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ID
596245
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

OS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, NA DEFINiÇÃO CONSUETUDINÁRIA,

Alternativas
Comentários
  • 2.3.5 NORMAS CONSUETUDINÁRIAS DE DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO EM CONFLITOS ARMADOS  INTERNACIONAIS 
    Existem inúmeras normas de direito internacional humanitário consuetudinário aplicáveis a conflitos armados internacionais que não se encontram claramente previstas no Estatuto de Roma (além dos crimes de guerra previstos no Protocolo I e em outros tratados mencionados acima) que, se forem violadas, podem conduzir a responsabilidade criminal individual,  incluindo: 
    escravidão; ? deportação para trabalho escravo; ? punições colectivas; ? espoliação de feridos, doentes, náufragos ou mortos; ? ataque ou mau trato de parlamentares ou do portador da bandeira de tréguas; ? lançar um ataque indiscriminado que resulte em perdas de vidas humanas, ou  ferimentos em pessoas civis ou danos em bens de carácter civil; ? uso de armas biológicas; ? uso de armas químicas; ? uso de fragmentos não detectáveis; ? uso de armas a laser que causam a cegueira.

    VÁRIOS NAO PRECISAM DE ARMAR.
  • Letra B
    O crime de genocídio é apartado do crime contra a humanidade (é mais restrito, embora inegavelmente grave).
  • Obs.: A questão pede a definição consuetudinária, então:

    a) ( ) só podem ser praticados no contexto de conflito armado; b) ( ) prescindem o contexto de conflito armado; c) ( ) são praticados no contexto de um ataque extenso e sistemático à população civil; Essa é a definição adotada pelo Estatuto de Roma, que é mais técnica que a do direito internacional consuetudinário. d) ( ) compreendem o crime de genocidio. Os crimes contra a humanidade (art. 7.º do Estatuto de Roma) não abarcam o genocídio (art. 6.º), havendo, portanto, autonomia, inclusive na definição consuetudinária.
  • A questão aborda os crimes contra a humanidade (e isso é de crucial importância) sob a ótica da “definição consuetudinária”, ou seja, aquela que não está contida em um instrumento de direito internacional, mas decorre do sistema normativo do direito das gentes (inveterata consuetudo + opinio iuris).

    Significa dizer que a definição visada pela questão era aquela fruto do desenvolvimento histórico-político do século XX, por isso mesmo não tão precisa ou técnica como seria a definição constante de um tratado ou convenção internacional. 

    Analisando as opções de respostas, de plano constata-se que as assertivas A e B são mutuamente excludentes. Com efeito, a questão da dependência do conflito armado para a caracterização dos crimes contra a humanidade tem sido um dos mais tormentosos pontos da definição consuetudinária desses crimes, haja vista que desde Nuremberg, passando pelos tribunais para a ex-Iugoslávia e Ruanda, não se tem uma posição definitiva quanto à imprescindibilidade do conflito armado para sua caracterização.

    Em vista disso, tem-se como correta a assertiva B, pois para o direito internacional consuetudinário não é de rigor que deva estar presente o conflito armado para a caracterização dos crimes contra a humanidade.

     

    FONTE: Carreiras Específicas - MPF - Questões Comentadas, 2013

     

  • Alguém sabe o erro da "c"?

     

  • A letra C está ERRADA, pois é incorreto afirmar que na definição consuetudinária os crimes contra humanidade são praticados no contexto de um ataque extenso e sistemático à população civil. Eles até podem ocorrer neste contexto, que não é condição necessária, pois comumente ocorrem crimes contra a humanidade sem esta contextualização, a exemplo do assassinato, do extermínio, da escravidão, da deportação, da perseguição por motivos religiosos, raciais ou políticos, quando esses atos ou perseguições ocorram em conexão com qualquer crime contra a paz ou em qualquer crime de guerra.

  • crimes contra a humanidade podem ser cometidos tanto em tempos de paz quanto de guerra, não sendo eles eventos isolados ou esporádicos, mas parte da política de um governo ou de uma ampla prática de atrocidades toleradas por uma autoridade de facto. Assassinatos, massacres, desumanização, extermínio, experimentação humana, punições extrajudiciais, esquadrões da morte, desaparecimentos forçados, uso militar de crianças, sequestros, prisões injustas, estupro, escravidão, canibalismo, tortura e repressão política ou racial podem ser considerados crimes contra a humanidade caso praticados de forma generalizada ou sistemática.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_contra_a_humanidade

  • Complementando o assunto:

    Não se aplica ao Brasil a imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade:

     

    Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela. Isso significa que a cláusula de imprescritibilidade penal que resulta dessa Convenção das Nações Unidas não se aplica, não obriga nem vincula, juridicamente, o Brasil, quer em sua esfera doméstica, quer no plano internacional.

     

    Portanto, Brasil não é, signatário de tratado internacional que determine a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. No entanto, ainda que houvesse norma de direito internacional de caráter cogente que estabelecesse a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, tal norma não encontraria aplicabilidade em nosso país. Isso porque, para que aqui pudesse valer, seria necessário que houvesse uma lei interna em sentido formal.

     

    (Dizer o direito, informativo 846 STF). http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/informativo-esquematizado-846-stf_1.html

  • Atentar para o significado de PRESCINDIR = dispensável, que não se leva em consideração, contrário de IMPRESCINDÍVEL = necessário, que sem ele não se pode ocorrer. É uma palavrinha boba, mas que derruba muita gente boa, principalmente quem não é do ramo do direito.

    Abraços