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ID
596035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes ao modelo assistencial
domiciliar.

Além de possuir como responsável técnico um profissional de nível superior da área de saúde, habilitado junto ao respectivo conselho profissional, o serviço de atenção domiciliar deve contar com regimento interno e manual de normas e rotinas.

Alternativas
Comentários
  •  RDC nº. 11, de 26 de janeiro 2006 – ANVISA - que dispôs sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar.

    • Portaria nº. 2.529, de 19 de outubro de 2006 – Ministério da Saúde, que instituiu a Internação Domiciliar no âmbito do SUS.

    As empresas públicas e privadas prestadoras de assistência à internação domiciliar (serviços de HOME CARE) deverão apresentar o REGIMENTO INTERNO MÉDICO DOMICILIAR, nos termos da Resolução CFM nº. 1.668/2003.

    O Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar é resultado de uma ampla discussão entre Anvisa, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Secretária de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS), associações e empresas que prestam atenção domiciliar no País.

    Com essa Resolução, todos os serviços que prestam esse tipo de atenção terão de adotar certos padrões de funcionamento como, por exemplo, deixar o prontuário do paciente na residência onde ele se encontra. Os familiares também deverão receber todas as informações necessárias sobre a assistência prestada a pessoas em tratamento.










  • A relação de cuidado entre os sujeitos envolvidos na atenção domiciliar tem se mostrado importante desafio para os profissionais por se tratar de um ambiente não legitimado socialmente como campo de práticas da Saúde, diferentemente dos hospitais e outras instituições de Saúde, onde a equipe técnica se sente familiarizada e protegida pelas normas das instituições.

    Segundo a Resolução Cofen458/2014 no artigo 3º refere que toda empresa / instituição onde houver serviços de Enfermagem, deve apresentar CRT (Certidão de Responsabilidade Técnica), devendo a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível ao público. E assim tabém ocorre com os demais conselhos de classe envolvidos no cuidado como o CRM (Conselho Regional de Medicina)

    Os instrumentos de normatização dos processos de trabalho em saúde têm como propósito orientar os profissionais de Saúde quanto às intervenções clínicas, baseados em evidência, na avaliação tecnológica, visando à garantia da qualidade do atendimento. Os instrumentos utilizados para normatizar são a base para a organização sistêmica dos serviços e as ferramentas indispensáveis para o enfrentamento de diversos problemas na assistência e na gestão dos Serviços de Atenção Domciiar – SADs.

    Logo, regimento interno e manual de normas e rotinas são instrumentos que auxiliam tanto no processo de planejamento, de implementação e de avaliação das ações quanto na padronização das ações e do processo de trabalho. Dessa forma, podem ser considerados elementos relevantes para a obtenção da qualidade dos serviços.

    Resposta CERTO

    Bibliografia

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderno de atenção domiciliar / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013.

    www.cofen.gov.br

  •  RDC nº. 11, de 26 de janeiro 2006 – ANVISA - que dispôs sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar.

    • Portaria nº. 2.529, de 19 de outubro de 2006 – Ministério da Saúde, que instituiu a Internação Domiciliar no âmbito do SUS.

    As empresas públicas e privadas prestadoras de assistência à internação domiciliar (serviços de HOME CARE) deverão apresentar o REGIMENTO INTERNO MÉDICO DOMICILIAR, nos termos da Resolução CFM nº. .

  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO