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ID
596194
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A lMUNIDADE DE EX-CHEFE DE ESTADO, NO MARCO DO CASO PINOCHET (REGINA v. EVANS AND ANOTHER AND THE COMMISSIONER OF POLICE FOR THE METROPOLIS AND OTHERS EX PARTE PINOCHET - REINO UNIDO, CASA DOS LORDES, 1999),

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa "D".

    O Estado estrangeiro tem direito a imunidade processual. Esta imunidade à responsabilidade se estende a ambas as esferas penal e civil.
    Lorde Browne-Wilkinson, membro da Casa dos Lordes, julgando o célebre pedido de extradição do  ex-Chefe de Estado chileno e então senador Augusto Pinochet, formulado pela Espanha, afirma: “State immunity probably grew from the historical immunity of the person of the monarch” (A imunidade do Estado provavelmente cresceu a partir do histórico de imunidade da pessoa do Monarca - Casa dos Lordes, caso “Regina v. Evans and Another and the Commissioner of Police for the Metropolis and Others (Apelantes) Ex Parte Pinochet (Apelado) (Em Apelação de uma Divisional Court da Queen’s Bench Division) em 24 de março de 1999.).
    Segundo Millet (A Hatch v Baez, 7 Hun 596.Neste caso, o ex-presidente de São Domingo realizou-se protegido pela imunidade estado a partir de ação civil em relação a atos praticados quando o presidente):
    A imunidade, por vezes também se justifica pela necessidade de evitar que o Chefe de Estado ou diplomata, de ser iniba no exercício das suas funções oficiais por medo das consequências depois que ele deixar de exercer o cargo. Esta base última dificilmente pode ser utilizada como ajuda para afirmar a disponibilidade da imunidade em relação a criminoso atividades proibidas pelo direito internacional.
  • Esta merecia comentários do professor.

  • A imunidade de chefes de estado abrange atos funcionais (de Estado) e atos desconexos com suas funções (atos da vida privada),enquanto perdurar a função.

    Cessada  função, a imunidade qto aos atos funcionais subsiste, impedindo a responsabilização posterior. Todavia, cessa a imunidade qto aos atos privados, permitindo-se a responsabilização posterior.

    O "Caso Pinochet" se insere na flexibilização da regra da imunidade em razão de atos funcionais (de Estado), permitindo a responsabilização do indivíduo quando caracterizado um crime internacional (crimes contra a humanidade etc).

    É decorrente da concepção de justiça universal e embasado em concepções como a da irrelevância da condição oficial, oriunda do pós-guerra e esculpida com apoio nos Tribunais de Nuremberg e Tóquio, assim como os Tribunais ad hod para ex-Yugoslávia e Rwanda. 

    Diversos Tratados Interncionais que estatuem estatutos para Cortes Internacionais excetuam a imunidade quando presente crimes internacionais, permitindo a responsabilização penal mesmo que ainda esteja investido na função.

    O "Caso Pinochet", por sua vez, reconhece a competência da Justiça Nacional dos Estados e não das Cortes Internacionais para julgar o caso. Quando a Câmara dos Lordes autorizou a extradição requerida pelo Juiz espanhol Baltazar Gazón.

    Assim, penso que o acerco da letra "d" está em considerar que a letra "b" (ilícitos jus cogens) poderiam ser mais amplos que crimes internacionais, ampliando demasiadamente à exceção à imunidade e, de outro modo, a letra "c", o conceito de "ilícitos internacionais" seria um gênero que apanha os crimes internacionais, esquecendo-se, portanto, que os crimes internacionais estão excetuados da imunidade quanto aos ilícitos internacionais praticados por ex-chefes de Estado.

    Questão difícil, raciocínio complexo. Mas é isto aé. 

  • Relativamente às imunidades de Chefes de Estado e de ex-Chefes de Estado, imperioso conhecer o caso Ex parte Pinochet

     

    No ano de 1998, o ex-presidente chileno Gal. Augusto Pinochet foi à Inglaterra realizar um tratamento de saúde. Ocorre que, tão logo chegou ao país, deparou-se com uma ordem de prisão emitida pelo juiz espanhol Baltasar Garzón, que havia dado início a um processo criminal contra Pinochet com base no princípio da jurisdição universal, por crimes de homicídio e tortura cometidos durante a ditadura chilena.

     

    Ao receber o pedido de extradição, a Inglaterra submeteu o ex-ditador a prisão domiciliar e a partir de então se instaurou uma grave crise diplomática envolvendo Chile, Inglaterra e Espanha acerca da possibilidade de extradição de Pinochet para ser julgado pela justiça espanhola.

     

    Após uma série de decisões de instâncias inferiores, reconhecendo a imunidade pessoal de Pinochet pela condição de ex-chefe de Estado, a Câmara dos Lordes, mais alta instância judiciária inglesa, entendeu ser possível a extradição de Pinochet para a Espanha sob o entendimento de que a imunidade pessoal não se aplica para ex-chefes de Estado que estejam sendo acusados de graves crimes internacionais, como os crimes contra a humanidade, crimes de guerra, genocídio ou tortura.

     

    A decisão da Câmara dos Lordes inglesa, ao mesmo tempo que se alinha com o precedente Yerodia, pois reconhece a imunidade plena de altos representantes do Estado enquanto em suas funções, afastou essa proteção para ex-ocupantes de tais cargos no caso da prática de graves violações de direitos humanos”


    FONTE: Carreiras Específicas - MPF - Questões comentadas

  • Aliás, vale consignar que o caso Yerodia foi cobrado também no 25CPR (2011), nesse sentido:

     

    (Ministério Público Federal – 25º CPR – 2011) Segundo a Corte Internacional de Justiça (caso Yerodia República Democrática do Congo v. Reino da Bélgica), a imunidade de Ministro de Estado das Relações Exteriores,
    (A) é relativa e só vale para viagens a serviço;
    (B) é relativa e não prevalece para o crime de genocídio;
    (C) é absoluta e se equipara à imunidade diplomática; CORRETA!!
    (D) é absoluta, mas não se equipara à imunidade diplomática.
     

    JUSTIFICATIVA: o caso Yerodia é um conhecido precedente de direito internacional que fixou o exato entendimento de que o Ministro das Relações Exteriores é dotado das mesmas prerrogativas de imunidade que o corpo diplomático, não sendo passível de sofrer uma ordem de detenção de Estado estrangeiro em razão do exercício de suas funções. 
     

    Nesse contexto, para melhor compreensão, mencione-se o chamado “caso Yerodia”, imbróglio internacional envolvendo Bélgica e Congo e julgado pela Corte Internacional de Justiça (CIJ) em 14.02.2002.

     

    Os fatos consistiam na expedição de uma ordem internacional de prisão por parte da Bélgica contra o ministro das relações exteriores da República Democrática do Congo, Abdoulaye Yerodia Ndombasi, com fundamento em uma lei belga do ano de 1993 que assegurava o exercício da jurisdição universal em casos de crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade.

     

    Ao julgar o caso, a CIJ entendeu que a Bélgica violou as normas costumeiras de Direito Internacional ao expedir uma ordem de prisão contra um ministro das relações exteriores de um Estado soberano, o que violou a imunidade pessoal que este membro de governo estrangeiro
    goza perante outros Estados enquanto no cargo (while in office).


    FONTE: Carreiras Específica - MPF - Provas Comentadas, 2013

  • Eu errei a questão; marquei B.

    Porém, compartilho com os colegas as minhas anotações sobre o caso do Pinochet

    "Caso Pinochet, onde ficou definido que a imunidade de ex -chefe de estado vale somente para atos de Estado, não incluindo nestes os crimes de direito internacional." <--- Meu resumo acertou, mas eu não!

    "Pinochet – ditador sanguinário do Chile que, na transição política do Chile, conseguiu o cargo de Senador vilatício e imunidade por lei de autoanistia, pelos crimes cometidos na ditadura chilena a suas ordens.Em viagem ao Reino Unido, o juiz Baltazar Garzon expede ordem de prisão. Alguns chilenos torturados e mortos eram também espanhóis. Pela lei britânica, esse tipo de extradição não seria possível. Ele faz uma segunda ordem de prisão com base em jurisdição universal, pelo crime de tortura. A Câmara dos Lordes defere a extradição, tendo em vista a ocorrência de crimes jus cogens não sujeitos à imunidade do Chefe de Estado. Os autores de crimes de jus cogens não estariam seguros em nenhum lugar do mundo – mas hoje, pelo que vi, esse entendimento já é flexibilizado."

    Abraços.

  • Marquei B e agora fiquei com a pulga atrás da orelha...

    Se a assertiva está errada, a contrário sensu, estaria correta? Ou seja: A lMUNIDADE DE EX-CHEFE DE ESTADO vale para atos de Estado que configuram ilicitos de jus cogens???

  • O atual entendimento é o de que as imunidades de ex Chefes de Estado não persistem diante de atos contrários aos princípios e objetivos das Nações Unidas, mormente as violações dos direitos humanos, os crimes guerra e os crimes contra a humanidade. Com isso, seria possível o julgamento de um ex Chefe de Estado por cortes internas de Estados estrangeiros ou por tribunais internacionais por conta de atos cometidos por essa autoridade durante o período em que exerceu o poder, o que antes não era viável .

    Marco recente na mudança de entendimento na matéria o caso Regina V. Evans and another and the comissioner of police for the metropolis and others ex parte Pinochet, relativo à prisão do ex-Presidente do Chile, Augusto Pinochet, em Londres, em 1998. Em decorrência do exame desse caso, restou reconhecido que os ex-Chefes de Estado efetivamente gozam de imunidade para que possam exercer suas funções, mas não no tocante a atos elencados como crimes no Direito Internacional. 

    Fonte: Portela, Paulo Henrique Gonçalves, Direito Internacional Público e Privado, 2018, p. 223