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ID
596158
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

INDIQUE A ALÍNEA CUJO ENUNCIADO CONTEMPLA EXCEÇÁO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C.
    O ICMS combustíveis só pode ser reduzido e reestabelecido, e deve ser feito através de convênios CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) - art. 155, parágrafo 4o, IV, 'c', CF. Isso invalida a alternativa D.

    As demais exceções ao princípio da legalidade são:
    - II, IE, IPI e IOF, para alteração por ato do Poder Executivo (art. 153, parágrafo 1o, CF);
    - CIDE combustíveis, para redução e restabelecimento por ato do Poder Executivo (art. 177, parágrafo 4o, I, 'b', CF).

    Assim, a alternativa C mostra-se correta já que a atualização do valor monetário da base de cálculo NÃO pode ser considerada como majoração de tributo, não necessitando de previsão em lei.

    Apenas a título de aprofundamento na matéria, há a Súmula 160 do STJ nos seguintes termos:
    "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária".
    Dessa forma, nota-se que a atualização em percentual oficial de correção monetária pode ser feita mediante decreto.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Diz o CTN no seu art. 97, § 2º, que resolve essa questão:
     
    § 2º- Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Portanto, a afirmativa c está correta.
     
  • Item C


    São exceções à legalidade:
    - Para alterar a alíquota do:II, IE,  IPI, IOF, CIDE combustíveis, ICMS combustíveis.
    - benefícios fiscais do ICMS por meio de convênio interestadual do CONFAZ.
    - Atualização monetária.
    -Alteração de prazo de pagamento.
    -Obrigações acessórias.

    O item D está errado

    ( ) redução do ICMS - monofásico incidente sobre combustíveis definidos em lei complementar por ato do titular do Poder Executivo Estadual.

    A redução de ICMS será dada por meio de convênio do CONFAZ e não ato do executivo estadual.


  • A "c" está correta porque é, de fato, a única que retrata exceção ao princ. da legalidade, dentre as alternativas. No caso, essa exceção está prevista no artigo 97, § 2° do CTN, que dispõe não constituir majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. Observe que o dispositivo está a tratar de atualização, e não em aumento da base de cálculo.
    Como exemplo, cito a atualização da base de cálculo do IPTU. O valor venal do imóvel obedece a uma tabela de valores disposta pelo Município a indicar o valor da área construída em determinada região, é claro que este valor com o passar do tempo sofre uma depreciação em razão da inflação, razão pela qual é necessária a atualização monetária.
    O que ocorre é que esta atualização monetária realizada pelo Município não representa um aumento real da base de cálculo, mas apenas um aumento nominal, facultando ao Município realizar esta atualização por meio de Decreto do Prefeito. Contudo, esta atualização deve ter limites, de forma a não configurar um aumento de base de cálculo revestido de atualização monetária, com esta preocupação firmou-se o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 160 – É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”

     

  • Creio que o erro da D seja a omissão de FEDERAL, já que na questão só fala em lei complementar. Apesar de ser um imposto não federal, será a LC FEDERAL que decidirá sobre quais combustíveis o ICMS-combustível incidirá  (art. 155, §2º, XII, h, da CF).