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Correta: letra "a".
São despesas correntes, de modo muito simples, aquelas em que o Estado se desfaz do valor nominal empenhado sem que tenha esse valor transmutado em outro qualquer, como em um bem, por exemplo. Asssim ocorre com o pagamento da remuneração de seus servidores, com os juros da dívida pública, etc. Também as transferências constitucionalmente previstas, entre os entes federados, são consideradas despesas correntes.
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Art. 6°, Lei 4.320/64, Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1o As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Art. 11, Lei 4.320/64 - “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1o “São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.”
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Complementando... Anexo que consta da Lei n°4.320/64, acerca do tema:
Art. 11, Lei n°4.320/64 - § 4° “A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
Receitas Correntes:
- Receita Tributária: Impostos; Taxas; Contribuições de Melhoria.
- Receita de Contribuições;
- Receita Patrimonial; Receita Agropecuária; Receita Industrial;
- Receita de Serviços;
- Transferência Correntes.
Receitas de Capital:
- Operações de Crédito;
- Alienação de Bens;
- Amortização de Empréstimos;
- Transferências de Capital;
- Outras Receitas de Capital."
ps.: Só pra constar: é uma coisa meio tosca assim mesmo esse anexo, tal qual na legislação original.
ps.s.: percebam que a lei trata como em separado as contribuições (as especiais) dos demais tributos, eis que data de 1964 sua publicação!
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Ainda está faltando algo... completem por gentileza!
E bons estudos!
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resumindo -
receita corrente - vem de fora
receita de capital - com seus proprios meios.
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alguém saberia dizer por que não é o item "e"?
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a) RECEITA CORRENTE= receita obtida para pagamento das despesas correntes dos municipios;
b) RECEITA DE CAPITAL= FPM nao é utilizado como investimento, inversao financeira nem como transferecia de capital;
c) RECEITA ORIGINARIA= FPM nao decorre da exploração do proprio patrimonio do ente público, mas sim do produto do IR e IPI, que sao receiras derivadas
d) PARTICIPACAO NO PRODUTO DE IMPOSTOS DE RECEITA PARTILHADA= de acordo com a classificação quanto à repartição das receitas tributarias, FPM enquadra-se em " participação em fundos"
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Gabarito letra A:
Lei 4320, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.