Gabarito C
O imposto classifica-se como direto quando o contribuinte é o mesmo indivíduo que arca com o ônus da respectiva contribuição. É assim que acontece no caso dos impostos sobre o patrimônia e a renda, como o IR, o IPVA, o IPTU, para citar alguns exemplos.
O imposto classifica-se como indireto quando o contribuinte pode transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiros. O contribuinte pode, por exemplo, incluir o valor do imposto no preço da mercadoria que oferece para venda. Assim são o ICMS e o IPI.
No caso do IPTU, esse é um imposto tipicamente direto. Mas quando o contribuinte, isto é, o proprietário do imóvel, ainda que sem reconhecimento pelo Fisco, obriga contratualmente o locador pelo pagamento do IPTU, há uma transferência de ônus tributário entre agentes produtores e consumidores, que acaba caracterizando o imposto como indireto.
Quanto às outras alternativas de respostas. A diferença entre o imposto pessoal e o imposto real é que este não leva em consideração as condições inerentes aos contribuintes, incidindo do mesmo modo sobre qualquer pessoa. O imposto é classificado como proporcional quando a sua alíquota é a mesma independentemente do valor da base de cálculo.