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ID
596224
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O EXERCICIO DE JURISDIÇÃO PENAL ESTATAL, NO DIREITO INTERNACIONAL,

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar e dar um toque para mim nos recados? 
  • - O exercício de jurisdição penal estatal no direito internacional é, de regra, livre, pois o estrangeiro que comete ilícito no Brasil será, em regra, julgado no Brasil. Entretanto, excepcionalmente, é possível limitar a jurisdição penal estatal, no caso das imunidades (consulares, diplomáticas etc). Caso Estado que queira utilizar sua jurisdição penal num caso de imunidade, este estado terá de provar que de fato não havia a imunidade, ficando provado que não havia a imunidade o Estado poderá utilizar sua jurisdição.

  • Não entendi o erro da B
  • Também não peguei o erro da "b". A redação da "a" tá meio truncada/ambígua quanto à qual estado se oporia à jurisdição.

  • Essas questões de Procurador da República é outro nível. Pode ler qualquer doutrina, nunca chega no nível cobrado nas perguntas. Incrível!

    Desculpa o desabafo. Bons estudos.

  • Acredito que o exercício da jurisdição penal, no DIREITO INTERNACIONAL, não seja determinado pela territorialidade. Ao TPI, que é o principal órgão jurisdicional internacional, compete examinar os crimes de guerra, crimes contra a humanidade, agressão e genocídio, evidenciando, assim, a competência em razão da matéria. Por fim, o TPI pode exercer sua competência no território de Estados membros e mesmo de Estados não membros, que aceitem sua competência por acordo especial. O território, assim, não é critério de determinação da jurisdição penal internacional.

  • Questão requer conhecimento do Caso Yerodia (República Democrática do Congo x Bélgica)

    Resumo do caso: Abdoulaye Yerodia Ndombasi, Ministro das Relações Exteriores da República Democrática do Congo (RDC) entre 1999 e 2000, foi acusado em uma Corte belga de incitar ódio racial, chegando a supostamente incitar publicamente a população congolesa a atacar pessoas da etnia tutsi residentes em Ruanda. Seu caso discute uma importante questão do direito internacional: a imunidade e inviolabilidade de representantes de Estado.

        Em abril de 2000, o Ministro Yerodia, ainda em exercício de seu cargo, foi sujeito a um mandado de prisão de um Magistrado Belga, veiculado a todos os Estados, incluindo a RDC, através da lista da Interpol.(...) A atitude belga foi fundamentada no princípio da jurisdição universal. No entanto, a situação esbarrou em outro princípio do Direito Internacional: o da imunidade diplomática de oficiais em exercício de função. Por isso, a RDC instituiu, em novembro de 2000, procedimentos contra o Reino da Bélgica na Corte Internacional de Justiça. 

        Na decisão, a Corte condenou a Bélgica por ter violado o Direito Internacional Costumeiro que garante absoluta imunidade penal e inviolabilidade pessoal de certos indivíduos em função, como Yerodia. A CIJ entendeu que, ao proceder dessa forma, a Bélgica atentou contra o princípio da igualdade soberana dos Estados, da qual decorre a regra geral de que representantes de um Estado não podem ser julgados por instâncias de outros Estados. Dessa forma,  foi determinado que a Bélgica  anulasse a ordem de prisão, notificando a ação a todos os Estados. (...)          

              No entanto, a Corte ressaltou que a imunidade de jurisdição não significa o benefício da impunidade a título de crimes internacionais, expondo quatro situações em que Yerodia poderia ser julgado: dentro de seu próprio país, segundo o direito doméstico; em qualquer país, em caso de abdicação da imunidade expressa pela RDC; após o abandono de seu ofício, com o fim da imunidade; e perante instância internacional, como o Tribunal Penal Internacional (TPI), em que a imunidade é expressamente rejeitada. 

    Fonte: Extraído de "O Caso de Yerodia (RDC v. Bélgica) e a Imunidade no Direito Internacional", de Francielly S. Costa e Luis Gabriel D. Brito (Disponível em https://internacionalizese.blogspot.com.br/2016/04/direito-internacional-em-foco-o-caso-de.html)

    RESPOSTA: De fato, o exercício de jurisdição penal estatal no direito internacional é, de regra, livre, pois o estrangeiro que comete ilícito no Brasil será, em regra, julgado no Brasil. Entretanto, excepcionalmente, é possível limitar a jurisdição penal estatal, no caso das imunidades (consulares, diplomáticas etc).

  • achei intrigante