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ID
595441
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Se o bem móvel alienado fiduciariamente a um banco não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, poderá o credor fiduciário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "e". O credor pode optar pela conversão da busca em apreensão em ação de depósito. Ou pode converter em execução, a teor dos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69. Quanto à prisão civil do depositário infiel, é pacífico que não é mais cabível, havendo inclusive Súmula Vinculante a respeito.


    Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)

    Art 5º Se o credor preferir recorrer à ação executiva ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 25
    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
  • então pq a letra "d" também não está correta?

    Segundo Marcelo M. Bertoldi (Curso Avançado de Direito Comercial):
    Muito embora cumpra ao devedor-fiduciante permanecer na posse da coisa durante o transcorrer da relação contratual, na hipotese de o bem alienado não ser encontrado, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito, nos termos do art, 901 e ss. do CPC.
    Caberá ao credor ainda, a opção pela ação de execução de seu crédito , se assim entender mais apropriado, meio pelo qual abandona a garantia fiduciária e opta pela penhora de bens pertencentes ao devedor, tantos quanto bastem para a satisfação da dívida.
  • Acredito que pelo uso da expressão "apenas" Lidiane.
  • Artigo 4º do DL 911/70: " Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV do Código de Processo Civil".

  • Nova redação do Decreto-Lei 911:

    Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

  • Questão desatualizada!

  • Preso por não pagar uma dívida de alienação fiduciária? Nunca! Imaginem: quantos caloteiros iriam presos por não pagarem a prestação do carro? Não iria sobrar os "do passinho" nas ruas.