Gabarito: III e IV - letra b.
III. CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
IV. Apesar de falar "isento", esse caso é previsto na CF, e como é pacífico na jurisprudência que custas e emolumentos têm natureza tributária de taxa, é hipótese de imunidade. (CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;)
I- errado. As imunidades tributárias vêm fixadas na Constituição Federal.
II- errado. As imunidades não alcança apenas os impostos. Seguem exemplos de imunidade tributária que não são impostos:
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
III e IV- corretas.
V- errado. As imunidades se tiverem de ter eficácia após regulamentação por lei complementar, a própria CF trará tal previsão. Os requisitos para o gozo da imunidade que devem estar previstos em lei complementar, em decisão recente do STF.
STF: Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar (RE 1062734 SC).
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