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ID
59713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens subseqüentes.

A vacância sempre acarreta o rompimento definitivo do vínculo jurídico entre o servidor e a administração.

Alternativas
Comentários
  • DEFINIÇÃOÉ declarado vago o cargo do servidor por motivo de exoneração, demissão, promoção,readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável.REQUISITOS BÁSICOSSer servidor público e nos casos de posse em cargo inacumulável, ter sido aprovado emconcurso público e nomeado.INFORMAÇÕES GERAIS:1. Havendo a inabilitação do servidor no estágio probatório para outro cargo, o mesmodeverá ser reconduzido para o que ocupava anteriormente e no qual possuíaestabilidade. À Administração, diante da Vacância do cargo, caberá decidir dentro doscritérios de conveniência, a destinação da vaga. (Art. 20, § 2º e Art. 29 da Lei nº8.112/90)2. O servidor exonerado, ou deixando vago o cargo por posse em outro órgão, terá direito a:a) gratificação natalina na proporção de 1/12 por mês de exercício ou fração igual ousuperior a 15 (quinze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês depublicação do ato de exoneração, compensada a importância recebida a título deadiantamento. (Art. 63 da Lei nº 8.112/90)b) indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao período incompleto, naproporção de 1/12 por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias,calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato exoneratório.(Art. 78, § 3º da Lei nº 8.112/90)
  • A VACÂNCIA não acarreta nada! Vacância ocorre quando o cargo está vago.VACÂNCIA é o ato contraposto ao de provimento.Com o Provimento, temos a publicidade de ocupação do cargo; com a vacância temos a publicidade de desocupação do cargo.Sendo assim, o certo seria dizer que o rompimento definitivo do vínculo jurídico entre o servidor e a administração acarreta a vacância.Só para por lenha na fogueira:O Prof. Marçal Justen Filho conceitua vacância como “efeito jurídico de ato ou fato que produz a desvinculação do servidor do cargo que até então ocupava”Não gosto do conceito da Di Pietro que afirma que vacância “é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função”Vacância não é ato, é efeito decorrente de ato de exoneração, de demissão, de promoção, de readaptação, de aposentadoria, de posse em outro cargo inacumulável ou de falecimento.Só que temos que tomar cuidado, pois o CESPE comumente adota as "ideias" dessa doutrinadora.
  • Embora ache que o colega abaixo esteja correto,iniciamente quando vi a questão não pensei como ele.Pensei da seguinte forma:como uma das formas de Vacância é a PROMOÇÃO, seria um exemplo de que a vacância nem sempre acarretaria o delisgamento definitivo entre servidor e administração.
  • Concordo plenamente com a colega abaixo, pois pensei da mesma forma.Outro exemplo, seria a nomeação em outro cargo inacumulável. Onde não terminaria o vínculo com administação.
  • Acredito que o erro da questão está na palavra "sempre", pois como já citaram abaixo, existem formas de vacância que acarretam o rompimento definitivo do vínculo jurídico entre o servidor e a administração e outras q NÃO acarretam.Sendo assim,"nem sempre" a vacância vai acarretar o desligamento definitivo...
  • OUTRAS FORMAS DE VACÂNCIA QUE NÃO ACARRETAM ROMPIMENTO DIFINITIVO:PROMOÇÃO READAPTAÇÃO POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL RECONDUÇÃO
  • O bom é que todos soubemos o que a questão estava medindo. Penso que o colega João Américo acerta ao citar a relação de causa/efeito. O próprio art 33 da 8112/90 dá essa pista ao dizer que "A vacância do cargo público DECORRERÁ de: exoneração, demissão....". Vi alguns comentários abaixo sobre PROMOÇÃO como ato gerador de vacância. Tudo bem...para efeito de concurso público, vale (penso que não deveria valer). Entretanto, a jurisprudência vai em outro sentido, divergindo deste entendimento ao afirmar que o instituto da PROMOÇÃO eleva a CLASSE de um servidor, ora inferior, para a classe imediatamente superior. Não é de um cargo para outro ! Se isso fosse possível, ressuscitaríamos o instituto da ASCENSÃO, ora revogado.Concluindo, se o servidor não deixa seu cargo vago, não temos vacância, neste caso. E aí lembraremos da relação causa/efeito do colega João Américo, abaixo.
  • Ótimo exemplo para não esquercemos mais que a vacância não acarreta rompimento, é o caso de juizes e promotores substitutos....Notem que quando forem promovidos a juizes titulares e promotores titulares eles deixarão vagos os cargos de SUBSTITUTO, pois, somente se dará a respectiva promoção quando algum outro juiz mais antigo aposentar ou morrer..E aí é que nós entramos...pois vaga de juiz substituto é com a gente.!!!NOMEAÇÃO, JÁ....
  • Só ratificando um comentário acima, A RECONDUÇÂO não constitui forma de Vacância... Mais atenção pessoal para não complicar o aprendizado da galera...
    Bons Estudos.!



  • “Por outro lado, o "pedido de vacância" não rompe definitivamente o vínculo do servidor com o cargo de origem: ao contrário, mantém a ligação "suspensa", permitindo, assim, a recondução do anterior ocupante, caso seja inabilitado no estágio probatório relativo ao novo cargo ou mesmo se desejar, voluntariamente, retornar (art. 29 da Lei nº 8.112/90). Pode-se dizer, então, que, enquanto a exoneração a pedido extingue o vínculo entre o servidor e o cargo, o pedido de declaração de vacância pela posse em outro cargo inacumulável mantém esse vínculo suspenso, sujeito à condição resolutiva de aprovação no estágio probatório no cargo de destino.

    Exemplificando: se um servidor estável ocupa o cargo de técnico administrativo da PGR e pede exoneração para ocupar o cargo de agente da Polícia Federal, não poderá mais retornar ao MPU (salvo submetendo-se a novo concurso). Se, porém, "pedir vacância" na PGR, poderá retornar ao cargo de técnico, por meio de recondução, voluntariamente ou caso seja inabilitado no estágio probatório da PF."

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/10929/natureza-juridica-do-pedido-de-vacancia

  • Formas De Vacância Que Não Acarretam Rompimento Definitivo (Sem Extincao Do Vínculo). Alguns chamam de Vacância Por Modificacao Do Vínculo:

     

    -Posse em outro cargo inacumulavel

    -Readaptação

    -Promoção

     

    Formas De Vacância De Cargo Público Onde Ocorre O Rompimento Definitivo Do Vinculo Jurídico Entre A Administração Pública E O Servidor. (Com Extincao Do Vinculo):


    -Exoneração

    -Demissão

    -Falecimento -  o falecimento produz extinção automática do vínculo;

    -Aposentadoria - é a transferência para inatividade remunerada, pode ser compulsória, voluntária e por invalidez.  (STF, na ADIN 1721-3, DOU de 20.10.06 e OJ 177 da SDI do C. TST)

     

    Questão parecida:

    Q39211 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

    A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função e pode ocorrer com extinção do vínculo pela exoneração, demissão e morte, ou sem extinção do vínculo, pela promoção, aposentadoria, readaptação ou recondução. ERRADA.

     

     

     

     

     

  • ERRADO

    SE HOUVER POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL NÃO HÁ O ROMPIMENTO DO VÍNCULO DEFINITIVO.

  • ERRADO

    EXEMPLO : O SERVIDOR SOLICITA SUA APOSENTADORIA,DAI..DENTRO DE 5 ANOS ELE PODE PEDIR A REVERSÃO DA APOSENTADORIA..SE HOUVER ENTERESSE DA ADM E ELE TIVER MENOS DE 70 ANOS ELE PODERÁ VOLTAR (EXISTE MAIS HIPÓTESES,MAS SÓ PRA ENTENDER ESTOU CITANDO ESSAS OK). LOGO,NÃO É EM TODOS OS CASOS..

  • Errado . Pois o vínculo com a Administração não é rompido em caso de promoção , readaptação , posse em outro cargo inacumulável . E nota-se também um vinculo no aspecto previdência em relação á aposentadoria , falecimento ...

  • Errado.

    Formas de vacância - PADRE PF

    Promoção - Não

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação - Não

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável - Não

    Falecimento