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ID
595408
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à sentença, o juiz

Alternativas
Comentários

  • ALTERNATIVA A - Art. 459 do CPC.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    ALTERNATIVA B -   Art. 459 do CPC.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
    Parágrafo único.  Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

    ALTERNATIVA C - Art. 460 do CPC.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    ALTERNATIVA D - Art. 459 do CPC.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    ALTERNATIVA E -  Art. 458 do CPC.  São requisitos essenciais da sentença:
    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

  • A - (INCORRETA)   Art. 459 do CPC.  (...). Nos casos de extinção do processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o juiz decidirá em forma concisa.

    B - (INCORRETA)  Art. 459, parágrafo único, do CPC.  Quando o autor tiver formulado pedido certo, É VEDADO ao juiz proferir sentença ilíquida.

    C - (INCORRETA) Art. 460 do CPC.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, BEM COMO CONDENAR O RÉU EM QUANTIDADE SUPERIOR ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    D - (CORRETA) Art. 459 do CPC.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor
    E - (INCORRETA) Art. 93, IX da CF - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, E FUNDAMENTADAS TODAS AS DECIÕES, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

  • Resposta correta, letra D 

    Art. 458.  São requisitos essenciais da sentença:

            I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

            II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

            III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

  • Complementando as respostas dos colegas sobre o ERRO DA LETRA "E" e ampliando o leque de leitura de artigos do CPC, serve também como embasamento da necessidade de fundamentação:

    Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
  • Respostas encontradas no CPC:

    Letra A -   Art. 459.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    Letra B - 
     Artigo 459,Parágrafo único.  Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

    Letra C -  Art. 460.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    Letra D - 
     Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    Letra E - 
      Art. 458.  São requisitos essenciais da sentença:
              (...)
               
    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    espero ter ajudado, JESUS te Ama!!!
  • Conciso

    adj.

    Que expõe as ideias em poucas palavras.
    Lacónico; resumido: exposição concisa.

    (Lat. concisus)

  • Desculpem os colegas, mas acredito que a Banca errou. A Alternativa D está incorreta. Ora: mesmo se se adotasse a definição de sentença do legislador (muito criticada pela doutrina), diversos seriam os casos (do 267 e do 269) em que haveria sentença, mas o magistrado não faria qualquer pronunciamento acerca do pedido do autor. Por exemplo: extinção do processo por desistência do autor; extinção do processo em decorrência de transação das partes; etc.

    O enunciado fala em "proferirá". Assim, eu entendi que o em todo caso de sentença o juiz "deve proferir", o que tornaria a alternativa errada.

    Enfim: alguém pode me ajudar a ver meu erro?