Acredito que o exercício da jurisdição penal, no DIREITO INTERNACIONAL, não seja determinado pela territorialidade. Ao TPI, que é o principal órgão jurisdicional internacional, compete examinar os crimes de guerra, crimes contra a humanidade, agressão e genocídio, evidenciando, assim, a competência em razão da matéria. Por fim, o TPI pode exercer sua competência no território de Estados membros e mesmo de Estados não membros, que aceitem sua competência por acordo especial. O território, assim, não é critério de determinação da jurisdição penal internacional.
Questão requer conhecimento do Caso Yerodia (República Democrática do Congo x Bélgica)
Resumo do caso: Abdoulaye Yerodia Ndombasi, Ministro das Relações Exteriores da República Democrática do Congo (RDC) entre 1999 e 2000, foi acusado em uma Corte belga de incitar ódio racial, chegando a supostamente incitar publicamente a população congolesa a atacar pessoas da etnia tutsi residentes em Ruanda. Seu caso discute uma importante questão do direito internacional: a imunidade e inviolabilidade de representantes de Estado.
Em abril de 2000, o Ministro Yerodia, ainda em exercício de seu cargo, foi sujeito a um mandado de prisão de um Magistrado Belga, veiculado a todos os Estados, incluindo a RDC, através da lista da Interpol.(...) A atitude belga foi fundamentada no princípio da jurisdição universal. No entanto, a situação esbarrou em outro princípio do Direito Internacional: o da imunidade diplomática de oficiais em exercício de função. Por isso, a RDC instituiu, em novembro de 2000, procedimentos contra o Reino da Bélgica na Corte Internacional de Justiça.
Na decisão, a Corte condenou a Bélgica por ter violado o Direito Internacional Costumeiro que garante absoluta imunidade penal e inviolabilidade pessoal de certos indivíduos em função, como Yerodia. A CIJ entendeu que, ao proceder dessa forma, a Bélgica atentou contra o princípio da igualdade soberana dos Estados, da qual decorre a regra geral de que representantes de um Estado não podem ser julgados por instâncias de outros Estados. Dessa forma, foi determinado que a Bélgica anulasse a ordem de prisão, notificando a ação a todos os Estados. (...)
No entanto, a Corte ressaltou que a imunidade de jurisdição não significa o benefício da impunidade a título de crimes internacionais, expondo quatro situações em que Yerodia poderia ser julgado: dentro de seu próprio país, segundo o direito doméstico; em qualquer país, em caso de abdicação da imunidade expressa pela RDC; após o abandono de seu ofício, com o fim da imunidade; e perante instância internacional, como o Tribunal Penal Internacional (TPI), em que a imunidade é expressamente rejeitada.
Fonte: Extraído de "O Caso de Yerodia (RDC v. Bélgica) e a Imunidade no Direito Internacional", de Francielly S. Costa e Luis Gabriel D. Brito (Disponível em https://internacionalizese.blogspot.com.br/2016/04/direito-internacional-em-foco-o-caso-de.html)
RESPOSTA: De fato, o exercício de jurisdição penal estatal no direito internacional é, de regra, livre, pois o estrangeiro que comete ilícito no Brasil será, em regra, julgado no Brasil. Entretanto, excepcionalmente, é possível limitar a jurisdição penal estatal, no caso das imunidades (consulares, diplomáticas etc).