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ID
596212
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A CHAMADA "CLÁUSULA CALVO" (ASSIM DESIGNADA EM HOMENAGEM A JURISTA ARGENTINO), USUAL EM CONTRATOS INTERNACIONAIS DE CONCESSÃO DE ESTADOS SUL E CENTRO-AMERICANOS COM EMPRESAS ESTRANGEIRAS,

Alternativas
Comentários
  • A Cláusula Calvo
    Carlos Calvo era ministro das relações exteriores da Argentina e, em 1868, estabeleceu que, para os estrangeiros, assim como para os nacionais, as cortes locais deveriam ser a única via de recurso contra atos da administração. 3 Significa que os Estados não deveriam se prontificar a conceder o endosso. Os nacionais que se sentissem lesados deveriam, por força dessa cláusula, abrir mão de invocar seus Estados de origem para assisti-los, e tais Estados deveriam recusar a proteção diplomática.
    Especialmente as empresas: de acordo com essa cláusula, elas não podem pedir apoio ao seu Estado de origem. Nacionalidade de empresa é um entendimento metafórico, claro. A empresa não poderia pedir, portanto, a proteção diplomática. As empresas podem assinar uma cláusula abrindo mão da proteção diplomática em momento de dificuldade. No fundo, isso é uma discussão muito interessante porque hoje em dia as empresas e grandes investidores em geral assinam, quando contratam os Estados, cláusulas de arbitragem. E não são jurisdições nacionais nem dos Estados de origem deles que dirimirão os eventuais conflitos. Isso hoje em dia. Mas essa cláusula já gerou muito debate porque a proteção diplomática não surgiu para proteger o indivíduo desamparado que vive no outro Estado, mas para as grandes corporações. Em geral elas saíam dos EUA e Europa e se instalavam em países em desenvolvimento. Quando havia problemas, elas iam “para baixo da saia” de seus Estados de origem.
  • Gabarito: letra "C"

     visa a afastar o direito de outros Estados à proteção de seus nacionais e das empresas de sua nacionalidade em tudo que decorrer da aplicação do contrato;