RDC nº. 11, de 26 de janeiro 2006 – ANVISA - que dispôs sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar.
• Portaria nº. 2.529, de 19 de outubro de 2006 – Ministério da Saúde, que instituiu a Internação Domiciliar no âmbito do SUS.
As empresas públicas e privadas prestadoras de assistência à internação domiciliar (serviços de HOME CARE) deverão apresentar o REGIMENTO INTERNO MÉDICO DOMICILIAR, nos termos da Resolução CFM nº. 1.668/2003.
O Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar é resultado de uma ampla discussão entre Anvisa, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Secretária de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS), associações e empresas que prestam atenção domiciliar no País.
Com essa Resolução, todos os serviços que prestam esse tipo de atenção terão de adotar certos padrões de funcionamento como, por exemplo, deixar o prontuário do paciente na residência onde ele se encontra. Os familiares também deverão receber todas as informações necessárias sobre a assistência prestada a pessoas em tratamento.
A relação de cuidado entre os
sujeitos envolvidos na atenção domiciliar tem se mostrado importante desafio
para os profissionais por se tratar de um ambiente não legitimado socialmente
como campo de práticas da Saúde, diferentemente dos hospitais e outras instituições
de Saúde, onde a equipe técnica se sente familiarizada e protegida pelas normas
das instituições.
Segundo a Resolução Cofen458/2014
no artigo 3º refere que toda empresa / instituição onde houver serviços de
Enfermagem, deve apresentar CRT (Certidão de Responsabilidade Técnica), devendo
a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível ao público. E assim
tabém ocorre com os demais conselhos de classe envolvidos no cuidado como o CRM
(Conselho Regional de Medicina)
Os instrumentos de normatização dos
processos de trabalho em saúde têm como propósito orientar os profissionais de
Saúde quanto às intervenções clínicas, baseados em evidência, na avaliação
tecnológica, visando à garantia da qualidade do atendimento. Os instrumentos
utilizados para normatizar são a base para a organização sistêmica dos serviços
e as ferramentas indispensáveis para o enfrentamento de diversos problemas na
assistência e na gestão dos Serviços de Atenção Domciiar – SADs.
Logo, regimento interno e manual de
normas e rotinas são instrumentos que auxiliam tanto no processo de
planejamento, de implementação e de avaliação das ações quanto na padronização
das ações e do processo de trabalho. Dessa forma, podem ser considerados
elementos relevantes para a obtenção da qualidade dos serviços.
Resposta CERTO
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde.
Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderno de
atenção domiciliar / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,
Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013.
www.cofen.gov.br
RDC nº. 11, de 26 de janeiro 2006 – ANVISA - que dispôs sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar.
• Portaria nº. 2.529, de 19 de outubro de 2006 – Ministério da Saúde, que instituiu a Internação Domiciliar no âmbito do SUS.
As empresas públicas e privadas prestadoras de assistência à internação domiciliar (serviços de HOME CARE) deverão apresentar o REGIMENTO INTERNO MÉDICO DOMICILIAR, nos termos da Resolução CFM nº. .