-
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o VICE-PRESIDENTE, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
-
O cespe foi generoso nessa ....**lembrando que em crime de responsabilidade cabe ao senado federal julgar o vice presidente.
-
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
GABARITO: CERTO
-
A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Compete ao STF processar e julgar originariamente o vice-presidente da República nas infrações penais comuns.
-
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
-
O STF processa e julga, originariamente, as mais altas autoridades da República, detentoras de foro especial.
Os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso, Ministros do STF e Procurador-Geral da República são processados e julgados pelo STF.
Nos crimes de responsabilidade, esses agentes políticos são processados e julgados pelo Senado Federal.