A Carta da ONU ou Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, foi assinada em São Francisco (EUA) em 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas.
A transcrição com a grafia incorreta da letra B, infelizmente comum aqui no QC, que é incapaz de corrigi-los, impede a análise sobre as razões da anulação da questão.
Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são:
(...) 3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.
Artigo 2. A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:
(...) 7. Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os Membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII.