SóProvas


ID
596299
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

QUANTO AO DOMICILIO CIVIL DA PESSOA NATURAL, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • art.70 código civil: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    portanto residencia e domicílio são conceitos sinônimos.
  • Por vezes, usamos os substantivos Moradia, Residência e Domicílio como se fossem sinônimos, mas, em verdade, são palavras com significados diversos, embora com uma certa correspondência nos significados. Na  Moradia/Habitação, segundo o ilustre civilista  VENOSA (2007, p. 199), “há simplesmente um relacionamento de fato entre indivíduo e o local”³. Nesse  particular, ousamos em complementar o conceito do ilustre mestre dizendo que esse relacionamento de fato é algo algo efêmero, provisório, v.g., uma família que resolve passar suas férias em uma praia do litoral nordestino e, para isso, aluga uma casa de praia pelo período de 30 (trinta) dias. Nesse caso, como se percebe, há uma nítida transitoriedade na estada dessa família na referida casa, destituído, portanto, de qualquer relevância jurídica no âmbito do domicílio. O conceito de Residência difere do de Moradia/Habitação pelo fato de que aquele pressupõe uma maior estabilidade, uma maior permanência naquele local.

    É o local onde a pessoa natural se estabelece e é encontrada habitualmente, v.g., o sujeito que mora e permanece habitualmente em uma cidade, onde, costumeiramente, é encontrado. Assim, o que caracteriza  essas duas figuras  é simplesmente a relação de fato existente entre a pessoa e o local (seja ela provisória, seja mais duradoura). 

    O que vai diferencia Residência e Moradia/Habitação de Domicílio é que, além deste englobar os  conceitos  daqueles, necessário se faz, para configurá-lo, a  presença de um elemento subjetivo, qual seja o “animus manendi”, ou seja, a intenção de definitivamente permanecer naquele local.    
    Nesse sentido, aduz ARAÚJO (2006, p. 37), que: o domicílio “possui um conceito que abrange o de residência e o de morada, é o lugar escolhido pela pessoa ou estabelecido pela lei para, de forma definitiva, ser o centro de seus negócios jurídicos”
  • Acho que essa é uma das piores questões que eu já vi. Domicílio e residência não são sinônimos, meu Deus... Se assim fosse, o Código Civil ficaria sem sentido... "Residência é o local em que a pessoa estabelece residência com ânimo definitio". MEU DEUS! NÃO DÁ!
  • Essa questão não foi anulada?! Não é possível... Se domicílio e residência são sinônimos, para que serve o elemento volitivo ("com ânimo definitivo") ressaltado pelo art. 70, do CC???
  • Eu, hein? Se domicílio é residência + animus, como podem ser a mesma coisa?
  • Sempre que vejo isto, eu penso: Sujeito ganhou para desenvolver esta porcaria. Tinha uma gama imensa de perguntas que poderia fazer, sendo que não falram inspirações (este site, por exemplo). Além disto, depois de fazer, revisou e persistiu na cagada. E, depois de revisar, revisou de novo. Não suficiente, alguém da Banca, ao receber a bomba, deve ter analisado. 

    É um dos trabalhos mais fáceis do mundo montar uma questão. E os caras conseguem errar... E são eles os responsáveis pelas nossas avaliações.

    Muita diarréia na vida do criador desta questão. Muita.
  • Mais uma questão controversa de  domicílio. Quando é que vão parar de colocar um artigo da lei sem prestar atenção nos demais? O próprio CC fala que o local de exercício da profissão também é domicílio, inclusive para o servidor público é domicílio obrigatório. Como, então, domicílio vai ser sinônimo de residência?
  • Boa notícia. Um dandidato levou essa questão ao STF e ganhou:

    Concurso público: mérito de questões e anulação - 5
    Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma, por maioria, concedeu, em parte, mandado de segurança a fim de anular questões objetivas de concurso público para provimento de cargo de Procurador da República, em virtude de equívoco na elaboração destas — v. Informativos 658 e 660. Afirmou-se que, observada erronia no gabarito da prova objetiva, deveria ser reapreciada a situação jurídica do impetrante pela comissão do concurso. Destacou-se precedente da 2ª Turma segundo o qual, em que pese a máxima de que o Judiciário não poderia substituir a banca examinadora, a verificação de erro grosseiro levaria ao reconhecimento de ilegalidade. Por fim, mantiveram-se os efeitos da liminar concedida, que assegurava a participação do candidato nas demais fases do certame e reservava vaga em caso de aprovação final. Vencidas as Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Esta destacava a impossibilidade de o Poder Judiciário fazer o controle jurisdicional de mérito do ato administrativo, que, no caso, seria da alçada das bancas examinadoras.
    MS 30859/DF, rel. Min. Luiz Fux, 28.8.2012. (MS-30859) 

    Rosa e Cármen, com todo o respeito, estão no movimento constitucionalista de Hans Kelsen e não chegaram a 2012.
  • Sensacional! Boa, STF. Muito boa!
  • que milagre!
    mas é um bom precedente para nós. tá na hora de ter algum controle sobre esse abuso das bancas.
  • B) ERRADA. Desenvolvido pelo civilista belga Henri de Page, o domicílio aparente ou ocasional se mostra como das hipóteses de aplicação da Teoria da Aparência. Por ficção legal, é considerado domicílio das pessoas que não tenham domicílio certo o lugar em que forem encontradas. Como no caso dos ciganos, profissionais circenses, caixeiro viajante, etc. O art. 73 do Código Civil dispõe que "ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada".

    Fonte: SAVI

    C) ERRADA. “(...) admite-se o domicílio profissional, quebrando-se o princípio da unidade domiciliar. Tanto o local da residência como o do exercício da profissão são considerados domicílios, por ser comum, hodiernamente, nos grandes centros urbanos, que as pessoas residam numa localidade e trabalhem em outra.” (Maria Helena Diniz. Curso de Direito Civil Brasileiro – Volume 1, Teoria Geral do Direito Civil, 21ª Edição, Editora Saraiva, 2004, p. 202, grifos nossos)


    D) ERRADA. Domicílio e residência podem ou não coincidir. A residência representa o lugar no qual alguém habita com intenção de ali permanecer, mesmo que dele se ausente por algum tempo. A chamada moradia ou habitação nada mais é do que o local onde o indivíduo permanece acidentalmente, por determinado lapso de tempo, sem o intuito de ficar (p. ex., quando alguém aluga uma casa para passar as férias). Fonte:http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/220/Domicilio 

     

  • Só uma opinião: talvez a questão não pudesse ser anulada, já que há divergências doutrinárias e não percebo essa distinção/ diferenciação claramente na lei. Segundo o professor Flávio Tartuce, o conceito lato sensu de domicílio diz respeito ao local onde a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil; RESIDÊNCIA (em regra geral) seria o nome do DOMICÍLIO da pessoa natural, também chamado de DOMICÍLIO RESIDENCIAL (local onde a pessoa se estabelece com ânimo de permanência ou definitivo, segundo o CC/02).  Resumindo: podem ser sinônimos, sendo domícilio o nome do gênero e também da espécie (domicílio residencial).
  • O idiota do examinador nā percebeu que, ao considerar domicílio e residência sinônimos, a alternativa D poderia muito bem ser considerada correta. 

    Se for pra forçar a barra que se faça por inteiro. 

  • Situação diferente é o caso da pessoa ter uma pluralidade de residências, vivendo alternadamente em cada uma delas, sem que se possa considerar uma somente como seu centro principal. Neste caso, considerar-se-á seu domicílio, na forma do art. 71 do Novo Código Civil, qualquer delas (art. 32 do CC-16). Assim, eventualmente, domicílio e residencia são sinônimos.

  • A maioria desses doutrinadores são babacas que só criam essas coisas pra aparecer. O Código é bem claro quando realmente não faz distinção entre as duas palavras. Ai vem um doutrinador, pra aparecer, e cria diferença entre MORADIA, RESIDÊNCIA e DOMICÍLIO. Não tem pra que, só pra a gente estudar mais...


  • Ainda bem que teve um MS \o/

  • Ano: 2011

    Banca: PGR

    Órgão: PGR

    Prova: Procurador da República

    *questão com muita discursão*

    por exclusão, *GABARITO LETRA A*

    B) ERRADA. Desenvolvido pelo civilista belga Henri de Page, o domicílio aparente ou ocasional se mostra como das hipóteses de aplicação da Teoria da Aparência. Por ficção legal, é considerado domicílio das pessoas que não tenham domicílio certo o lugar em que forem encontradas. Como no caso dos ciganos, profissionais circenses, caixeiro viajante, etc. O art. 73 do Código Civil dispõe que "ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada".

    Fonte: SAVI

    C) ERRADA. “(...) admite-se o domicílio profissional, quebrando-se o princípio da unidade domiciliar. Tanto o local da residência como o do exercício da profissão são considerados domicílios, por ser comum, hodiernamente, nos grandes centros urbanos, que as pessoas residam numa localidade e trabalhem em outra.” (Maria Helena Diniz. Curso de Direito Civil Brasileiro – Volume 1, Teoria Geral do Direito Civil, 21ª Edição, Editora Saraiva, 2004, p. 202, grifos nossos)

    D) ERRADA. Domicílio e residência podem ou não coincidir. A residência representa o lugar no qual alguém habita com intenção de ali permanecer, mesmo que dele se ausente por algum tempo. A chamada moradia ou habitação nada mais é do que o local onde o indivíduo permanece acidentalmente, por determinado lapso de tempo, sem o intuito de ficar (p. ex., quando alguém aluga uma casa para passar as férias). Fonte:http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/220/Domicilio 

  • Essa questão é uma PIADA DE MAU GOSTO com quem estuda...

  • Aquele momento em que você pensa em largar tudo e ir vender tua arte na praia.