SóProvas


ID
595477
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como medida de proteção aos direitos fundamentais do indivíduo, a Constituição da República veda à lei

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    art 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    ERROS:
    B)  LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    C) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    D)
    XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    E) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
  • Questão passível de anulação em meu humilde entender.

    O item C está correto. O art. 5o XLV, que o colega transcreveu acima, é claro em dizer que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". A constituição veda à lei "estabelecer casos em que a pena passe da pessoa do condenado". O que se permite, pela continuação do inciso referido, é  "obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores...".

    Não a pena. Item absurdo!
  • Night,

    Código Penal

    Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)
    II - restritivas de direitos.


    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
    (...)
    II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • Grato pelas informações Luiz, mas a questão persiste:

    " a Constituição da República veda à lei :
    c) estabelecer casos em que a pena passe da pessoa do condenado."

    Pode uma lei dizer: Na morte do condenado, antes do fim da pena privativa de liberdade, ficará preso seu filho mais velho.?

    Mesmo as penas de perdimento de bens não passam da pessoa do condenado, pois a sentença é dada sobre os bens do condenado, não sobre os bens dos sucessores. Na morte do condenado, os sucessores respondem "até o limite do valor do patrimônio transferido", ou seja, o sucessor não vai "completar" o valor com seus próprios bens pra cumprir a pena do condenado.
  • Concordo com o Night . A PENA  não passa da pessoa do condenado ( os fatos e a repectiva pena são imputados a quem deu causa ) a reparação de danos é sobre o valor dos bens transferidos ( bens esses que eram da pessoa condenada ) . 
  •  

    Em que consiste o princípio da responsabilidade pessoal no direito penal?

    Tal princípio está previsto no art. XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.


    Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente. Resta óbvia a extinção quando estamos tratando da pena privativa de liberdade, mas o princípio da responsabilidade pessoal faz com que, mesmo tendo o falecido deixado amplo patrimônio, a pena de multa não possa atingi-lo, pois estaria passando da pessoa do condenado para atingir seus herdeiros. Sendo assim, sempre estará extinta a punibilidade, independente da pena aplicada, quando ocorrer a morte do agente.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal . Impetus, 2008.

  • De fato a questão soa um pouco estranho e sim poderia ser pasível de anulação, tendo em vista que pede ao condidato que escolha alternativa em que a CONSTITUIÇÃO VEDE À LEI. Várias hipoteses dentre as presentes na questão como alternativas são vedadas pela Constituição para que Lei discipline sobre, como por exemplo, estabelecer pena que ultrapasse a pessoa do condenado, estabelecer pena de morte ou caráter perpétuo.
  • Altamente anulável.

    A redação da alternativa D dá a entender que pode haver pena de caráter perpétuo nos casos de guerra declarada quando, nesses casos, poderá haver pena de morte (fuzilamento).
  • Concordo plenamente com marcosvalerio. A lei veda penas de caráter perpétuo, mesmo em casos de guerra declarada. Já a pena de morte é vedada, salvo em caso de guerra declarada. Logo, essa questão é passível de anulação. Ao meu ver, o gabarito correto seria a letra D. Na letra C, a pena pode sim passar da pessoa do condenado, pois existe, segundo a Constituição, uma ressalva (exceção): Art 5º, XLV - "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; 

  • Pois é, concordo que a questão é obscura, mas muitas vezes o que o examinador quer é simples: o item em que a CF cita uma proibição à lei.

    Dos itens propostos, apenas a letra A contém essa proibiçõa: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Assim, a CF permite que a lei, em certos casos, restrinja a publicidade de atos processuais. Já o conteúdo constitucional dos demais itens já são taxativos, de forma que, por si só, já proibem qualquer lesão a seu conteúdo por leis infraconstitucionais.

    Pra ficar mais fácil, nos casos em que a CF permite limitação legal dos seus dispositivos, é só começar com "É vedado à lei" e ir item por item. Nesse contexto, Apenas a letra a ficará correta. Repare que a letra d nao cabe aqui porque a CF nao permite limitação legal.


    É certo que o conteúdo constitucional dos demais itens se desobedecidos numa lei - como estão dizendo os colegas - tornaria essa lei inconstitucional. O mesmo ocorreria, por exemplo, quando uma lei desobedecesse o art. 5, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; ou LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; e tantos outros incisos.  

    Mas como disse, o examinador não está preocupado com possíveis leis que venham a ferir despostos constitucionais, apenas quer o dispositivo da Lei Maior que contenha uma previsão que estabelece uma vedação à LEI.  

    Bons estudos.



    Um país é o que a maioria do seu povo é.
  • Colegas, permitam-me opinar.
    A pena pode sim passar da pessoa do condenado qdo disser respeito à devolução de valores obtidos ilicitamente pelo "de cujus". Isso está na lei
    de improbidade administrativa. Os herdeiros são responsáveis até o limite das forças da herança.
    (Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.)
    Então, como a questão está falando sobre TODO o ordenamento jurídico, não se pode restringir a questão à apenas as penas restritivas de liberdade ou direito.

    Qto à assertiva D, o erro está na inclusão da pena de "caráter perpétuo", que não consta da CF como uma exceção nos casos de guerra declarada.

    Bons estudos!
  • Só mais uma coisa Night:
    de acordo com o CC e com o princípio da saisine, a transmissão dos bens do "de cujus" aos herdeiros é automática; ocorre no mesmo momento da morte. Dessa forma, os bens atingidos pela pena de perdimento de bens são sim dos herdeiros.
    Pelo menos é este o meu entendimento
  • Nenhuma pena passará da pessoa do condenado (personalização da pena). A obrigação de reparar não é dos sucessores e sim do espólio. A letra C TAMBÉM está correta. A questão deveria ser anulada.
  • Típica questão em que a resposta correta é a "menos errada".

    A FCC adora se atrapalhar e desenvolver questões assim, confusas. Na hora da prova, lembrem-se de sempre se ater ao texto SECO da Lei.

    No caso daquestão ora em análise, a alternativa A é a que transcreve com mais inteireza o Texto Magno, por isso estar correta.
  • Fiquei muito confuso e acabei errando a questão.  A letra C, a que eu marquei, está incorreta mesmo, pois no caso de perda de bens é possível que a pena ultrapasse a pessoa do condenado. Veja:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    A letra A realmente está correta. Me confundi porque há outro dispositivo que se refere a restrição de publicidade, mas também se aplica aos casos de preservação de direito à intimidade:
    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação





     





     





  • gabarito A!!

    Contempla exatamente previsão da excepcionalidade ao princípio da públicidade, nos termos do art. 5 da CF.
    Regra: é a publicidade dos atos.
    Exceção: restringir a publicidade de atos processuais, exceto quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
  • Entendo o posicionamento da colega Elaine, mas não concordo. Ora, se de acordo com o art. 8º da LIA, o sucessor só responderá até o LIMITE DO VALOR DA HERANÇA, é justamente respeitando a ideia de que a pena não passa da pessoa do condenado. Se assim não fosse, tal responsabilidade não teria como limite o valor da herança recebida. 
  • A discussão é muito grande e pelo tamanho da controvérsia é claro que não poderia ser objeto de quetão objetiva...

    A pena nunca pode passar da pessoa do condenado, por isso mesmo a multa é extinta com a morte do agente. O que se pode transmitir são os efeitos extra-penais da condenação, como o dever da reparação civil.

    Mesmo as penas pecuniárias não são passíveis de transmissão ou imputação a terceiros.

    Mais uma questão lamentável...
  • Pessoal,

    minha interpretação é a seguinte:

    As leis são editadas para complementar o conteúdo da Constituição, entretanto não poderão contrariá-la. Portanto, qualquer lei que contrariasse a CRFB, seria vedada por ser inconstitucional. Seguindo esse raciocínio, examinamos as alternativas: 

    a) restringir a publicidade de atos processuais, exceto quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
    Correto. Letra da lei
    CRFB Art. 5 LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


    b) prever hipóteses em que o civilmente identificado seja submetido a identificação criminal.
    Incorreto. A CRFB diz justamente o oposto, ao estabelecer que a lei poderá prever essas hipóteses.
    CRFB Art. 5 LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    c) estabelecer casos em que a pena passe da pessoa do condenado.
    Incorreto. Se a própria CRFB traz essa vedação, a lei não pode estabelecer esses casos.
    CRFB Art. 5 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado (...)
    Mesmo na hipótese de perdimento dos bens, como os colegas já citaram, esse perdimento só recairá sobre o patrimônio transferido/herdado. Um herdeiro nunca pagará pela dívida do falecido. Ex. pessoa tem uma dívida de 1 milhão, morre e deixa uma herança de 800 mil, o herdeiro perderá os 800 mil, não terá que pagar os 200 mil de diferença, justamente porque a pena não passa da pessoa do condenado.


    d) cominar pena de morte ou de caráter perpétuo, exceto no caso de guerra declarada.
    Incorreto. A CRFB não prevê exceção para as penas de caráter perpétuo.
    CRFB Art. 5 XLVII - não haverá penas:

            a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
            b) de caráter perpétuo;

    e) estabelecer a possibilidade de se efetuar prisão senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

    Incorreto. A CRFB prevê hipóteses de lei estabelecer outras possibilidades de prisão: transgressão militar ou crime propriamente militar.
    CRFB Art. 5 LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
  • A questão é confusa, mas não encontro erro nela. Concordo com a postagem da Rute Dinis.
  • Concordo com a questão. A herança é um direito adquirido, quando vem uma punição e retira uma parte ou toda ela, essa pena está de certa forma passando da pessoa do condenado para seus herdeiros, que estão sendo privados do direito de receber os bens que lhes cabem.
  • Alternativa A?!?! 
    Se a própria CF restringe a publicidade, quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigem, como é que ela (CF) pode proibir uma Lei de restringir?
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Por outro lado, na alternativa D:
    a exceção de caso de guerra declarada é apenas para pena de morte.
    Portanto, o que a CF veda é o caráter perpétuo, mesmo em caso de guerra.
    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;


    RESPOSTA CERTA: ALTERNATIVA D.
  • Para quem está confuso ao pensar que a alternativa C está correta tb:

    A FCC quis que a alternativa correta fosse a que, no texto constitucional, houvesse uma vedação legal ("Como medida de proteção aos direitos fundamentais do indivíduo, a Constituição da República veda à lei:").

    Prestem atenção: a alternativa C de fato traz uma informação verdadeira: a de que, em hipótese alguma, a pena passará da pessoa do condenado. Porém, tal informação é letra da lei, prevista no inciso XLV, art. 5º, da CF. Trata-se de uma verdade que não precisa ser regulamentada em Lei alguma. É isso e "pronto e acabou".

    Já a alternativa A, a correta, faz menção ao inciso XL, o qual traz uma situação que poderá ser regulada em Lei, ou seja, a publicação de atos processuais, porém com a vedação de se restringir a publicidade de atos processuais.

    Peço desculpas pelo comentário confuso que fiz, pois não consigo explicar muito bem. É mais ou menos isso. No mais, para quem ainda não entendeu, leia novamente o texto da questão e os dois incisos que citei, assim, acredito que entenderá.
  • Colegas,

    Sei muito pouco sobre esse assunto mas vejam: Acredito que a C não está equivocada, pois diz que pode haver casos da pena ser passada do condenado para o seu "sucessor".

    Eu acredito que um exemplo disso são os crimes de improbidade que geram dano ao erário. De acordo com a lei desses crimes quando acontece a morte do condenado o ressarcimento dos danos vão ser passados para seu sucessor até o limite da herança.

    Isso foi o que eu entendi...acho que se aplica a questão C. Então a A estaria correta mesmo.
  • Queira-me discordar do nobre colega acima.

    A obrigação de reparar o dano pode ser repassada aos sucessores, mas isso NÃO É  PENA. É obrigação de reparar!!!



    A CF diz: nenhuma pena passará da pessoa do condenado. - - não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada - não haverá penas: de carater perpetuo, de banimento e tratamento cruéis.

    Sabendo disso, a questão deveria ser ANULAD
    A.
  • questão lamentável!!  ninguém pode ser preso no lugar de outra pessoa, é isso que significa 56 "nenhuma pena passará da pessoa do condenado"
  • Felipe Frière: "Típica questão em que a resposta correta é a 'menos errada'".
    Ozana Tavares: Quastaõ horrível... Dificil de interpretção. Detestei...
     
    Pois é, pessoal, mas escolher a alternativa menos errada de uma questão horrível e de difícil interpretação é a regra da FCC, em cada prova você encontra de 10 a 20 questões parecidas com esta. Esse é o jogo deles (nem por isso, devemos deixar de criticar). 
    Para mim, a alternativa C está correta, em termos de raciocínio. O problema é que a FCC privilegia absolutamente o decoreba da letra da lei em detrimento do raciocínio. Como Hudson Satolo observou, o que eles queriam é que você se lembrasse de qual norma havia literalmente uma vedação legal, embora, ao meu ver, semanticamente (mas sem a locução "é vedada" ou "a lei só poderá...") a alternativa C está dizendo o que pede o enunciado. Confira-se:
    Como medida de proteção aos direitos fundamentais do indivíduo, a Constituição da República veda à lei c) estabelecer casos em que a pena passe da pessoa do condenado.
    É claro que veda, só que não usou o verbo vedar. As exceções estão no inciso XLV, a lei não cria outras hipóteses, mas tão somente as disciplina!
    CF
    Art 5º
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; 
    Podemos usar outras palavras para tornar esse conteúdo semântico mais explícito: "a lei só poderá estabelecer que a pena passará da pessoa do condenado nos casos de reparação do dano e decretação do perdimento de bens até o limite do valor do patrimônio transferido."
    É exatamente o mesmo conteúdo semântico: uma limitação à lei, com vistas à proteção de garantias individuais, com previsão de exceções constitucionais. 
  • pra mim a questão é clara de anulação e absurda, pois pega muita gente q tem conhecimento. mas aí vai um popssível raciocinio:
    nenhuma pena (prisão ou reclusão) passará da pessoa do condenado, podendo a obriação de reparar o dano...
    a pena da qual esta falando o inciso pode ser um determinado tipo de pena
    mas é logicamente absurdo se considerar isso na prova, pois a constituição não delimita esse entendimento, mas ao mesmo tempo exemplifica como tipo de pena a perda de bens.
     

  • Acredito que esta questão seja realmente passível de anulação, tendo em vista que a alternativa "C" também está correta, conforme fundamentos já colocados pelos demais colegas.
    Este concurso encontra-se suspenso por determinação do CNMP e as notícias que surgem é que há grande chance de serem anulados os atos posteriores à divulgação do gabarito preliminar, bem como reabertura de prazo para interposição de recursos. Nesse caso, se isso realmente acontecer todos aqueles prejudicados terão novamente prazo para se insurgirem contra esta e demais questões passíveis de anulação. Sendo que, os recursos agora deverão ser endereçados à Comissão do Concurso e não mais à FCC.
    Vamos esperar pra ver o fim desse imbróglio e torcer pela sensibilidade dos Conselheiros do CNMP.

  • Essa FCC é muito ruim de elaborar quetões!!! Marquei a alternativa "d" porque do jeito que está mal escrito parecia que que em caso de guerra declarada são possíveis a pena de morte e a de caráter perpétuo, quando, na verdade, a CF/88 somente permite a pena de morte em caso d guerra declarada!! 
  • desculpem-me,

    mas a questão, apesar de aparentemente difícil, pode ser facilmente acertada com uma boa interpretação do enunciado conjugado com a assertiva. (Traz-se o enunciado + a leitura de cada letra).

    A letra "a" diz o seguinte:

    A Constituição VEDA A LEI (proíbe que a lei) restrinja a publicidade de atos processuais (correto, visto que é um dos princípios norteadores da atuação administrativa e condição sine qua non para a produção de efeitos de um ato), exceto quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (correto também, já que todos nós, até mesmo quem não é da área, como eu, já sabemos que existem dentro do texto magno essas duas ressalvas).

    Aqui não é o caso que a banca tenha mal elaborado a questão.. é jogar conforme as regras do jogo, e como visto acima, com uma boa dose de calma e interpretação, não seria óbice chegar-se à alternativa correta.

    "Fé em Deus"

  • Não vou mentir que já usei algumas vezes o péssimo critério de marcar a "menos errada" ou a "mais correta" quando se trata de FCC. Mas na questão em comento, tinha certeza que a alternativa D era a "mais correta" ( entre a A e a D) , pois, além da literalidade que a FCC a-d-o-r-a, considerou incorreta, na questão Q221470,  a assertiva I, que dizia ser possível cominar pena de morte ou de caráter perpétuo, exceto no caso de guerra declarada (por óbvio, não é possível a pena de caráter perpétuo no Brasil em nenhuma situação!!).  Como agora vem a FCC dizer o contrário? assim fica difícil...
  • A FCC, as vezes, elabora questões ridículas. Mas nesse caso devo discordar dos colegas.

    Uma simples interpretação de texto auxilia muito, na hora de responder esta questão.

    Vamos começar pelo enunciado:

    "Como medida de proteção aos direitos fundamentais do indivíduo, a Constituição da República veda à lei" Portanto a Constituição não dá margem para lei disciplinar sobre a matéria, mas aqui temos que prestar atenção a termos como: "na forma da lei", "nos termos da lei" etc.

    E existe uma dúvida muito grande com relação a alternativa d), vejamos: " cominar pena de morte ou de caráter perpétuo, exceto no caso de guerra declarada." Mas ela está de fato errada basta relembrar as aulas de português! 

    Para estar certa deveria ter sido escrita da seguinte forma:  cominar pena de morte ou de caráter perpétuo, exceto, para aquela, no caso de guerra declarada. Com o termo "aquela" se referindo a pena de morte. Como foi escrita a frase a interpretação óbvia que se faz é de que as duas penas podem ser aplicadas em caso de guerra declarada.

    Com relação a letra c) o texto constitucional diz: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo

    a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido" Portanto a assertiva está errada, pois não traz a exceção expressa no texto constitucional.



  • Onde está o comentário dos professores do site quando necessitamos?!

  • a) art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    b) art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    c) art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    d) art. 5º, XLVII - não haverá penas:
           a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;
           b) de caráter perpétuo;

    e) art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


  • DE PLANO, AO NOTAR A PENA DE CARÁTER PERPÉTUO AO LADO DA PENA DE MORTE, SENDO QUE A ÚNICA EXCEÇÃO DO INC. XLVII ESTÁ RELACIONADA A SEGUNDA HIPÓTESE (NO CASO DE ESTADO DE GUERRA DECLARADO - ART. 84, XIX), JÁ ANOTEI COMO SENDO A ALTERNATIVA ERRADA.

    Essa acertiva estava absolutamente errada.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    b) ERRADO:  LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    c) ERRADO: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    d) ERRADO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo;

    e) ERRADO: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;