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                                Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a HOMOLOGAÇÃO de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
                            
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                                Compete ao STFArt 102 processar e julgar, originariamente:g)a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
                            
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                                Os pedidos de extradição serão julgados pelo STFArt. 102.Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:g) a EXTRADIÇÃO solicitada por ESTADO ESTRANGEIRO.A concessão de exequatur às cartas rogatórias refere-se ao STJArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS.
                            
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                                ART: 102/g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;"Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias." (SÚM. 2)
                            
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                                PEDIDOS DE EXTRADIÇÃO: STF E EXEQUATUR: STJ.  
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                                É só lembrar que quando for relativo a estrangeiro: 
 
 STJ - HOMOLOGAR
 STF - EXTRADITAR
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                                Só para completar os estudos:
 A execução da carta rogatória após o exequatur concedido pelo STJ é competência de Juiz Federal
 
 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
 X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
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                                Compete ao Supremo Tribunal Federal, examinar o pedido de extradição... conforme artigo 102, I G da CF.
 
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                                Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
 
 
 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro
 
 
 
 Gabarito: Errado 
 
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                                Gab: Errado   Resumindo,   Quem é compete para: 1. julgar os pedidos de extradição solicitados por Estado estrangeiro? R: STF   2. Concessão de exequatur às cartas rogatórias? R: STJ 
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                                PRIMEIRA PARTE ERRADA, A SEGUNDA ESTÁ CORRETA! 
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                                Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro   ___________________________________________________________________________________ Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias