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Item ERRADO.
Em nenhum momento o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros faz referência à possibilidade de quebrar o sigilo da fonte. Os únicos artigos que citam a fonte são:
Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
Art. 6º É dever do jornalista:
VI – não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha.
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Pô, tudo bem, mas quer dizer que se eu, em conversa com um jornalista, afirmo a ele: vou plantar uma bomba numa escola infantil, será que o jornalista não poderia "quebrar o sigilo da fonte" e avisar às autoridades? Tudo bem, não está plasmado no código de ética, não questiono o gabarito, mas na prática, como diz a questão, numa situação extremamente grave? Sei não...
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A questão fica um pouco confusa para quem, assim como eu, lembra, de imediato, o que diz a Constituição Federal quando cita o sigilo das informações.
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Eu estou de acordo com o que pensa Klaus Serra em seu comentário. Porém, temos que levar em conta o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que deixa claro em seus artigos que citam a fonte:
Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
Art. 6º É dever do jornalista:
VI – não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha.
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Pessoal, é um direito resguardado ao jornalista. Entendo então q ele pode "quebrar" esse sigilo num caso de segurança nacional, por exemplo, mas somente ele. Ninguém poderia obriga-lo a revelar.
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Concordo com a opinião de alguns colegas, em questões extremamente graves ou por ordem judicial, o jornalista poderá quebrar o sigilo da fonte, nem sempre a teoria é igual a prática. Porém, devemos ficar atentos ao COMANDO da questão, que fica claro quando diz: 'Segundo o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, o sigilo da fonte...', então, item ERRADO !
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Pessoal, vamos responder o que a banca quer que respondamos. Muita viagem Klaus.
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Não só o Código de Ética dos Jornalistas, mas a própria CF88 diz a mesma coisa:
Art. 5º...
XIV– é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Portanto a conclusão é simples: entregar a fonte nem quando de ponta-cabeça no pau-de-arara.