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RemuneraçãoÉ o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado em decorrência do contrato de trabalhoExemplo: salário + comissõesSalárioÉ a prestação fornecida diretamente ao trabalhador pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho.
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os servidores públicos ocupantes de cargo ou funcão, recebem contraprestação pecuniária na forma de subsídio, parcela única, sem adicionais e gratificações, porém podem receber remuneração que é a soma do vencimento e gratificações e adicionais. Cabe ressaltar que por vezes o legislador usou a expressão vencimentos com significado igual ao de remuneração. No de militares das Forças Armadas a remuneração é a somo de adicionais e gratificações, para os que estão na ativa e os que estão na reserva remunerada e pensionistas denomina-se proventos, que tem o mesma composição da remuneração. Os empregados públicos a contraprestação pecuniária denomina-se salário. Assim sendo, o empregado da CEF, Petrobrás, BB, ECT, que são empregados públicos recebem salários, já os servidores do Min. da Fazenda, do Banco Central(autarquia), FUNAI(Fundação Pública) recebem remuneração.
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os servidores públicos ocupantes de cargo ou funcão, recebem contraprestação pecuniária na forma de subsídio, parcela única, sem adicionais e gratificações, porém podem receber remuneração que é a soma do vencimento e gratificações e adicionais. Cabe ressaltar que por vezes o legislador usou a expressão vencimentos com significado igual ao de remuneração. No de militares das Forças Armadas a remuneração é a somo de adicionais e gratificações, para os que estão na ativa e os que estão na reserva remunerada e pensionistas denomina-se proventos, que tem o mesma composição da remuneração. Os empregados públicos a contraprestação pecuniária denomina-se salário. Assim sendo, o empregado da CEF, Petrobrás, BB, ECT, que são empregados públicos recebem salários, já os servidores do Min. da Fazenda, do Banco Central(autarquia), FUNAI(Fundação Pública) recebem remuneração.
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REMUNERAÇÃOO termo "remuneração" na Constituição Federal é utilizado no sentido amplo, para abranger todo e qualquer tipo de retribuição do servidor público. O signo engloba os valores percebidos mensalmente pelo servidor, em pecúnia ou não, em virtude do seu trabalho. Envolve, a um só tempo, os vencimentos, bem como as quotas e outras vantagens que variam em função da produtividade. O termo remuneração está empregado na CF no sentido de vencimentos. "Assim é que, em face da Constituição, é lícito dizer que o servidor tem direito a uma remuneração mensal pelo seu trabalho, que podem ser simplesmente os vencimentos (vencimentos mais vantagens) ou a remuneração em sentido próprio: vencimentos (ou parte destes) acrescidos de quotas variáveis segundo critério legal; por exemplo, vencimentos e gratificações pelo comparecimento a reuniões de conselho, comissão etc".VENCIMENTOSO termo "vencimentos" não pode ser empregado no sentido de remunerações, embora a recíproca não seja verdadeira. Resta saber o o que significa vencimentos na linguagem prescritiva do legislados consituinte. A CF/88 traz a expressão vencimentos sempre no plural. Segundo a doutritna, vencimento, no singular, não se confunde com vencimentos no plural. "Vencimento, no singular, é a retribuição devida ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, emprego ou função, correspondente ao símbolo ou ao nível e grau de progressão funcional ou ao padrão fixado em lei. Nesse sentido, a palavra não é aplicada uma só vez na CF. Vencimentos, no plural, consiste no vencimento (retribuição correspondente ao símbolo ou ao nível ou ao padrão fixado em lei) acrescido das vantagens pecuniárias fixas. Nesse sentido, o termo é empregado em vários dispositivos constituicionais".Resumindo: A remuneração: o vencimento do cargo + as vantagens pecuniáriasSALÁRIOO salário é aquele pago aos empregados públicos da Administração direta e indireta regidos pela CLT, titulares de empregos públicos, e não de cargos público
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Penso que a questão deveria ser anulada!!Como a colega citou abaixo, "Vencimentos" é diferente de "Vencimento".No caso a questão coloca como se fossem a mesma coisa.A própria 8112 faz esta diferença:Art. 41. Remuneração (Vencimentos) é o "vencimento" do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (Grifos Nossos)Pra mim, nula!!!!!!!abs
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Vencimento é uma coisa e remuneração é o somatório do vencimento e mais gratificação e mais vantagens, portanto essa questão deveria ser anulada...
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Remuneração é uma coisa, e vencimento é outra.Essa questão deveria ter sido anulada
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Concordo com a opinião:Vencimento: Retribuição pecuniária do cargo.Remuneração ou vencimentos: Vencimento + vantagens permanentes.Mas isso não anula a questão, ja que CLT não tem como base nenhum deles.
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O vencimento é parte integrante da remuneração e base de cálculo para as demais vantagens que formarão a REMUNERAÇÃO FINAL do servidor....
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LEI 8.112/90Capítulo I Do Vencimento e da Remuneração Art. 40. VENCIMENTO é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 41. REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. A RESPOSTA CORRETA NO GABARITO FOI DADA COMO "CERTA". PORÉM, A QUESTÃO TRATA VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO COMO SE FOSSEM UMA MESMA MODALIDADE REMUNERATÓRIA, COM DUPLA NOMENCLATURA.PARA MIM, A QUESTÃO DEVERIA SER DADA COMO "ERRADA".
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Será que algum servidor recebe apenas vencimento? alguem podia me ajudar
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Gideon, tentando elucidar:
Não há como receber apenas Vencimento, pois vencimento integra a remuneração.
Por exemplo, para uma remuneração de 4.000,00 tiram-se os descontos e o vencimento fica igual a 3.100,00 (hipoteticamente falando, claro, afinal, não fiz um cálculo com percentuais de descontos e adicionais incidentes sobre a remuneração.)
Espero ter ajudado!
:)
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Também acho que essa questão deveria ser anulada. Ora, se o gabarito tivesse a resposta como Errado, teriam a desculpa de que Vencimento é diferente de Remuneração, e ninguém poderia falar nada.
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Salário: contraprestação ou retribuição por uma etapa de trabalho, paga diretamente pelo empregador é a expressão utilizada para empregados, regidos pela CLT.
Vencimento(art 40 Lei 8.112/90): “retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.
Remuneração:quantia utilizada no pagamento por algum serviço prestado. Para o Direito Administrativo, corresponde ao “vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei”, que jamais deverá ser inferior ao salário mínimo.
Fonte:www.ufmg.br
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Essa questão está errada, são coisas distintas. Não há jurisprudência confirmando tal definição. QUESTÃO LOTERIA !!!
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Concordo que o conceito de remuneração é diferente do conceito de vencimento. Vencimento está contido na remuneração. A redação da questão expressa uma equivalência entre os dois conceitos. A questão deveria ser anulada.
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ASSERTIVA CERTA, o objetivo da questão não é saber se vencimento é a mesma coisa de remuneração, mas sim saber do candidato se estatutário recebe vencimento ou remuneração, e o empregado público recebe salário. Só isso pessoal!
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Michel,
Eu discordo de vc.
Não tem essa de "objetivo da questão"!
A assertiva tem que ser analisada como um todo. O objetivo da questão é a questão inteira, não tem o menor sentido o candidato analisar somente PARTE da questão. Isso não existe!!!
Honestamente falando, eu fiquei injuriado ao saber que o CESPE considerou essa assertiva como CERTA. É totalmente descabido! Mtos de nós já estamos carecas de saber que VENCIMENTO (no singular) e diferente de REMUNERAÇÃO, conforme as definiçoes anteriormente citadas pelos colegas. Essa distinção entre VENCIMENTO e REMUNERAÇÃO está claro na própria Lei 8112 e na doutrina dominante. Não tem oq se discutir!!!
QUESTÃO PASSIVA DE RECURSO E BOTE RECURSO NISSO!!!
No entanto, se cair uma questão parecida em uma futura prova do CESPE, já sabem oq marcar, né?
Agora tem isso! Além de estudar as matérias exaustivamente, temos que adivinhar a interpretação do CESPE. É como o colega Diego SOuza disse, é uma típica "QUESTÃO LOTERIA".
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Pena que nesse caso não há o que fazer. O CESPE simplesmente considera CERTO e fica por isso mesmo. Muita gente boa fica de fora por causa de coisas como essa. Se eu tivesse sido prejudicado, recorreria ao judiciário na hora. QUESTÃO LOTERIA = ESPECIALIDADE CESPIANA
O negócio é estudar e torcer pra chutar certo quando necessário!!!
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Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
GAB: E
Logo, Vencimento é diferente de Remuneração. Penso que esta questão peca na clareza textual.
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Rapaz, vou te contar... Ninguém consegue fechar a prova por causa desse tipo de questão. Baita injustiça com quem sabe.
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Questão lixo demais. As espécies de remuneração do servidor estatutário são subsídio ou remuneração e do celetista salário. Os vencimentos fazem parte da remuneração, mas não pode ser considerado modalidade de pagamento, pois é um elemento da remuneração. Essa banca às vezes faz merda demais. Ao elaborar essa assertiva o examinador devia está sob o uso de plantas alucinógenas.
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ATENCAO! Cliquem pro professor comentar
Fonte: Professor Cyonil Borges
Os agentes públicos podem ser, por exemplo, políticos, administrativos, particulares em colaboração. Ressalvadas as funções não remuneradas, como a dos mesários (só o valecoxinha!), o exercício da função pública garante o percebimento de "remuneração", de contraprestação pecuniária.
Apesar de, corriqueiramente, chamarmos "tudo" de remuneração, há nomes técnicos a serem observados para cada tipo de agente do Estado. Por exemplo, a contraprestação dos agentes políticos é, tecnicamente, o subsídio; enquanto a contraprestação dos militares é, tecnicamente, o soldo.
No caso dos servidores empregados, os celetistas, a contraprestação pecuniária é o salário, daí a correção da parte final do quesito.
E os servidores civis estatutários?
Ressalvados os servidores detentores de cargos organizados em carreira, que podem, facultativamente, receber mediante subsídio (Auditor Fiscal da Receita Federal, p. ex.), a contraprestação pecuniária dos estatutários é formada por parcelas. A parcela básica fixada em lei é chamada de vencimento. Já a parcela fixa mais as vantagens de caráter permanente chama-se remuneração.
Por fim, a parcela básica mais as vantagens permanentes e outras vantagens denomina-se vencimentos.
Isso mesmo. Vencimento não é sinônimo de remuneração. Remuneração é sinônimo para vencimentoS.
No entanto, percebam que a nossa ilustre organizadora escreve "Vencimento ou remuneração é". O conectivo OU pode ser exclusivo ou inclusivo. Acontece que o verbo está no singular, o que indica, na visão da banca, que vencimento e remuneração são termos sinônimos, quando, na verdade, não são.
A banca deveria ter anulado o quesito, ou, ainda, alterado o gabarito. O gabarito foi mantido pela correção. Fica aqui a minha crítica. Aproveitem os comentários.
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Na minha opnião, essa questão só estaria certa se a conjunção alternativa "OU", fosse substituida pela conjução aditiva "E". Já que o santanás da CESPE quer cobrar português/interpretação na maioria de suas questões, TERIA QUE SER ANULADA.
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A questão está correta. Exemplo: Um servidor só receber o vencimento limpo e seco, e o outro recebe o vencimento mais uma vantagem pecuniária= remuneração. Simples.
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A respeito do direito administrativo, é correto afirmar que: Vencimento ou remuneração é a modalidade remuneratória dos servidores submetidos a regime jurídico estatutário, enquanto que salário é a contraprestação pecuniária paga aos empregados públicos, regidos pela CLT.