Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
ii - - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
MNEMÔNICOS:
art 41-A lei das eleições: captação ilícita de sufrágio:
a) apenas o candidato pode realizar.
b) É infração admiistrativa que;
c) só pode ocorre no período eleitoral.
art. 73 da lei de eleições: conduta vedada:
a) só se aplica a servidores públicos
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e as ações eleitorais.
Conforme o artigo 73, da citada lei, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, a seguinte conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
- ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Ademais, conforme os § 3º e $ 4º, do mesmo artigo, o descumprimento do disposto acima acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil Ufirs e o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
A partir das explicações acima, conclui-se que o Ministério Público deverá ajuizar uma representação por conduta vedada, de que trata o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 97), para buscar tanto a cassação do registro ou do diploma do candidato como a aplicação de pena de multa ao agente responsável.
Ressalta-se que as ações eleitorais contidas nas demais alternativas não visam, em tesem à aplicação de pena de multa ao agente público responsável, embora possam cassar o registro ou o diploma do candidato. Por isso, o contido na alternativa "c" corresponde ao gabarito da questão.
GABARITO: LETRA "C".