SóProvas


ID
595483
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito da disciplina constitucional do controle da Administração Pública:

I. O controle externo da Administração Pública, na esfera federal, compete ao Congresso Nacional, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual a Constituição da República atribui competências próprias de fiscalização, bem como para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.

II. A ação popular e o direito de petição são instrumentos de que dispõe qualquer cidadão para desencadear o controle de atos da Administração que, respectivamente, sejam ofensivos à moralidade administrativa ou configurem abuso de poder.

III. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Me corrijam se estiver errado.

    Até onde eu sei, o TCU não aplica sanções como afirma o item I. (Ele pode investigar, mas aplicar sanções)
  • Alguém explica o item nº 2???Por favor!

  • I. O controle externo da Administração Pública, na esfera federal, compete ao Congresso Nacional, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual a Constituição da República atribui competências próprias de fiscalização, bem como para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.

    CORRETO! O Tribunal de Contas, não aplica sanções de natureza penal, porém tem competência para aplicar MULTAS (espécie de sanção) que estão previstas em leis ordinárias (por exemplo, Lei de Responsabilidade Fiscal), nos casos de irregularidade e ilegalidade nas prestações de contas dos gestores públicos. Nada além disso! Assim, estabelece o Art. 71, VIII da CF que compete ao TC: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao
    erário;


    II. A ação popular e o direito de petição são instrumentos de que dispõe qualquer cidadão para desencadear o controle de atos da Administração que, respectivamente, sejam ofensivos à moralidade administrativa ou configurem abuso de poder.

    CORRETO! A ação popular, nos termos do art. 5 LXXIII da CF, é instrumento idôneo a ser utilizado visando a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Nos termos do Art. 5º, inc. XXXIV da CF, o direito de petição pode ser usado em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder de atos oriundos do Poder Público.

    III. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    CORRETO! Art. 52, V da CF: Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • CR/88:

    Art. 71 -
    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Colega, o tribunal de contas pode aplicar sanção(sanção administrativa porque ele é um órgão administrativo) sim, na sua lei orgânica estão enumeradas algumas, como multas, inabilitação para contratação, dentre outras...
    Da Cf podemos constatar que:
    I  V  
    Art 71-  VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    II V
    A Ação Popular pode ser proposta por qualquer cidadão, visando a, segundo a Constituição, “anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao  patrimônio histórico e cultural” (artigo 5º, inciso LXXIII ).
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    III V
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União,
    dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • Parece-me que o item II está errado, pois a CF, ao mencionar que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular", restringiu o uso da ação popular aos cidadãos, ou seja, àqueles indivíduos detentores de título eleitoral. O direito de petição (inciso  XXXIV) é assegurado a todos, não necessariamente ao cidadão.
  • Meio confuso o item II...... Passa a impressão de que ação popular só cabe contra ato imoral e que o direito de petição só pode ser exercido contra abuso de poder......

  • Também penso igual a Patricia. O direito de petição não é pra todos? Me leva a entender que é somente pelos cidadãos (item 2). Alguém sabe me responder?

  • Esta questão não é de controle de constitucionalidade, conforme está classificada!
  • Concordo com o comentário da Patrícia.
  • Uma dica: interpretem as assertivas pelo que está literalmente escrito. NÃO depreendam NADA além do que está escrito.
    O item II diz que "A ação popular e o direito de petição são instrumentos de que dispõe qualquer cidadão para desencadear o controle de atos da Administração que, respectivamente, sejam ofensivos à moralidade administrativa ou configurem abuso de poder."
    A assertiva NÃO DIZ que o direito de petição é RESTRITO ao cidadão e nem que a ação popular diz respeito APENAS aos atos que sejam ofensivos à moralidade administrativa. SE ATENHAM APENAS AO QUE ESTÁ ESCRITO e verão que o que está escrito está correto.
         

  • Gente a QUESTÃO II está CORRETA.

    Em nenhuma parte do texto é dito que o direito de petição é um instrumento exclusivo do cidadão. Ela se limita apenas em afirmar que o cidadão dispõe dos recursos da Ação Popular e o Direito de Petição. De fato, a Ação Popular e o Direito de petição são instrumentos que dispõe qualquer cidadão. 

    Cuidado para não fazerem uma interpretação com vício de extrapolação (Ocorre quando o candidato sai do contexto, acrescentando idéias que não estão no texto, normalmente porque já conhecia o tema por uso de sua imaginação criativa.). 
  • I - CERTO
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais...
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União ...
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    II - CERTO

    Art. 5.
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    III - CERTO
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • É isso mesmo Ale! Colegas, leiam o que ESTÁ ESCRITO, e não fujam disso, não interpretem, pois a prova é OBJETIVA. Comentários do tipo "não concordo com o gabarito" não ajudam se a banca manteve a resposta. O avaliador não está aqui no QC para saber o que pensamos. O avaliador mal considera os nossos recursos regularmente interpostos e fundamentados, imagine o que ele pensa da sua opinião.
    Ao colega Dayvson, que cometou acima, esse é o comentário realmente OBJETIVO, que responde sem deixar nenhuma dúvida. Muito obrigado, amigo!
    Todos gostam de criticar a FCC, a tal "fundação copia e cola", mas ficam buscando "interpretar" as questões. Se a banca cobra o texto da lei, a resposta é o texto da lei, saiba isso e passará no concurso.
    Avaliação "perfeito" para o comentário de ambos.
    SEJAMOS OBJETIVOS assim como a banca.
    Abraços!
  • Não sei se é eu que estudo pouco, mas tudo que é questão os colegas acham que está tudo errado!!!!... Gabarito errado, enunciado errado, assertivas esrradas... Cruuuzes... Um dia eu chego lá!
  • Apenas a título de complemento, percebam que interessante:
    Legislativo, ao contrário da imaginação comum, não possui como única função típica, a função de legislar (!). De fato, a função legislativa é uma de suas competências originárias, como se depreende do artigo 48 e seguintes da Carta - porém, como dito, não é a única.
    D
    estaca-se, assim, a função de fiscalizar os demais órgãos de poder (ao Legislativo), configurando atribuição peculiar de sumaríssima importância, competência sua. À luz da Constituição:

    Art. 49, CF – É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
    X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

    Art. 70, CF – A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Bons estudos!
  • Concordo com a Patrícia, o Item II no meu entendimento está errado, embasando-se na Lei de ação popular ( LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.).
    Onde no seu §3 pede claramente a cidadania em termos eleitorais.
  • A ação popular deve se proposta por cidadaos, ou seja, não pode ser por qualquer pessoa. Já o mandato de segurança pode se proposto por qualquer pessoa.
  • II. A ação popular e o direito de petição são instrumentos de que dispõe qualquer cidadão para desencadear o controle de atos da Administração que, respectivamente, sejam ofensivos à moralidade administrativa ou configurem abuso de poder. 

    Comentando o item segundo o que dispõe o art. 5º da CF :

    Ação popular: inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patromônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sumcubência;

    Direito de petição: inciso XXXIII - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o doreito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de Poder;
  • Atenção para a pegadinha de outras questões da FCC, que afirmam, falsamente, que "compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de interesse da União, apenas" ERRADO!

    art. 52, V, CF: Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. CORRETO!
  • I. O controle externo da Administração Pública, na esfera federal, compete ao Congresso Nacional, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual a Constituição da República atribui competências próprias de fiscalização, bem como para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei. ART, 70 C/C VIII, CF

    II. A ação popular e o direito de petição são instrumentos de que dispõe qualquer cidadão para desencadear o controle de atos da Administração que, respectivamente, sejam ofensivos à moralidade administrativa ou configurem abuso de poder. ART 5º, XXXIV, "a" c/c LXXI

    III. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. ART 52, V, CF

  • Acabei acertando, mas aquele "respectivamente" no item II parece-me errado.

    Abraços.

  • O termo "respectivamente" no item II claramente deixa errada a alternativa. Se fosse o cespe, o gabarito seria diferente.