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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a HOMOLOGAÇÃO de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
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Compete ao STFArt 102 processar e julgar, originariamente:g)a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
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Os pedidos de extradição serão julgados pelo STFArt. 102.Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:g) a EXTRADIÇÃO solicitada por ESTADO ESTRANGEIRO.A concessão de exequatur às cartas rogatórias refere-se ao STJArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS.
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ART: 102/g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;"Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias." (SÚM. 2)
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PEDIDOS DE EXTRADIÇÃO: STF E EXEQUATUR: STJ.
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É só lembrar que quando for relativo a estrangeiro:
STJ - HOMOLOGAR
STF - EXTRADITAR
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Só para completar os estudos:
A execução da carta rogatória após o exequatur concedido pelo STJ é competência de Juiz Federal
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
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Compete ao Supremo Tribunal Federal, examinar o pedido de extradição... conforme artigo 102, I G da CF.
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro
Gabarito: Errado
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Gab: Errado
Resumindo,
Quem é compete para:
1. julgar os pedidos de extradição solicitados por Estado estrangeiro?
R: STF
2. Concessão de exequatur às cartas rogatórias?
R: STJ
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PRIMEIRA PARTE ERRADA, A SEGUNDA ESTÁ CORRETA!
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias