SóProvas


ID
595474
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Comentários, conforme a CF.

    a) processar e julgar os conflitos de competência entre os demais Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal.
    ERRADA.
    CF, art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
     
    b) julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
    ERRADA.
    CF, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    (...)
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
     
    c) processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas gatórias.
    CERTA.
    CF, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    d) julgar as causas em que for contestada a validade de lei local em face de lei federal.
    ERRADA.
    CF, art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    (...)
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    e) processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
    ERRADA.
    CF, art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Uma dica para não confundir:

    Falou em CONCESSÃO de Exequatur às cartas rogatórias => STJ

    Se falar em "APÓS O" Exequatur => Juízes Federais


    Bons estudos!
  • Desculpem-me não sou da área do direito...

    Cartas gatórias é a mesma coisa de Cartas Rogatórias ???

    Art. 105 

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às
    cartas rogatórias;


    Me ajudem

  • Carlos, foi um erro de digitação, não existem 'cartas gatórias'.
  • Prezado Administrador, solicitamos a gentileza de corrigir o erro de digitação da alternativa C, de "gatórias" para "ROgatórias"
  • Alternativa C

    Reparem que a alternativa B, não apresenta falha na resposta, mas não em acordo com a pergunta:

    "Nos termos da Constituição da República, compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça"

    Consoante Art. 105 - II - julgar, em
    recurso ordinário: Julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Bons estudos
  • CORRETO O GABARITO...
    Pertinente a observação feita pelo colega Aurelio...
    No caso da alternativa 'B' ao STJ cabe a sua apreciação em sede de RECURSO ORDINÁRIO, e ao JUIZ FEDERAL, originariamente...
  • Gente, presta atenção!!!
    Quem julga originariamente "as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País"  são os juízes federais!!!
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    Ao STJ caberá julgar estas causa em sede de Recurso Ordinário, conforme art. 105, II, "c":
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa domiciliada no País;
    Fica a dica!!
  • Atribuída originariamente ao STF, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias foi transferida para o STJ.

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)
  • => processar e julgar os conflitos de competência entre os demais Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal. COMPETENCIA DO STF
    • b) julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.(COMPETENCIA DE JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO DO STJ)
    • c) processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. (CORRETA)
    • d) julgar as causas em que for contestada a validade de lei local em face de lei federal.(COMPETENCIA  DE JULGAR EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO STF
    e) processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho NacionaL ( COMPETENCIA DO STF
  • a) processar e julgar os conflitos de competência entre os demais Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal.
    ERRADA. A competência é originária do STF – art. 102, I, “o

    b) julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
    ERRADA. A competência é do STJ em recurso ordinário – art. 105, II, “c”

     c) processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
    CORRETA. A competência é originária do STJ - Art. 105, , “i”

     d) julgar as causas em que for contestada a validade de lei local em face de lei federal.
    ERRADA. A competência é do STF em recurso extraordinário – art. 102, III, “d”.

     e) processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
    ERRADA. A competência é originária do STF – art. 102, I, “r”.
  • Letra D está venenosa, reparem e gravem essa diferença entre o STF e o STJ:

    SFT:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    STJ:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos  Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
  •  b)

    julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. -> juiz federal


    Recurso ordinario disso ai de cima -> STJ



    NAO DESISTAM PORRAAAAAAAAAA

  • Estado Estrangeiro ou O.I. X Município ou Pessoa no País = Juiz Federal

    Estado Estrangeiro ou O.I. X Município ou Pessoa no País em fase de R.O = STJ

    Estado Estrangeiro X União = STF

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;