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ID
596116
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A RESPOSTA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b - errada
    O conflito de regras se resolve ainda na maioria dos casos pela declaração de invalidez de uma regra. Normalmente estes conflitos podem ser resolvidos mediante o emprego de critérios de resolução de conflitos entre regras jurídicas. Estes critérios são: 1) o hierárquico, pelo qual a regra hierarquicamente superior derroga a inferior (lex superior derogat legi inferiori), 2) o cronológico, pelo qual a regra posterior derroga a regra anterior (lex porterior derogat legi priori), e 3) o critério da especificidade, pela qual a regra especial prevalece sobre a regra geral (lex specialis derogat legi generali) . 
  • Continuo me sentindo burro resolvendo questões dessa prova: apenas erro.
  • Porque a alternativa B está errada? pelo que entendi na justificativa do colega acima a afirmativa estaria correta.
  • a) ERRADA: O legislador vive empregando palavras em vão, como no caso do art. 7º, IV, da CF/88, em que afirma que o salário mínimo deve ser capaz de atender necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
    b) ERRADA: Só porque a banca quer. Acreditam saber mais do que o Gilmar Mendes e o Uadi Lammêgo Bulos juntos!
    c) ERRADA: Não há doutrina que afirme isso. A resposta mais plausível que encontrei foi que, quando há conflito, deve-se analisar o caso concreto.
    d) CERTA. Até a vírgula entendo estar correta, mas não faço ideia do que seriam esses "constrangimentos institucionais específicos"!
    OBS: Melhor ter pego o dinheiro gasto para fazer esse concurso e apostado na loteria.
  • Pessoal, acho que a B está errada porque falou em ordem decrescente, quando ficaria certa se tivesse dito ordem CRESCENTE.
    Quer dizer, primeiro a hierarquia, depois a cronologia, depois a especialidade. E não isso de trás pra frente. Pegadinha boba, ao meu ver.
  • Salvo melhor juízo, o erro da letra B está na sequência proposta. 

    Como se uso o termo "decrescente"  para a resolução de antinomias, tem-se: hierarquia, especialidade e cronologia. 

    Isto é, o erro está na troca de lugar entre a cronologia e especialidade. 

    Bons estudos.
  • Bom....
    Eu acertei essa questão pelo fato de saber que não há hierarquia entre as normas constitucionais. Não sei se fui pelo caminho certo, mas com isso eliminei a alternativa "b" e "c".
    Ai acertei na "d" pelo simples chute! rsrsrsrsr
  • Sobre a alternativa c, a doutrina de Humberto Ávila:

    "(...) num confronto horizontal entre regras e princípios, as regras devem prevalecer. De fato, as regras têm uma eficácia que os princípios não têm. Em primeiro lugar, a eficácia das regras é decisiva, ao passo que a dos princípios é apenas contributiva, não cabendo ao intérprete, por consequência, afastar, sem mais, a decisão tomada pela Constituição Federal pela sua própria decisão pessoal. Em segundo lugar, as regras têm uma eficácia definitória dos próprios princípios com os quais horizontalmente se relacionam, no sentido de que vários dos ideais, cuja realização é por eles determinada, já têm seu modo de concretização prévia e abstratamente"delimitado"no plano constitucional, não cabendo ao intérprete concretizar o ideal constitucional de modo diferente daquele já definido pela Constituição por meio de suas regras."(ÁVILA, HUMBERTO."Regra-Matriz versus Princípios" in SCHOUERI, Luís Eduardo (coordenação). Direito Tributário - Homenagem a Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: Quartier Latin, 2008. pp. 68-77. p. 74.).
  • a) errada: de acordo com a teoria objetivista, o intérprete deve buscar o sentido INERENTE e ATUAL que se extrai do enunciado linguístico analisado, por esse motivo nada deve sr presumido.

    b) errada: critérios clássicos de resolução de conflitos propostos por Noberto Bobbio: CEH, CRONOLÓGICO, ESPECIALIDADE e HIERARQUIA, como a questão pede a ordem decrescente, o certo seria: hierarquia, especialidade e cronologia.
    c) errada: regra é específica e princípios são gerais, as regras prevalecem.
  • “...No paradigma neoconstitucionalista, a argumentação jurídica, apesar de não se fundir com a Moral, abre um significativo espaço para ela. Por isso, se atenua a distinção da teoria jurídica clássica entre a descrição do Direito como ele é, e prescrição sobre como ele deveria ser.

    Algumas das principais vertentes do debate metodológico atual sustentam que o papel do intérprete é construir a solução mais razoável para o caso concreto. O compromisso central do intérprete deixa de ser com o sistema jurídico, e passar a ser com a solução do “problema” apresentado. É o que propõe, em especial, a tópica.

     

    "No entanto, na sua forma “pura”, a tópica apresenta problemas insuperáveis. A sua adoção pode conduzir a um sistema de plena liberdade judicial na resolução dos casos, que seria devastador para a segurança jurídica e para a legitimidade democrática do Direito. No domínio constitucional, estes problemas são ainda mais agudos, pois a não vinculação do intérprete à norma ou ao sistema põe em risco a força normativa da Constituição, ao reduzir os seus comandos a meros argumentos de caráter não obrigatório."

    (SARMENTO, Daniel. SOUZA NETO, Claudio Pereira de. "Direito Constitucional - teoria, história e métodos de trabalho. Ed. Forum, 2ª Ed. 2014.p.423).

  • Entendo que a alternativa C não está totalmente errada, porque dá margem à supremacia de um princípio caso este seja constitucional. A solução da colisão entre regras e princípios depende do tipo da regra, com qual o princípio colide. Não existe de antemão uma prevalência do princípio sobre a regra ou vice verse

  • Alternativa A está errada. "Como ensina LARENZ, a atividade interpretativa deve buscar resultados a partir de processos de pensamento que considerem tanto o sentido normativo do enunciado interpretado quanto as intenções da regulação e as ideias normativas do legislador histórico. Por isso mesmo, o conceito de interpretação adotado no item acima não se relaciona à descoberta, mas à atribuição de sentido a alguma expressão linguística". (DIREITO CONSTITUCIONAL TOMO I - JusPoivm - Sinopse)

      

    Alternativa B está errada. Copiando e colando o comentário do Prof. Denis França: "Pessoal, acho que a B está errada porque falou em ordem decrescente, quando ficaria certa se tivesse dito ordem CRESCENTE. Quer dizer, primeiro a hierarquia, depois a cronologia, depois a especialidade. E não isso de trás pra frente. Pegadinha boba, ao meu ver."

      

    Alternativa C está errada. No confronto entre principios e regras jurídicas, as regras devem prevalecer. As regras jurídicas não comportam exceções que não se possa teoricamente enunciar porque são aplicadas a situações determinadas; já os princípios são aptos a serem aplicados a uma série indefinida de situações, o que deixa a sua aplicação mais incerta diante o caso concreto.

      

    Alternativa D está correta. As teorias mais aceitas de argumentaçao jurídica qualificam o processo de interpretação e aplicação do Direito como um exercicio de racionalidade prática, sujeito a alguns constrangimentos institucionais especificos.

      

  • Na verdade, a ordem é HIERARQUIA >>> ESPECIALIDADE >>> CRONOLOGIA

  • O que são "constrangimentos institucionais"?

  • Quanto à letra B:

    Na análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos:

    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Dos três critérios acima, o cronológico é o mais fraco de todos, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional. (Fonte: Flávio Tartuce 2018)

    Assim, a ordem decrescente mencionada na alternativa deveria ser: hierarquia -> especialidade -> cronológico.

  • Resposta: letra D

    De acordo com Daniel Sarmento, o cenário contemporâneo da interpretação jurídica alberga uma reabilitação da ideia de racionalidade prática (razão voltada para a ação) na metodologia do direito.

    Há a incidência de vários constrangimentos institucionais sobre o intérprete, como o texto da lei (oriundo da instituição legislativa), os precedentes (oriundos da instituição judicial) e a dogmática jurídica (oriunda da doutrina, dos estudiosos).

    Fonte:Questões comentadas para o MPF da Saraiva.