A tripartição em controle externo, interno e privado está no livro de D. Financeiro do Harrison Leite.
O autor classifica o controle da atividade financeira do Estado quanto ao órgão ou agente que realiza a fiscalização em interno, externo e social/privado. Seguem minhas anotações:
1) CONTROLE SOCIAL ou PRIVADO (whistleblowing)
Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Instituto do whistleblowing (“soprador de apito” ou denunciante): ferramenta de combate à corrupção em diversos países, por meio da qual pessoa, verificando situação relevante, chama atenção para o fato. O termo é dos EUA, na década de 1960.
· Distingue-se a delação premiada pois o whistleblowing não tem interesse na incriminação do comparsa, porque disto não se beneficia, tampouco integra o grupo criminoso. Ao contrário, é impelido por razões morais e republicanas.
No Brasil a legislação é tímida. Só afasta responsabilidade do servidor denunciante e prevê seu dever em denunciar (8112). Não é whistleblowing.
Aqui ainda se discute o direito ao sigilo vs. anonimato:
· Lei 13.866/2019 reverte jurisprudência do STF contra o anonimato, e permite sigilo no nome do denunciante, a critério do TCU, para denúncia no TCU. TCU, para superar a proibição de anonimato do STF, já previa um “relato de suspeita de irregularidade” (denúncia informal) feita à Ouvidoria de forma anônima.
· Decreto 10.153/2019: proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos contra Administração pública federal direta e indireta
· Convenção da ONU contra corrupção: art. 33 – Estados considerarão incorporar no ordenamento jurídico medidas apropriadas para proporcionar proteção contra todo trato injusto às pessoas que denunciem autoridades, de boa fé e com motivos razoáveis
· CCR (Trabalhista) decidiu que Procurador não deve expor denunciante. Que isso não acarreta lei do abuso de autoridade, que ordena vista aos autos, não ao denunciante, que pode permanecer em sigilo