SóProvas


ID
597250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à administração pública e
a atos administrativos.

A revogação, uma das formas de extinção dos atos administrativos que faz cessar os efeitos do ato precedente considerado inoportuno ao atual interesse administrativo, justifica-se pela conveniência e oportunidade da administração e tem necessariamente efeitos ex nunc.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CERTA

    Fiquei em dúvida quanto a esse necessariamente. Não pode ser dado efeito ex tunc, excepcionalmente?
  • A revogação, uma das formas de extinção dos atos administrativos que faz cessar os efeitos do ato precedente considerado inoportuno ao atual interesse administrativo, justifica-se pela conveniência e oportunidade da administração e tem necessariamente efeitos ex nunc.

    CORRETO!

    Revogação: em razão de inconveniência do ato ele deve ser retirado por revogação. A administração poderá revogar o ato a qualquer tempo (não há limite temporal para revogar prazo). Há, porém, limitação de conteúdo (material), por exemplo, quando ele já produziu efeitos, quando já esgotou seus efeitos e quando o ato for vinculado (rol exemplificativo).
    1. Quem pode revogar? A administração. Poder judiciário jamais poderá revogar ato administrativo? (F) somente se o ato for do próprio poder judiciário ele poderá revogar (controle administrativo dos seus atos).
    2. Quais os efeitos: ex-nunc (para frente).
  • Fiquei em dúvida quando diz:   "inoportuno ao atual interesse administrativo"  - Não seria ao interesse público ?
  • Correto. A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).

    Verifica-se, pois, que esse instituto surgiu em obediência ao Princípio do Interesse Público, pois se um ato não está condizendo com este princípio, não há motivos para que ele continue existindo no ordenamento jurídico, não havendo um poder de escolha da Administração Pública em revogar referido ato, mas sim, um dever.

    A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

    Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo.

    Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.

    Destaca-se, quanto aos efeitos da revogação, que esta não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, tendo efeitos “ex nunc”, ou seja, produz efeitos a partir do presente.

    Além disso, cumpre destacar que a revogação pode ser expressa ou tácita, ou seja, é expressa quando a Administração Pública declara que o ato está revogado e tácita, quando a Administração Pública dispõe a respeito de uma situação de maneira incompatível com outra já existente, devendo ser respeitada a hierarquia e a forma do ato revogando.  

  • CORRETO O GABARITO...

    A revogação sempre se dará com efeitos 'ex nunc', porque, quando da edição do ato havia oportunidade e conveniência para a Administração, protraindo no tempo até que o ato se torne inoportuno ou inconveniente, operando-se a revogação...
    Veja-se que seria um contra-senso se a revogação opera-se efeitos 'ex tunc', ou seja, haveria um conflito material entre a oportunidade ou não, e a conveniência ou não do referido ato, em total descompasso com a boa-fé e incompatível com a segurança jurídica, presente também nos atos administrativos...
  • Revogação= retirada do mun do jurídico de atos válidos, legítimos e perfeito, mais que se mostraram contrários aos interesse públicos, ou seja, mostraram-se inconvenientes, inoportunos e desnecessários.

                                       DIFERENÇA ENTRE ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

                                                                                                       
              ANULAÇÃO                                                                                                                          
    • ilegalidade
    • efeito Ex tunc (retroagem)
    • promovido pela administração e pelo judiciário


              REVOGAÇÃO
     

    • Conveniência e oportunidade
    • Efeito Ex tunc (não retroagem)
    • promovido somente pela administração
     
  • Só retificando o comentário acima do nosso amigo Heider, os efeitos da revogação operam a partir de sua edição, não retroagem,  é  EX- NUNC
  • Fiquei com dúvida na parte "tem necessariamente efeito ex-nunc", já que conforme a lei 9784/99 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Neste caso (comprovada ma-fé) o Prof. Luis Gustavo disse que o efeito seria retroativo.
  • Desculpe jordana, foi erro mesmo na digitação, deve ter sido na hora de digitar  que eu me atrapalhei, obrigada pela observação.

    bons estudos!
  • Nathália Wagner: O art. 54 que invocou para fundamentar trata do instituto da anulação dos atos administrativos em âmbito federal, o que não se confunde com o instuto da revogação. Na anulação, os seus efeitos serão ex tunc. A comprovada má-fé se refere ao prazo para se anular o ato, ou seja, se for a má-fé comfigurada, não se usará o prazo geral de 05 anos.

    Galera, a questão está correta! A revogação tem necessariamente efeitos ex nunc em âmbito federal. Acontece que em alguns estados, como no meu estado do rio de janeiro, foram criadas leis de processo administrativo que permitem a modulação de efeitos da revogação ou anulação do ato administrativo. Então prestar atenção em qual lei cairá no seu concurso!

    Marlon Berte: quando a lei se refere a "interesse da administração" pode-se interpretar como interesse público. Na verdade, interesse da administração e interesse público são conceitos jurídicos indeterminados. O interesse da administração é uma espécie de interesse público, que engloba diversos outros tipos de interesses legítimos também que podem ser contrários ao interesse da administração. Mas isso não torna a alternativa errada porque o interesse da administração não deixa de ser uma espécie de interesse público, beleza?
  • Não concordo com o Gabarito.
    No trecho' ..faz cessar os efeitos do ato precedente '.
    Os efeitos continuam para o terceiro que tenha direito adquirido. Ou seja, cessa os efeitos 'ex nunc' para frente. 
  • Amigo, Patrik Rocha de Barros, a questão nos traz dois atos.
    O primeiro ato (precedente, anterior) é o ato administrativo discricionário (chamo de ato A); o segundo ato é o próprio ato discricionário da administraçaõ ao revogar o ao "A", por considerá-lo inoportuno e/ou incoveniente.
    Percebe que a revogação é outro ato discricionário que altera o primeiro ato (A), ou ato precedente?
    Dessa forma, como a revogação opera efeito ex nunc, ou seja, efeitos prospectivos (não retroagindo para atingir o pretérito), o ato deixa de existir para o mundo jurídico a partir de sua revogação (daí a questão falar em extinção).
    Observe que em nenhum momento a questão fala que "cessam os efeitos do ato precende desde a sua origem".
    A questão simplesmente fala que cessam os efeitos... Então fazer essa interpretação extensiva é incorrer em erro. Por fim a questão ainda afirma o efeito ex nunc do ato, reforçando a ideia de que da revogação pra trás os efeitos permanecem inalterados.
  • No meu entender a questão está confusa.

    A revogação, uma das formas de extinção dos atos administrativos que faz cessar os efeitos do ato precedente considerado inoportuno ao atual interesse administrativo, justifica-se pela conveniência e oportunidade da administração e tem necessariamente efeitos ex nunc.

    Quando ele menciona que faz cessar os efeitos do ato precedente é como se o ato tivesse efeito ex-tunc, ou seja, retroativo.


    Alguém poderia me ajudar.

  • Questão lógica.
    Se o ato é revogado por não ser mais conveniente para a Administração isso não significa que seus efeitos devam ser retroativos, pois até ontem esse mesmo ato era conveniente. Portanto efeitos ex nunc (nunca retroagiria)!
  • Segundo o Prof. Armando Mercadante,"A questão versa sobre revogação ... Ocorre quando o ato administrativo legal é extinto por razões de mérito, ou seja, com base nos critérios oportunidade e conveniência.
    A revogação, por atingir ato que foi praticado de acordo com a lei, produz efeitos ex nunc (a partir de agora), ou seja, para frente, respeitando-se os direitos adquiridos (diferentemente da anulação)".
    O ato administrativo só pode ser revogado pela própria Administração Pública, entendendo-se mais uma vez essa expressão em seu sentido amplo, abrangendo os três Poderes do Estado no exercício de função administrativa.
    Nesse ponto, também é aplicada a súmula 473 do Supremo Tribunal
    Federal:
    Súmula 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    Gabarito: C
    Bons estudos

  • "Ex tunc" - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:

    • As decisões definitivas no controle concentrado têm, em regra, efeito ex tunc.

    "Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc",  significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:

    • A revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc.

     

  • ex Tunc = reTroage = anulação (se o ato já nasce com vício de legalidade, deve ser retirado em seu todo, ou seja, desde o início, logo retroage)

    ex Nunc = Não retroage = revogação (se está sendo retirado apenas por, a partir daquele momento, ter se tornado inconveniente e inoportuno, não há por que dissipá-lo em seu todo).

    Gabarito: CERTO.


  • ex Tunc = porrada na Testa, vc vai pra trás. (Retroage - passível de anulação = vinculado/regrado)
    ex Nunc = porrada na Nuca, vc vai pra frente (ñ Retroage - passível de Revogação = discricionário)

  •  

    CERTO

     

     

    MACETE DE FLAMENGUISTA:

     

    Revogação = ex Nunc       ----------> RRN  ( torcida Raça Rubro-negra)  --------> Nunca Rebaixa = ex Nunc

     

    Anulação = ex Tunc   ---------> Retroage