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Indenização – é a reparação paga ao empregado FORA do contrato de trabalho, NÃO integram a remuneração.Ajuda de custo e diárias – tem natureza de ressarcimento de gastos do empregado (verbas indenizatórias). Se for até 50% do salário é indenização, se maior de 50% caracteriza salário. (Art. 457, “a”). Ajuda de custo- é gasto que o empregado tem em favor da empresa para trabalho interno (roupas). Diárias de viagem são gastos externos.
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O que responde de imediato a questão é o art. 49 parágrafo 1 da lei 8.112/90"as indenizações não se INCORPORAM AO VENCIMENTO OU PROVENTO PARA QUALQUER EFEITO".
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Lei 8.112. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. As indenizações não são vantagens pecuniárias permanentes, portanto, NÃO integram o conceito de remuneração.
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A questão induz pensarmos em VENCIMENTO de um lado e REMUNERAÇÃO do outro, este com conceito mais abrangente. É preciso ter claro primeiramente o que são as indenizações.São elas: ajuda de custo, diárias, indenização de transporte e auxílio moradia. Por conceito, "indenizações são eventuais e APENAS devidas ao servidor que necessitou efetuar alguma despesa para desempenhar suas atribuições" (VP&MA - Dir. Administrativo). Se são eventuais, não podem INTEGRAR o conceito de remuneração, como pede a questão.
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As indenizações visam fazer frente aos gastos que o servidor tenha em situações extraordinárias e específicas em virtude de seu cargo, como por exemplo, viagens a serviço, intimações pelo oficial de justiça, remoção a bem do serviço publico....Por isso mesmo as indenizações não integram a remuneração pois não são duradouras, muito pelo contrario, são êfemeras , fugazes e temporárias, sendo devidas apenas e taõ somente enquanto durar as situações que a ensejaram..
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VERBA INDENIZATÓRIA. (extraído de http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_dkv_01.asp)
Distinção com a verba remuneratória
Os termos remuneração e indenização possuem marcantes distinções. A diferença está na causa e no fato gerador. A indenização tem como escopo ressarcir um dano ou compensar um prejuízo ensejado pelo empregador ao empregado. A remuneração tem como causa o trabalho efetivamente prestado ou a disponibilidade do empregado perante o seu empregador. O salário é devido sem vinculação com qualquer dano. A indenização, por sua vez, não se destina a retribuir um serviço prestado.
A baliza também pode ser feita segundo a finalidade dos dois institutos. Segundo Amauri Mascaro NASCIMENTO, a indenização colima recompor um bem jurídico ou um patrimônio. O salário não tem tal finalidade, mas sim, a de remunerar um serviço prestado pelo trabalhador, aumentando, assim, o seu patrimônio.[17]
Tal distinção é de suma importância, vez que o salário e seus complementos acarretam um efeito reflexivo em outros pagamentos, tais como 13o. salários, FGTS, adicionais, etc. Quanto à indenização, esta não sofre qualquer incidência em outros pagamentos consectários. Vê-se que a verba indenizatória geralmente é paga em uma só vez porque vinculada a um fato gerador: o dano. Ao contrário, a verba salarial é paga continuadamente, ou seja, com habitualidade, em face do trato sucessivo que caracteriza o contrato de emprego.
Todavia, o que responde a questão é apenas o art. 49, da Lei 8.112/90:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Não é remuneração porque não acrescenta seu salario, ele só está recebendo o que já era dele de direito.
Questão Errada
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Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”
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Gabarito: Errado
Lei 8.112/90
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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CONSTITUEM INDENIZAÇÃO AO SERVIDOR
D IÁRIA
A JUDA DE CUSTO
T RANSPORTE
A UXÍLIO MORADIA
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Errado.
Indenizações - Nãoooooooooooo
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.