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                                Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:         I - processar e julgar, originariamente:        b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o VICE-PRESIDENTE, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
                            
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                                O cespe foi generoso nessa ....**lembrando que em crime de responsabilidade cabe ao senado federal julgar o vice presidente.
                            
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                                Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;   GABARITO: CERTO 
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                                A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Compete ao STF processar e julgar originariamente o vice-presidente da República nas infrações penais comuns. 
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                                Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; 
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                                O STF processa e julga, originariamente, as mais altas autoridades da República, detentoras de foro especial. Os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso, Ministros do STF e Procurador-Geral da República são processados e julgados pelo STF.   Nos crimes de responsabilidade, esses agentes políticos são processados e julgados pelo Senado Federal.