SóProvas


ID
596377
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

CONFORME A LEGISLAÇÃO ATUAL SOBRE ARRECADAÇAO E APLICAÇAO DOS RECURSOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
            IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
            IX - entidades esportivas; (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • GABARITO: (A)

    A opção (D) é a que pode suscitar maiores dúvidas, pois as demais(afora a opção (A), evidentemente) me parecem, por raciocínio lógico, descartáveis. Senão vejamos o que diz a Lei 9.504/97:
    Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
    § 1º  Os bancos são obrigados a acatar, em até 3 (três) dias, o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro ou candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção.
    § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária, bem como aos casos de candidatura para Vereador em Municípios com menos de vinte mil eleitores.
  •  Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:    
            
    IX - entidades esportivas.
  • Questão desatualizada !!! hoje também é vedado o recebimento de pessoas jurídicas. A alternativa "B" encontra-se errada.

  • O STF declarou inconstitucional os dispositivos que permitem a doação de dinheiro por pessoas jurídicas para partdos politIcos e campanhas eleitorais. Sendo assim, A e B estariam certas. A letra C está errada pois o artigo 26,IV, diz que são consideradas despesas. E a D também está errada, pois,  o artigo 20 diz que o candidato e o partido devem abrir conta própria para a campanha, e o artigo 22 A diz que os candidatos devem ter CNPJ. 

  • A Questão permanece atual, com o mesmo gabarito, sendo a única correta a letra A, apesar da decisão do Supremo em setembro de 2015, abaixo indicada.

    A letra B permanece ERRADA, uma vez que é incorreto afirmar ser vedado o recebimento de doação empresarial para a campanha eleitoral pelo simples fato desta estar recebendo pagamentos da administração pública. A vedação ocorre em função da inconstitucionalidade das contribuições financeiras de pessoas jurídicas, independente de estarem ou não recebendo pagamentos do poder público.

    O STF julgou parcialmente procedente a ADI 4650/DF (Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16 e 17/9/2015 - Info 799) e entendeu que:

    1-  os dispositivos legais que autorizam as contribuições de pessoas JURÍDICAS para campanhas eleitorais e partidos políticos são inconstitucionais.

    2 -  por outro lado, as contribuições de pessoas FÍSICAS são válidas e podem continuar sendo feitas de acordo com a legislação em vigor.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/stf-proibe-doacoes-de-pessoas-juridicas.html