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ALTERNATIVA A - Art. 459 do CPC. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
ALTERNATIVA B - Art. 459 do CPC. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.
ALTERNATIVA C - Art. 460 do CPC. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
ALTERNATIVA D - Art. 459 do CPC. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
ALTERNATIVA E - Art. 458 do CPC. São requisitos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.
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A - (INCORRETA) Art. 459 do CPC. (...). Nos casos de extinção do processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o juiz decidirá em forma concisa.
B - (INCORRETA) Art. 459, parágrafo único, do CPC. Quando o autor tiver formulado pedido certo, É VEDADO ao juiz proferir sentença ilíquida.
C - (INCORRETA) Art. 460 do CPC. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, BEM COMO CONDENAR O RÉU EM QUANTIDADE SUPERIOR ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
D - (CORRETA) Art. 459 do CPC. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor.
E - (INCORRETA) Art. 93, IX da CF - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, E FUNDAMENTADAS TODAS AS DECIÕES, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
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Resposta correta, letra D
Art. 458. São requisitos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.
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Complementando as respostas dos colegas sobre o ERRO DA LETRA "E" e ampliando o leque de leitura de artigos do CPC, serve também como embasamento da necessidade de fundamentação:
Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
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Respostas encontradas no CPC:
Letra A - Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
Letra B - Artigo 459,Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.
Letra C - Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
Letra D - Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Letra E - Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:
(...)
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
espero ter ajudado, JESUS te Ama!!!
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Conciso
adj. Que expõe as ideias em poucas palavras.
Lacónico; resumido: exposição concisa.
(Lat. concisus)
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Desculpem os colegas, mas acredito que a Banca errou. A Alternativa D está incorreta. Ora: mesmo se se adotasse a definição de sentença do legislador (muito criticada pela doutrina), diversos seriam os casos (do 267 e do 269) em que haveria sentença, mas o magistrado não faria qualquer pronunciamento acerca do pedido do autor. Por exemplo: extinção do processo por desistência do autor; extinção do processo em decorrência de transação das partes; etc.
O enunciado fala em "proferirá". Assim, eu entendi que o em todo caso de sentença o juiz "deve proferir", o que tornaria a alternativa errada.
Enfim: alguém pode me ajudar a ver meu erro?