A) as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. ERRADO
Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
B) os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível serão destinados, entre outras finalidades, ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. CORRETO
Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
II - os recursos arrecadados serão destinados:
a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;
b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;
c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
c) a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional, conforme definidos em lei. ERRADO
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
d) o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica somente poderá ser efetuado mediante autorização ou concessão da União, o que se aplica inclusive a potenciais de energia renovável de capacidade reduzida. ERRADO
Art. 176, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
e) as atividades a serem exploradas em regime de monopólio pela União não admitem sua contratação com empresas estatais ou privadas. ERRADO
Art. 177. Constituem monopólio da União:
(...)
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
II - os recursos arrecadados serão destinados:
c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.