SóProvas


ID
596314
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

QUANTO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • • Lesado indireto: Se se tratar de lesão a interesses econômicos, o lesado indireto será 
    aquele que sofre um prejuízo em interesse patrimonial próprio, resultante de dano causado a um bem jurídico alheio, podendo a vítima estar falecida ou declarada ausente. A indenização por morte de outrem é reclamada jure proprio. pois ainda que o dano, que recai sobre a mulher e os filhos menores do finado, seja resultante de homicídio ou acidente, quando eles agem contra o responsável, procedem em nome próprio, reclamando contra prejuízo que sofreram e não contra o -que foi irrogado ao marido e pai. 
    P. ex.: a viúva e os filhos menores da pessoa assassinada são lesados indiretos, pois obtinham da vítima do homicídio o necessário para sua subsistência. 

    Fonte: 
    http://tudosobretudoconcursos.blogspot.com.br/2011/02/dos-direitos-da-personalidade.html
  • a - errada
    Os direitos da personalidade são ínsitos à pessoa, em todas as suas projeções, sendo que são dotados de certas características peculiares, quais sejam:
    A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los;
    B) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem;
    C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente;
    D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular;
    E) imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso;
    F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e,
    G) vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.
  • respondendo - Letra B - "São direitos que se destinam a resguardar a dignidade da pessoa huniana, mediante sanções, que podem ser suscitadas pelo ofendido;"


    Essa alternativa restringe o alcance dos direitos da personalidades ao afirmar que somente são exercidos por meio de sanções quando suscitadas pelo ofendido

    O direito à vida é exercido por todos os seres humanos vivos independentemente de sanção. 

    Simples assim.....espero tê-la ajudado.
  • Se a questão não foi anulada, então a banca do concurso agiu com profunda arbitrariedade, pois há duas alternativas corretas!!!
    O gabarito indica que a alternativa D é a correta. 
    Contudo, os enunciados dessa questão foram retirados do código civil comentado da Maria Helena Diniz (Código Civil Anotado).
    Consultando a 15ª edição da obra, verifiquei que o enunciado da alternativa B foi copiado essencialmente com as mesmíssimas palavras da frase inicial que abre os comentários ao art. 12 do CC (Código Civil Anotado, 15ª edição, página 59):
    "Os direitos da personalidade destinam-se a resguardar a dignidade humana, mediante sanções, que devem ser sucitadas pelo ofendido (lesado direito)."
    Link do upload do scaner da página do livro: http://imageshack.us/f/546/scan0002g.jpg/ (clique na imagem para ampliar).
    Basta alguém consultar a obra para comprovar a veracidade.
    Portanto, você que marcou como correta a alternativa B, não vá pensar que errou. A única errada é a banca do concurso, que não anulou a questão devido à duplicidade de alternativas corretas! 
    Fernando Neira. 
  • Meus parabens a colega Fernanda. Não vejo razão para se considerar essa assertiva como sendo errada. 
  • Não sei se alguém notou, ou se tem alguma relevância para considerar  a alternativa como incorreta, mas a alternativa B está QUASE idêntica à frase inicial que abre os comentários ao art. 12 do CC, uma vez que se refere à dignidade da pessoa "HUNIANA". Não sei se foi nisso que a organizadora se baseou pra manter a alternativa (não vejo outro motivo). Se foi proposital da banca para pegar os candidatos é uma baita sacanagem, eu sei, mas... 
  • Absurdo. Qual o erro da letra b)? 
  • O erro da assertiva "b" é justamente afirmar que é por meio de sanção a forma de tutela dos direitos da personalidade. Embora haja entendimento doutrinário em contrário (Maria Helena Diniz), como o referido pelo colega acima, o sistema brasileiro não adotou o “punitive damage”, mas sim a sistemática de proteção através da tutela inibitória (465, CPC) e compensatória (dano moral). Ou seja, não se admite, em tese, a punição como forma de tutela (apesar do STJ ignorar!)   Bons estudos!

    PS.: apenas para não abrir novo comentário desnecessário, consigno o preciso comentário do colega abaixo, observando, desde já, que a Banca pode ter levado em consideração a doutrina, tendo em vista a forma de exposição da assertiva (se for assim, a questão deveria realmente ser anulada). Fica o comentário para que observemos outras indagações sobre o tema.
     
  • Acho que o erro da alternativa "a" está em afirmar que a personalidade é sujeito de direitos. Sujeito de direitos é a pessoa (CC, art. 1º).
  • Acertei, mas como muitas provas da PGR, a questão foi pessimamente feita. As provas da Magistratura Federal são muito superiores a essas para Procurador da República.

  • MPF sendo MPF...


    Q319031 - (PGR-2008) Sobre os direitos da personalidade: "São direitos que visam resguardar a dignidade humana, mediante sanções, que devem ser suscitadas pelo lesado." 

    GABARITO: C


    Q198769 - (PGR-2011) Sobre os direitos da personalidade: "São direitos que se destinam a resguardar a dignidade da pessoa huniana, mediante sanções, que podem ser suscitadas pelo ofendido."

    GABARITO: E


    Trecho do livro da Maria Helena Diniz: "Os direitos da personalidade destinam-se a resguardar a dignidade humana, mediante sanções, que devem ser sucitadas pelo ofendido (lesado direito)." (Código Civil Anotado, 15ª edição, página 59). 


    Percebam a sutil diferença: DEVEM e PODEM. Se for DEVEM, o gabarito é C; se for PODEM, o gabarito é E. 

  • "huniana"? Rsrs. Não sei se foi erro de grafia ou proposital da banca
  • Correta - letra D

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.119.632 - RJ (2009/0112248-6) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO RECORRENTE : RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A ADVOGADOS : JULIANA PERDIGÃO DIAS E OUTRO(S) - RJ133936 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR E OUTRO(S) - SP104204B RECORRIDO : E.M. E OUTROS ADVOGADO : FRANCISCO ANTÔNIO FABIANO MENDES - RJ025872

    EMENTA

    RECURSO ESPECIAL.

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PURO. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA DE CUNHO OFENSIVO À VÍTIMA DIRETA. DANO MORAL REFLEXO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Conquanto a legitimidade para pleitear a reparação por danos morais seja, em princípio, do próprio ofendido, titular do bem jurídico tutelado diretamente atingido (CC/2002, art. 12; CC/1916, arts. 75 e 76), tanto a doutrina como a jurisprudência têm admitido, em certas situações, como colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente ao ofendido, se sintam atingidas pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete. 2. O dano moral indireto ou reflexo é aquele que, tendo-se originado de um ato lesivo ao direito personalíssimo de determinada pessoa (dano direto), não se esgota na ofensa à própria vítima direta, atingindo, de forma mediata, direito personalíssimo de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido. 3. Mesmo em se tratando de dano moral puro, sem nenhum reflexo de natureza patrimonial, é possível reconhecer que, no núcleo familiar formado por pai, mãe e filhos, o sentimento de unidade que permeia tais relações faz presumir que a agressão moral perpetrada diretamente contra um deles repercutirá intimamente nos demais, atingindo-os em sua própria esfera íntima ao provocar-lhes dor e angústia decorrentes da exposição negativa, humilhante e vexatória imposta, direta ou indiretamente, a todos. 4. Recurso especial improvido.

  • GABARITO D.

    A alternativa C foi retirada de um artigo de Orlando Gomes de 1966 (!) publicado na Revista de Informação Legislativa (parágrafo 26, p. 10): https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/180717/000348967.pdf

    "Para concluir, importa assinalar que a tutela aos direitos de personalidade se exerce mediante sanções que devem ser suscitadas pelo ofendido, pleiteando a indenização do dano moral ou a cominação de uma pena, ações que podem ser cumuladas."

  • Entendi o erro da B em colocar como “sanção” medida judicial a fim de garantir os direitos fundamentais. Acredito que o termo correto seria reparação, pois a tutela judicial viria a compensar a violação na mesma medida, e não penalizar quem violou direito de outrem. Porém existe entendimento jurisprudencial de que na própria reparação contenha ingrediente punitivo a fim de que o violador fique coagido a não perpetuar sua conduta contra outros no futuro. Enfim, achei discutível, e por esse detalhe marquei a D.