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ID
595480
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à atuação do Estado no domínio econômico, prevê a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • a) as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. ERRADO
    Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    b) os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível serão destinados, entre outras finalidades, ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. CORRETO

    c) a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional, conforme definidos em lei. ERRADO
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    d) o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica somente poderá ser efetuado mediante autorização ou concessão da União, o que se aplica inclusive a potenciais de energia renovável de capacidade reduzida. ERRADO
    Art. 176, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    e) as atividades a serem exploradas em regime de monopólio pela União não admitem sua contratação com empresas estatais ou privadas. ERRADO
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • Letra B) -  Art 177, § 4º, II, alínea "a" da CF
  • Na verdade, a fundamentação da letra B é o art. 177, parágrafo 4º, II, alínea "C" da CF.
  • A) as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. ERRADO
    Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    B) os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível serão destinados, entre outras finalidades, ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. CORRETO

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:                              

    II - os recursos arrecadados serão destinados:                             

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;                             

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;                         

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.


    c) a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional, conforme definidos em lei. ERRADO
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    d) o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica somente poderá ser efetuado mediante autorização ou concessão da União, o que se aplica inclusive a potenciais de energia renovável de capacidade reduzida. ERRADO
    Art. 176, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    e) as atividades a serem exploradas em regime de monopólio pela União não admitem sua contratação com empresas estatais ou privadas. ERRADO
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    (...)
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:      

     

    II - os recursos arrecadados serão destinados

     

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes