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ID
596122
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta (D) 

    segundo o Art. 18, da Lei 8429 de 1992,  "A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito"
  • vamos letra por letra
    a) A responsabilidade por atos de improbidade administrativa sujeitam o infrator a responsabilidade penal, civil e administrativamente.
    b) os atos de improbidade administrativa são puníveis a título de dolo e de culpa.
    c) a sanção de suspensão dos direitos políticos está prevista na própria constituição Federal de 1988 no art. 37 §4º

    espero ter ajudado!!!
  • A previsão legal da alternativa correta ("d") está no art. 7o e seu parágrafo único da lei 8.429/92:

    "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."

    Abraço!

  • a) os atos de improbidade administrativa sujeitam o infrator apenas às sanções decorrentes do processo criminal quando houver coincidência entre o tipo penal e o tipo descrito na Lei 8.429/92 (Lei de improbidade), sob pena de configuração de bis in idem;
    ERRADO: Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (...).

  • b) ante a natureza e a gravidade das sanções previstas em lei, os atos de improbidade são puniveis a título de dolo, inexistindo possibilidade de responsabilização com base em culpa em sentido estrito;
    ERRADA: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
  • c) a sanção de suspensão de direitos politicos prevista na Lei 8.429/92 é incompativel com a Constituição da República, uma vez que esta não admite a "morte civica" do cidadão;
    ERRADA
    Conforme previsto no art. 15, da CF, a cassação de direitos políticos, que, doutrinariamente, representa a "morte cívica" do cidadão, de fato, não é admitida. Porém, o mesmo não ocorre em relação à "suspensão", vez que esta, ao contrário da cassação, tem caráter temporário e tem previsão constitucional:  
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticoscuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º ( §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível).
  • d) a medida de indisponibilidade de bens prevista na Lei de improbidade possui natureza cautelar, tendo por escopo assegurar a reparação do dano ao erário.
    CERTANa Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) existem previstas, de forma expressa, três medidas cautelares específicas, são elas: a) a indisponibilidade de bens (art 7°); b) o seqüestro de bens (art 16°); c) afastamento provisório do agente público do exercício do cargo, emprego ou função (art 20, parágrafo único), sendo que apenas as duas primeiras têm como escopo assegurar a reparação do dano ao erário.
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
    O artigo 16 da Lei 8429/92 prevê o instituto do seqüestro nos seguintes termos:
    “Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiros que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público”. §1°: “O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos artigos 822 e 825 do Código de Processo Civil”. §2°: “Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais”.
  • To aqui vibrando por ter acertado uma questão nessa prova de procurador. É isso! É assim que se faz!!! : )
  • A medida de indisponibilidade de bens prevista na Lei de improbidade possui natureza cautelar, tendo por escopo assegurar a reparação do dano ao erário.

    Essa medida é para evitar que o cabra venda tudo enquanto é investigado.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Letra A) Errada. As esferas civil, penal e administrativa são independentes.

    Letra B) Errada. Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário podem ser praticados na modalidade culposa.

    Letra C) Errada. É cabível a suspensão dos direitos políticos aos atos de improbidade administrativa.

    Letra D) Correta. Existem três modalidades de medidas cautelares na Lei de Improbidade administrativa:

    *1) indisponibilidade dos bens

    2) sequestro dos bens

    3) afastamento provisório do agente público do exercício do cargo, emprego ou função.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Sob as novas mudanças da lei de improbidade (lei 14230/2021) somente se admite ato de improbidade na conduta dolosa, sendo o dolo especifico onde o agente visa proveito ou beneficio indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

    Art. 1º § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.     

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.      

    Art. 11 § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo , somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.        

    § 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei.