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ID
595555
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o sigilo bancário analise as afirmações abaixo:

I. Consideram-se também instituições financeiras, obrigadas a manter sigilo, as bolsas de valores e de mercadorias e de futuro.

II. Só poderá ser decretada a quebra de sigilo na fase de inquérito policial, nos casos de crimes contra o sistema financeiro, e não na fase judicial, dada a natureza pública do processo.

III. O dever de sigilo não se estende ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.

IV. Não constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, observadas normas regulamentares do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.

V. O dever de sigilo, inclusive quanto às contas de depósitos e aplicações financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central, ao proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Consideram-se também instituições financeiras, obrigadas a manter sigilo, as bolsas de valores e de mercadorias e de futuro.
    Correto,
    Lei complementar 105/2001
    Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
    § 1º São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:
    I – os bancos de qualquer espécie;
    II – distribuidoras de valores mobiliários;
    III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
    IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
    V – sociedades de crédito imobiliário;
    VI – administradoras de cartões de crédito;
    VII – sociedades de arrendamento mercantil;
    VIII – administradoras de mercado de balcão organizado;
    IX – cooperativas de crédito;
    X – associações de poupança e empréstimo;
    XI – bolsas de valores e de mercadorias e futuros;
    XII – entidades de liquidação e compensação;
    XIII – outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

    II. Só poderá ser decretada a quebra de sigilo na fase de inquérito policial, nos casos de crimes contra o sistema financeiro, e não na fase judicial, dada a natureza pública do processo.
    Errado,
    § 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicia
    l, e especialmente nos seguintes crimes:
    I – de terrorismo;
    II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
    III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
    IV – de extorsão mediante seqüestro;
    V – contra o sistema financeiro nacional;
    VI – contra a Administração Pública;
    VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
    VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
    IX – praticado por organização criminosa.

    III. O dever de sigilo não se estende ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.
    Errado,
    Art. 2º O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.


    IV. Não constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, observadas normas regulamentares do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.
    Correto,
    Artigo 1º, § 3º Não constitui violação do dever de sigilo:
    I – a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais,
    inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

    V. O dever de sigilo, inclusive quanto às contas de depósitos e aplicações financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central, ao proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial.
    Correto,
    Art. 2º O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.
    § 1º O sigilo, inclusive quanto a contas de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central do Brasil:
  • Só complementando o comentário do colega Carlos:

    Art. 2 O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.

    § 1 O sigilo, inclusive quanto a contas de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central do Brasil:

    (...)

    II – ao proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial.