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ID
596326
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NO QUE TANGE AOS NEGÓCIOS JURíDICOS:

Alternativas
Comentários
  • b - errada - é dolo negativo c) dolo positivo ou negativo: positivo é o dolo por comissão em que a outra parte é levada a contratar, por força de artifícios positivos, ou seja, afirmações falsas sobre a qualidade da coisa; o negativo se constitui numa omissão dolosa ou reticente; dá-se quando uma das partes oculta alguma coisa que o co-contratante deveria saber e se sabedor não realizaria o negócio; para o dolo negativo deve haver intenção de induzir o outro contratante a praticar o negócio, silêncio sobre uma circunstância ignorada pela outra parte, relação de causalidade entre a omissão intencional e a declaração de vontade e ser a omissão de outro contratante e não de terceiro.


    c - correta

    Com razão, Clóvis Beviláqua os denomina vícios sociais, em oposição aos outros que são vícios do consentimento, por não estabelecerem, como estes, uma desarmonia entre o querer do agente e sua manifestação externa, mas uma insubordinação da vontade às exigências legais, no que diz respeito ao resultado querido.

               Todos, no entanto, sejam os vícios do consentimento, sejam os vícios sociais, formam um conjunto de defeitos dos atos jurídicos, que conduzem a consequências próximas ou análogas, e vão dar na invalidade do negócio realizado." 



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/642/erro-nos-negocios-juridicos-vicios-do-consentimento#ixzz23WZ1BLLm
  • Essas questões desse concurso:Dá licença!

    Não vejo uma prova inteligente que exige, realmente, raciocínio e  tanta habilidade, mas sim decoreba mesmo.

    No entanto , não podemos generalizar que tanto vício social quanto de cosentimento é anulável, uma vez que a simulação(vício social), gera a nulidade do negócio e não anulabilidade que significa:possibilidade de desfazer o negócio.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


  • a) ERRADA: O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade (art. 143 do CC), ou seja, não permite a anulação do negócio jurídico.

    b) ERRADA: Dolo positivo é o comissivo. A questão trata do dolo negativo, também conhecido como dolo omissivo, reticência acidentalou omissão dolosa (Nesse sentido: Flávio Tartuce) 

    c) CORRETA: Os vícios da vontade/ de consentimento consistem no erro, no dolo, na coação, no estado de perigo e na lesão e são passíveis de anulação, conforme o art. 171 do CC. Os vícios sociais são a similação e a fraude a credores. A simulação gera nulidade (167) e a fraude contra credores gera anulabilidade (171).

    d) ERRADA: "De qualquer maneira, para anular o negócio, é necessário que esse erro tenha sido o motivo único e principal a determinar a vontade, não podendo, contudo, recair sobre a norma cogente, mas tão-somente sobre normas dispositivas, sujeitas ao livre acordo das partes." (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro, 1º vol., pg. 292).




  • Uai... Anulável = nulo???
  • Existe um vício social que não torna o negócio jurídico apenas anulável, torna-o nulo de pleno direito. Estou falando da simulação.
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Portanto, a C não pode estar correta.

    Nulo e anulável são coisas diferentes. Questão mal elaborada.
  • Denis França,  quando se assevera genericamente  de nulidade em uma questão, sem especificar se é relativa ou absoluta ,pressupõe-se que seja absoluta,  desse modo,o negócio realizado é nulo , como por exemplo o negócio jurídico feito com simulação (vício social). Diversamente, quando se fala em anulabilidade ou se diz que um negócio é anulável remete-se a nulidade relativa.

    ALGUMAS DIFERENÇAS ENTRE ATOS NULOS( NULIDADE ABSOLUTA) E ATOS ANULÁVEIS( NULIDADE RELATIVA), OU SEJA , PASSÍVEIS DE HAVER O INSTITUTO DA ANULABILIDADE.

    -Ato anulável :  só aproveita as partes, provém de uma ação descontitutiva , com efeito ex nunc, desse modo, seus efeitos não retroagem, os vícios de consentimento(  vício na declaração de vontade), em geral, são anuláveis. Em regra, existem especificados no Código Civil os prazos que decaem o direito de anular o negócio jurídico( nulidade relativa) eivado de vício, que será de 4 anos ( 178 do CC), porém se o CC for omisso, ele será de 2 anos , sob pena de convalidação.

    -Atos nulos( nulidade absoluta) :podem ser conhecidos a qualquer tempo, não podem ser convalidados, ou seja, não existe prazo para serem conhecidos, podendo ser conhecidos de ofício pelo magistrado, tem efeito erga omnes, e advém de uma ação declaratória com efeitos ex-tunc.

  • A meu ver, a questão deveria ser anulada, pois, se a simulação é um vício social que implica em nulidade absoluta, logo não é possível afirmar que vícios sociais resultem em anulabilidade do negócio jurídico. 
  • concordo com Oswaldo Teles.. se a simulação é um vício social e gera nulidade absoluta a alternativa C está errada.. a questão deveria ser anulada!
  • Calma, digníssimos, a questão está certa... vejam:
    Os vícios sociais de que trata a questão, e o Código Civil, são aquelas hipóteses/modalidades de fraude contra credores, e são assim conclamados pelo legislador por terem um quê de interesse social em sua tipificação - sendo-os chamados, nessa razão, vícios sociais. Pisemos superficialmente o tema:
    A fraude contra credores configura uma série de situações em que o insolvente - aquele que tem o passivo financeiro superior ao ativo, isto é, e no bom português, aquele que possui dívidas maiores do que seu patrimônio poderá cobrir - aliena os bens ou valores de que dispõe quando, estando já em débito (dívidas vencidas), não poderia fazê-lo, eis que, na verdade, deve esse patrimônio aos seus credores.
    O direito aloca a fraude contra credores no Capítulo IV do Códico Civil, intitulado "Dos Defeitos do Negócio Jurídico", reservando uma seção inteira para tais hipóteses - Seção VI, Da Fraude Contra Credores. Contudo, todos os institutos disciplinados nesse capítulo (erro, dolo, coação, etc.) têm em comum a possibilidade de anulação do negócio - frise-se, são anuláveis. Deem uma olhada nos dispositivo referentes à fraude, disciplinados do art. 158 ao 156 do CC... Pontuarei apenas dois, que trazem-nos esclarecimentos pertinentes ao momento:
    Art. 158, CC - Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos devedores quirografários, como lesivos dos seus direitos. (vide os parágrafos)
    Art. 159, CC - Serão igualemente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
  • Continuando...
    Diferente é a figura da Simulação, e com a Fraude Contra Credores não se confunde, tampouco, por derradeira consequência, com essas modalidades de vícios sociais.
    A simulação, pelas palavras de meu excelentíssimo professor Fabrício Zamprogna Matiello - saudoso autor de inúmeras obras de Direito Civil (inúmeras mesmo!) e pelo qual, permitam-me declarar, tenho admiração ímpar; grande conhecedor do Direito; e com todo o orgulho, meu "padrinho acadêmico" -, e sem pretenção de aprofundar o tema, é "um vício social" imbuído de um "plus" mais, uma gravosidade e lesividade extra, maior.
    Esta sim, a simulação, encontra-se entre as hipóteses de nulidade absoluta do negócio, perfectibilizando relação jurídica nula de pleno direito, de toda inválida. A simulação encontra-se, inclusive, disposta em outro capítulo do CC, disciplinado como "Da Invalidade do Negócio Jurídico", que, naquilo que nos interessa, assim dispõe:
    Art. 167, CC - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistira o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (vide parágrados, que pormenorizam o instituto)
  • Finalmente, e exaurindo a celeuma, temos que os vícios do consentimento - quais sejam, aqueles em que o defeito encontra-se na declaração da vontade emitida -, ao lado do vício social "fraude contra credores", são todos anuláveis.
    Agora, muita atenção:
    O examinador afirmou: "os negócio são anuláveis tanto em virtude DE vícios sociais quando em virtude de vícios de consentimento". Ora, se tivesse dito "DOS vícios sociais", albergaria suas duas modalidadades - fraude contra credores e simulação -, pela totalidade das espécies; mas ao falar apenas "de vícios sociais", está afirmando apenas existirem vícios sociais do qual decorre possibilidade de anulação. Está certo! 
    Exclui-se, pois, a integralidade das formas, isto é, quer-se exclua a modalidade simulação. Releia-se o enunciado: "os negócios são anuláveis tanto em virtude de vícios sociais - sim, aqueles referentes à fraude contra credores - quando de vícios do concentimento". Logo, correta a assertiva "c". Ótimos estudos a todos!
  • Vocês estão fazendo a interpretação inversa... Aí realmente não tem como a questão ficar certa.

    A questão não diz que os vícios sociais são anuláveis.

    A questão dis que os vícios anuláveis podem ser tanto vícios sociais como de consentimento. E, para tanto, não diz em momento algum que são todos os vícios sociais, mas que há vícios sociais anuláveis.
  • Augusto Boehs, parabéns pela explicação e pela disponibilidade intelectual.

    Mesmo assim, meu posicionamento é diferente do seu:

    Quando sigo em uma interpretação gramatical, surge uma dúvida. Se o vício social ao qual a questão se refere é a fraude contra credores (e apenas a fraude contra credores!), por que "pluralizar" o termo "vício social"? Simplificando: por que "vícios sociais" e não "vício social"? 

    Em meu raciocínio, vícios sociais é gênero que comporta as espécies [1] fraude contra credores e [2] simulação. Se retiro da equação a espécie [2] simulação, a expressão "vícios sociais" volta para o singular. Então, chego ao entendimento de que a questão está, sim, ERRADA, já que a mesma proclama a anulabilidade de vícios sociais, quando, de fato, o único "vício social" anulável seria a fraude contra credores (não olvidando a nulidade gerada pela simulação).

    Agora, observem o item c:


    O negócio jurídico é anulável tanto em virtude de vícios sociais quanto em virtude de vícios de consentimento;

    Assim, em meu entender, o correto seria:

    O negócio jurídico é anulável tanto em virtude de vício social (a fraude contra credores; repelida a simulação) quanto em virtude de vícios de consentimento.

    CONCLUSÃO: QUESTÃO SEM RESPOSTA CORRETA.
  • A questão c está correta , não cabe a argumentação de alguns colegas, com base que simulação é um vicio social.  A questão não afirma hora nenhuma que todos os vícios sócias sao anuláveis , ela diz que tantos vícios sociais , qtos de consentimento são anulaveis.., seria como se dissesse a vcs que "os carros usam gasolina" , né! Mas nem todos os carros usam gasolina , ao afirmar a primeira , não está negando a segunda ... Amigos muita gente passa em concursos por saberem "fazer " questoes e não somente pelo conhecimento ... Espero ter ajudado ... Boa sorte a todos e confiem que chegarão la ... 

  • Pessoal realmente a banca está correta segundo as interpretações doutrinárias recentes. Vou exemplificar, segundo o professor Pablo Stolze: sobre os defeitos jurídicos divide-se em dois planos sendo os vícios da vontade que englobam o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão (todos são anuláveis); sendo o segundo plano identificado como vício social o qual pertence a fraude contra os credores (anulável). Já a  Simulação trata-se de causa autônoma de nulidade, ou seja, o negócio jurídico será nulo e não anulável.

    Espero que tenha ajudado na compreensão.

  • Excelente Bob Quadrada....pensei o mesmo....se a questão fala em vícios sociais no plural é porque abrange a fraude contra credores que na verdade é causa de nulidade do negócio jur. Nem cabe a explicação da colega Valdirene, todos nos sabemos que se a questão abrange o genero todo, uma so espécie que não se encaixe na afirmação a invalida como um todo. Assim, se existisse um vício de consentimento que gerasse nulidade e a assertiva dissesse "os vicios do consentimento são causas de anulabilidade" a existência do unico vício do consentimento causa de nulidade invalida a assertiva na sua inteireza. (hipotéticamente falando pq todos os vicios de consentimento são causas de anulabilidade). Aliás não é isso justamente que o cespe faz todos os concursos?!?!?!

     

    Questão sem resposta!!!!!!!!!!!!!!

  • Questão errada, simulação gera nulidade e é um vicio social. 

  • Não tem desculpa. A questão está pessimamente mal formulada , deveria ter sido anulada!