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ID
59722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens subseqüentes.

Antes da aplicação de uma penalidade deve ser sempre assegurado ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Com todo respeito venho discordar da colega Sabrina, o entendimento desposado pela colega testemunha a jurisprudência do STJ, todavia, o STF intende que é facultativo a defesa técnica, ou seja, ampla defesa e contraditório é inquestionável que exista, porém a defesa técnica, aquela proferida pelo profissional do direito não é imprescindível no processo administrativo disciplinar. Súmula Vinculante Nr 1.
  • É Sabrina, o Adolfo tem razão. Ele só errou no número da Súmula Vinculante:SÚMULA VINCULANTE Nº 5A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.A questão está certa porque realmente deve ser SEMPRE assegurado ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa quando da decisão importar aplicação de uma penalidade.O que acontece é que no PAD não é necessária a defesa técnica por advogado, pois daí não se fará coisa julgada, apenas coisa julgada administrativa. Sendo assim, não estaria ofendendo o Princípio da Ampla defesa a falta do advogado (defensor técnico) no PAD, uma vez que não há definitividade da decisão administrativa por conta da aplicação do Princípio da Inafastabilidade do Judiciário. Da decisão proferida nesse processo poderá ser recorrida no Poder Judiciário, neste sim obrigatória a defesa técnica por advogado.
  • Humm entendi!Valew por esclarecer a questão Adolfo e João, eu rodaria BONITO na prova!rsVou apagar meu comentário p n confundir o pessoal!Bjo e obrigada!
  • uma questão que mesmo com a palavra SEMPRE está certa!
    vamos que vamos!
  • Acrescentando:

    Lei 8.112/90

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença 

    judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual 

    lhe seja assegurada ampla defesa.

    e

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço 

    público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância 

    ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    e

    Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do 

    contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos 

    meios e recursos admitidos em direito



  • Sempre será dado a quem esteja sendo acusado ou qualquer outra coisa, o contraditório e a ampla defesa.

    Outra questão que ajuda a fixar o conceito

    Q317417 -

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: MC

    Prova: Técnico de Nível Superior - Direito

    A adoção do rito sumário dispensa o contraditório e a ampla defesa.

    Resposta: Errado

  • Gab. CORRETO

     

     

    Ampla defesa -> direito de produção de provas + defesa técnica

     

    Contraditório -> Consiste no direito do réu a ser ouvido e na proibição de que haja decisão sem que se tenha ouvido os interessados, além do direito de que a parte precisa ser informada dos atos produzidos no curso do processo.

  • Consiste no direito do réu a ser ouvido e na proibição de que haja decisão sem que se tenha ouvido os interessados, além do direito de que a parte precisa ser informada dos atos produzidos no curso do processo.

  • A respeito do direito administrativo, é correto afirmar que:  Antes da aplicação de uma penalidade deve ser sempre assegurado ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.