da ação popular ou civil pública. 
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                                Alguém saberia dizer porque a alternativa C está errada? 
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                                Felipe Sachs o erro da letra "c" encontra-se na palavra "exlusivamente". Além dos legitimados supracitados, encontram-se tambem as ENTIDADES DE QUE O ESTADO PARTICIPE.     
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                                A C se refere ao Mandado de Segurança.  
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                                A) ERRADO. 
 Na Ação popular o legitimado precisa ser cidadão em pleno gozo de direitos políticos, já na ação civil pública o legitimado é o MP, sendo uma de suas funções institucionais (Art. 129, III).
 B) ERRADO.
 MP somente intervirá na desistência da ação popular.
 C) ERRADO. A questão peca no "Exclusivamente", esquecendo das entidades de que o estado participe.
 D) CORRETO.
 E) ERRADO. Se comprovada Má-Fé, na ação popular, o autor paga as custas e o ônus da sucumbência. 
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                                GABARITO LETRA D   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:   LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;   ==================================================================   ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:   III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;