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ID
596290
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

AS AGENCIAS REGULADORAS:

Alternativas
Comentários
  • Este princípio restringe a atuação da administração, sendo apenas permitido executar o que a lei determina, sem exorbitação de suas atribuições, em outras palavras, a participação da Administração Pública somente é possível nos casos previstos em lei. As agências reguladoras são entidades ligadas à Administração Pública, e assim, não poderiam inovar no mundo jurídico, já que não há lei determinando isto.
    .

    As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, classificadas como autarquias. Tal natureza é essencial para que desempenhem efetivamente seu papel, que consiste em intervir no domínio econômico e fiscalizar a prestação de serviços públicos, ou seja, deveres específicos do Estado. Por terem natureza autárquica, com todas as independências estruturais anteriormente explicitadas, as agências reguladoras devem ser constituídas através de lei, e por representar opção discricionária de descentralização de certa função. A mencionada lei é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo assim como sua extinção.
  • Discordo do gabarito. As agências reguladoras não são independentes.

    Disse Alexandre Mazza: " A prova da Magistratura/MG considerou ERRADA a assertiva: “As agências reguladoras são, segundo a doutrina prevalente no Brasil, entidades que, de forma autônoma e independente, editam normas, fiscalizam, aplicam sanções, resolvem disputas entre empresas e regulam o mercado”.
  • Boa questão! Foi o mesmo que dizer que as agências reguladoras estão vinculadas ao estado e não subordinada hierarquicamente. O mesmo podemos dizer em relação as autarquias comuns. 

  • Uma questão diz que as ARs não são independentes. Na outra diz que são.

    Vida difícil essa nossa.


    Força a todos!

  • Acredito que a questão quiz transparecer que na alternativa "a" a agência reguladora está vinculada à Administração Direta, mais especificamente, a algum Ministério, Secretaria, assim não havendo subordinação, porém na alternativa "b" quiz o avaliador transparecer que com o termo "Governo" que existe algum critério político de vincuação, quando isso não é verdade, tendo em vista que a característica da autonomia administrativa, segundo a doutrina, é justamente o mantato a termo ( segundo José dos Santos Carvalho Filho investidura a terma), ou seja, só haverá desprovimento do cargo no caso de renúncia, sentença transitada em julgado ou processo administrativo, dessa forma não tendo o poder polítco ingerência sobre a Agência Reguladora, sendo seu dirigente independente e responsável por seus atos. Em resumo, o motivo da DESLEGALIZAÇÃO é justamente despolitizar a entidade, na área regulada. 

  • Gabarito letra A, pois as agências reguladoras, tendo em vista a sua independência, são ligadas ao Estado, sendo incorreto afirmar que são ligadas ao governo, ao Poder Judiciário ou ao Poder Legislativo.

    As agências reguladoras nasceram da necessidade de regular e fiscalizar as atividades econômicas que o Estado exercia em regime de monopólio e os serviços públicos delegados aos particulares, devendo garantir a normalidade e eficiência na prestação dos serviços e atividades não mais realizadas diretamente pelo Estado.

    São entidades integrantes da Administração Pública Indireta, sob a forma de autarquias, possuindo personalidade jurídica de direito público. Não são autarquias comuns, mas são entidades dotadas de um regime especial, imposto por lei, que lhes dá privilégios específicos capazes de garantir mais autonomia do que as de uma autarquia comum.

    No Brasil  foram constituídas como autarquias de regime especial integrantes da administração indireta, vinculadas ao Ministério competente para tratar da respectiva atividade, apesar de caracterizadas pela independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade; ausência de possibilidade de demissão ad nutum de seus dirigentes e autonomia financeira.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11832

    MAZZA, Alexandre. Agências Reguladoras. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 83. Coleção: Temas de Direito Administrativo. V. 13.

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Impetus, 2003.

     

  • Ora, se são independentes, poderiam legislar sobre o assunto que quisessem?!

  • alternativa correta A-Confome a Lei n. 9.472/97, que instituiu a ANATEL , no Art. 8º , § 2º diz : "A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira".