SóProvas


ID
595429
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à prova, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 335.  Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B

    • a) Vigora entre nós o sistema da prova tarifada, com valor determinado para cada espécie de prova. - O conceito de sistema de prova tarifada está correto, mas o referido sistema não é adotado pelo Direito Brasileiro. Entre nós, vigora o sistema do livre convencimento motivado do magistrado, segundo o qual a partir do caso concreto que lhe foi posto, e após a apresentação de provas e argumentos dispostos pelas partes, tem ele liberdade para decidir acerca de seu conteúdo de forma que considerar mais adequada – conforme seu convencimento – e dentro dos limites impostos pela lei e pela Constituição, e dando motivação à sua decisão (fundamentação).
    • b) Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as chamadas máximas de experiência, salvo, quanto à experiência técnica, o exame pericial.
    • c) Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas na inicial e na contestação. - A assertiva afronta o disposto no art. 336 do CPC: "Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência".
    • d) É sempre possível convencionar de modo diverso a distribuição do ônus da prova, desde que disponível o direito da parte. Para que possa existir convenção dispondo sobre a distribuição do ônus da prova, não basta que se cuide de direito disponível, mas deve também ser assegurado que a nova distribuição não tornará excessivamente difícil a uma das partes o exercício do direito: art. 333 Parágrafo único.  É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:  I - recair sobre direito indisponível da parte;  II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
    • e) Os fatos notórios dependem apenas de prova consuetudinária. A dicção do art. art 334 é a de que os fatos notórios não dependem de prova
    • Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

              I - notórios;

              II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

              III - admitidos, no processo, como incontroversos;

              IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • Apenas para complementar os comentários anteriores

    Art. 126 do CPC. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
  • a) Vigora entre nós o sistema da prova tarifada, com valor determinado para cada espécie de prova.
    Vigora entre nós o sistema do livre convencimento motivado do magistrado
    b) Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as chamadas máximas de experiência, salvo, quanto à experiência técnica, o exame pericial. CORRETA
    ART 335 CPC Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que originariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.
    c) Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas na inicial e na contestação. ERRADO
    ART336 CPC Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.
    d) É sempre possível convencionar de modo diverso a distribuição do ônus da prova, desde que disponível o direito da parte. ERRADO
    ART 333 PÚ É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando
    1) recair sobre direito indisponível da parte
    2) tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    e) Os fatos notórios dependem apenas de prova consuetudinária. ERRADO
    ART 334 CPC Não dependem de prova os fatos:
    1) notórios
    2) afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.
    3) admitidos, no processo, como incontroversos
    4) em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • A ALTERNATIVA C) É BASTANTE DÚBIA, POIS A  QUESTÃO NÃO DIZ A QUE PROVA SE REFERE. SE FOR TESTEMUNHAL É FEITA NA AUDIÊNCIA.
    SE FOR DOCUMENTAL, POR EXEMPLO, DEVE VIR COM A INICIAL OU COM A  RESPOSTA (ART. 396-CPC).
    PARA MIM O ERRO ESTÁ EM DIZER CONTESTAÇÃO, POIS A PROVA DOCUMENTAL VEM COM A RESPOSTA QUE, SEGUNDO O ARTIGO 297 DO CPC, PODE SER A CONTESTAÇÃO, A EXCEÇÃO OU A RECONVENÇÃO.
  • Dilmar Garcia Macedo,

    o item C " Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas na inicial e na contestação." esta errado, pois segundo o artigo 336 do cpc:

    "SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL EM CONTRARIO, AS PROVAS DEVEM SER PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA.

  • O Nota do autor: com o advento do CPC/2015 certos assuntos em matéria de direito probatório foram substancialmente alterados. Confira: 

  • *elaborado com base em MACHADO, Costa. Novo CPC: sintetizado e resumido. - São Paulo: Atlas, 2015. p. 3-21.

    São igualmente significativas as seguintes modifi- cações271: i) autorização para a tomada do depoimento 

    de testemunha "por meio de videoconferéncia, inclusive durante a própria audiência" (art. 453, § 1°, CPC/2015); ii) previsão do poder do juiz para a alteraçáo da ordem da tomada dos depoimentos das testemunhas se as partes concordarem {art. 456, parágrafo único, CPC/2015); iii) estabelecimento de que as perguntas são formuladas às testemunh2s diretamente pelas partes (art. 459, caput, CPC/2015); !v) autorização para que o juiz possa inquirir testemunhas antes ou depois da inquirição das partes (art.

    459, § 1°, CPC/2015); v) explicitação do dever do perito de assegurar a participação dos assistentes técnlcos, mediante prévia comunicação (art. 466, § 2°, CPG2015); vi) explicitação dos requisitos formais exigidos do laudo pericial (art.473, CPC/2015).

    Resposta:"C':

    Alternativa u/f': incorreta. Embora seja permitida a distribuiç

    373, § 3°, inciso 1, CPC/2015).

    Alternativa "B": incorreta. O objeto da prova são os fatos, mas, à luz do art. 376, CPG2015, quando a parte alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consue- tudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz. Se o caso, acópia da legíslação estran- geira deve ser acompanhada de tradução juramentada.

    Alternativa "C": correta, porquanto o enunciado encontra respaldo no art. 377, caput, CPC/2015, segundo o qual a carta precatória importará na suspensão do processo até a colheita da prova tida como imprescin- dível quando sua expedição houver sido requerida antes da decisão de saneamento.

    Alternativa "D": incorreta. O dever de colaboração é inerente a todos. Oart. 378, CPC/2015, é claro ao dispor que "ninguém se ex'1me do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da
    Ademais, a possibilidade de, por exemplo, se exigir docu- mento em poder de terceiro está expressa no art. 380, parágrafo único, CPC/2015.