SóProvas


ID
59668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

O litígio existente entre um organismo internacional e um município deve ser julgado originariamente pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; II - AS CAUSAS ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL E MUNICÍPIO OU PESSOA DOMICILIADA OU RESIDENTE NO PAÍS; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referente
  • A cmpetencia nestes casos é do juiz federal (art 109 da cf),com a possibilidade de RO(recurso ordinario) para o STJ
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou ORGANISMO INTERNACIONAL, de um lado, e, do outro, MUNICÍPIO ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • Rodrigo, a competência passará a ser do STJ quando for hipótese de julgar recurso ordinário. Até então, será competência do juiz federal.
  • Cabe aos juízes federais processar e julgar, conforme o inciso II do art. 109 da CF, as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.Ao STJ cabe julgar, em recurso ordinário(art. 105, inciso II, alínia c), essas mesmas causas mencionadas.
  • STF: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;pegadinha do CESPE colocando municípios! e atribuindo ao STF
  • Resumindo, caberá ao:

    1) STF: julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a UNIÃO, o ESTADO, o DF ou o TERRITÓRIO (art. 102, I, e, da CF).

    2) STJ: julgar as causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, MUNICÍPIO ou PESSOA residente ou domiciliada no país (art. 105, II, c, da CF)
  • Cuidado pessoal!

    RESUMINDO A HISTÓRIA

    Juiz Federal : processa e julga as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    STJ: JULGA EM RECURSO ORDINÁRIO : as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • Alternativa errada

    O litígio existente entre um organismo internacional e um município deve ser julgado originariamente pelo STF STJ

    Bons estudos
  • Que confusão!

    - Cabe ORIGINARIAMENTE aos Juízes Federais  julgarem as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Munícipio ou pessoa domiciliada ou residente no país (CF88 - art 109 - II)

    - Em grau de RECURSO ORDINÁRIO cabe ao STJ (CF 88 - art 105 - II - C)


    As bancas adoram este tema justamente pq sabem que gera confusão nos candidatos.


    Força e Fé!
  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIA JUDICIAL NOS CONFLITOS QUE ENVOLVAM ESTADOS ESTRANGEIROS OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

                   

    (1) Litígios entre a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território e Estado estrangeiro ou organismo internacional: 

                STF: processar e julgar

                         

    (2) Causas que envolvam Município ou pessoa residente ou domiciliada no País com Estado estrangeiro ou organismo internacional: 

                Juízes Federais: processar e julgar

                STJ: julgar, em recurso ordinário

     

    (3) Causas que envolvam tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional:

                Juízes Federais: processar e julgar

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • é competência dos juízes  federais.

  • COMPETÊNCIO DO JUIZ FED.

  • Competência originária do Juiz Federal e competência recursal do STJ. O STF não tem nada a ver com municípios!

  • Guardem uma coisa na cabeça: STF ODEIA MUNICÍPIO