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Artigo 51º
Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou colectiva, no caso de ocorrer um ataque armado contra um membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer momento, a acção que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.
LETRA B.
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Letra B correta, segundo Wiliander Salomão, uma vez que o recurso à guerra ou o uso da força, como denominado na Carta da ONU é, dentro das normas modernas do Direito Internacional, um ato ilícito.
Mesmo sendo um direito inerente, a legítima defesa não pode ser exercida preventivamente e deve atender a requisitos de caráter imediato e temporal: o uso da força deve ser o mínimo necessário a fim de reprimir o ato e até que o Conselho de Segurança tome as medidas necessárias para cessar aquele distúrbio. Em regra este direito só pode ser usado quanto o Estado é atacado externamente e o Conselho de Segurança pode impor limitações, obrigando o Estado a respeitar a proporcionalidade e o cumprimento das regras básicas do direito internacional.
Fonte: SALOMÃO, Wiliander França. O uso da força e a legítima defesa permitidos pela ONU. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2956, 5 ago. 2011. Disponível em: . Acesso em: 3 out. 2016.
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A - Nem a Carta da ONU nem qualquer outro instrumento de Direito Internacional autoriza o uso da força em caráter “preventivo”.
B – Cabe destacar que a legítima defesa poderá ser individual ou coletiva.
C – O direito à legítima defesa é limitado pelo Conselho de Segurança, prevalecendo até que este “tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais”
D – O direito à legítima defesa é objeto do Direito de Guerra, que visa a regular as possibilidades de emprego da força armada e a conduta dos Estados e das organizações internacionais durante os conflitos armados.