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ID
596386
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL, ATENDENDO A PEDIDO DE CANDIDATO À VEREANÇA, FAZ COM QUE OS SERVIDORES A ELE SUBORDINADOS, NO MÊS QUE ANTECEDE ÀS ELElÇÕES E DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO, USEM AS LINHAS TELEFÔNICAS DO ÓRGÃO PARA FAZER LIGAÇÕES TELEFÔNICAS A INÚMEROS ELEITORES, PEDINDO O VOTO PARA O REFERIDO CANDIDATO. COM ESSES ELEMENTOS, ASSINALE QUAL DAS MEDIDAS JUDICIAIS ABAIXO DEVERA O MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL AJUIZAR PARA BUSCAR TANTO A CASSAÇAO DO REGISTRO OU DO DIPLOMA DO CANDIDATO COMO A APLICAÇAO DE PENA DE MULTA AO AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

          ii -  - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

            III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

           


  • comentando as erradas;

    A) O ART. 41- A da lei das Eleições (9.504/97) define a captação ilícita de sufrágio nos seguintes termos:
    "Ressalvado o disposto no art 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art 22 da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990."
    cabe ainda esclarecer que segundo Ac - TSE n.º 19.566/2001, 1.229/2002, 696/2003, 21.264/2004: é inexigível  que o ato tenha sido praticado diretamente pelo candidato, sendo suficiente que haja participado ou com ele coonsentido.


    B) o art 30-A 2º, também da lei das eleições, com a redação seguinte, não engloba a conduta trazida pelo enunciado, veja-se:
    "comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais , será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado."

    C) Correta, conforme justificativa do colega acima.

    D) o art 22 da LC 64/90 presta-se a garantir a possibilidade de representação à justiça eleitoral e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meio de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Transcrevo abaixo o referido dispositivo.

    "Qualquer partido político coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral, diretamente ao Corregedor- Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meio de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:"

    Abraços e bons estudos
  • Alternaiva D, então colegas, não se enquadraria corretamente no art. 22 da Lei Complementar ?

  • MNEMÔNICOS:

    art 41-A lei das eleições: captação ilícita de sufrágio:

    a) apenas o candidato pode realizar. 

    b) É infração admiistrativa que;

    c) só pode ocorre no período eleitoral.

     

    art. 73 da lei de eleições: conduta vedada:

    a) só se aplica a servidores públicos

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e as ações eleitorais.

    Conforme o artigo 73, da citada lei, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, a seguinte conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

    Ademais, conforme os § 3º e $ 4º, do mesmo artigo, o descumprimento do disposto acima acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil Ufirs e o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    A partir das explicações acima, conclui-se que o Ministério Público deverá ajuizar uma representação por conduta vedada, de que trata o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 97), para buscar tanto a cassação do registro ou do diploma do candidato como a aplicação de pena de multa ao agente responsável.

    Ressalta-se que as ações eleitorais contidas nas demais alternativas não visam, em tesem à aplicação de pena de multa ao agente público responsável, embora possam cassar o registro ou o diploma do candidato. Por isso, o contido na alternativa "c" corresponde ao gabarito da questão.

    GABARITO: LETRA "C".