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ID
59674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • É possível, desde que esteja no exercício de serviço público.Por exemplo: instituição privada de ensino, concessionária que administra rodovias, bem como os hospitais particulares, etc.
  • O habeas corpus pode ser impetrado contra autoridade e particulares. É o que diz Alexandre de Moraes:"O habeas corpus deverá ser impetrado contra o ato do coator, que poderá ser tanto autoridade como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade."
  • O Professor Mirabete conceitua o habeas corpus como "o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder". O habeas corpus presta-se à impugnação de:atos administrativos praticados por quaisquer agentes revistam eles ou não a condição de autoridade;atos judiciários; eatos praticados por particulares, a qualquer título ou sob qualquer pretexto
  • O Professor Mirabete conceitua o habeas corpus como "o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder". O habeas corpus presta-se à impugnação de:atos administrativos praticados por quaisquer agentes revistam eles ou não a condição de autoridade;atos judiciários; eatos praticados por particulares, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.LEGITIMIDADE PASSIVAEmbora o CPP refira-se a autoridade coatora, é pacífica a possibilidade de impetrar-se habeas corpus contra ato de particular. Deve-se observar que a Constituição refere-se não somente a "abuso de poder" (que poderia fazer pressupor ato de autoridade), mas também a "ilegalidade" (qualquer pessoa pode praticar uma ilegalidade).Exemplo de coação à liberdade de locomoção praticado por particular seria a retenção de paciente em hospital particular em que se encontra internado até que seja paga a conta ou a retenção, pelo empregador, de trabalhador em imóvel rural para pagamento de eventuais dívidas.Em resumo, qualquer pessoa, autoridade pública ou particular, pode ser considerada autoridade coatora para efeito de impetração de habeas corpus.
  • Com a leitura do art. 5 º,LXVIII da CF fica claro que o remédio constitucional a ser adotado no caso de privação da liberdade de locomoção é o habeas corpus. Essa parte da questão esta CORRETA.

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Compreendendo o texto do artigo citado: Quando a Constituição fala em abuso de poder, presume-se ser ato de autoridade, referindo-se então, a serviço púbico. Porém, quando ela fala em ilegalidade, podemos considerar que ela está se referindo tanto a serviço publico quanto aos particulares.

    Segundo Alexandre de Moraes: “O habeas corpus deverá ser impetrado contra o ato do coator, que poderá ser tanto autoridade como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade”.

    Em suma, o habeas corpus pode ser impetrado contra autoridade e particulares. Sendo assim, essa parte também esta CORRETA.

    Bons Estudos...
  • Colegas, 

    Não acho que existe a necessidade de o particular esteja a serviço do poder público, como a colega Sabrina comentou. Estou errado? Essa questão é bem importante será que alguém poderia confirmar essa informação para mim.

    No Dir. Constitucional Descomplicado fica claro que não existe tão condicionamento:

    "O habeas corpus será impetrado contra ato do sujeito coator, que tanto poderá ser autoridade pública, quanto particular, para fazer cessar uma coação ilegal. Assim é possível a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado"
  • O habeas corpus será impetrado contra um ato de sujeito coator, que tanto poderá ser uma autoridade publica quanto um particular para fazer cessar uma coação ou ameaça de coação a liberdade de locomoção do individuo, assim é possível tanto a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado que esteja impedindo a saída de um paciente de um hospital, quanto de um delegado ou de um juiz que estejam mantendo ilegalmente ou abusivamente um particular preso.  

     

    Gabarito: CERTO

  • Sim, como exemplo podemois citar um paciente que não tem condiçoes de arcar com as despesas médicas de um hospital privado em que recebeu atendimento e por conta disso esteja sendo impedido de deixar o hospital. A CF assegura em seu art. 5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; Dessa forma caberá HC com alegação de cárcere privado.

  • CORRETA, caso não paguem as despesas, por exemplo.

  • Certo . É possível a impetração de HC tanto contra coator público quanto coator privado . 

  • Sim, como exemplo podemois citar um paciente que não tem condiçoes de arcar com as despesas médicas de um hospital privado em que recebeu atendimento e por conta disso esteja sendo impedido de deixar o hospital. A CF assegura em seu art. 5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; Dessa forma caberá HC com alegação de cárcere privado.

    O habeas corpus será impetrado contra um ato de sujeito coator, que tanto poderá ser uma autoridade publica quanto um particular para fazer cessar uma coação ou ameaça de coação a liberdade de locomoção do individuo, assim é possível tanto a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado que esteja impedindo a saída de um paciente de um hospital, quanto de um delegado ou de um juiz que estejam mantendo ilegalmente ou abusivamente um particular preso. 

     

  • bom saber disso, nesse exato momento estou sendo privado da minha liberdade em um hospital por conta de suspeita de covid

  • CORRETA

    O habeas corpus pode ser impetrado contra autoridade e particulares. Sendo assim, esta CORRETA.

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Quando a Constituição fala em abuso de poder, presume-se ser ato de autoridade, referindo-se então, a serviço púbico. Porém, quando ela fala em ilegalidade, podemos considerar que ela está se referindo tanto a serviço publico quanto aos particulares.

    O entendimento tem como referência o artigo , , da  de 1988, o artigo , do , o artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 08/2008-STJ. E pacifica a visão do STJ sobre o tema.

    Lembrando que a Súmula nº. 419 do STJ trata do descabimento da prisão civil , mais especificamente do depositário judicial infiel .

    Fonte - comentários do colega L2MB, CF e Jus Brasil LFG.

    Bons estudos a todos!