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ID
597268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à aplicação da legislação específica, julgue os
itens que se seguem.

A Instrução Normativa/SLTI/MPOG n.º 2/2008 permite a contratação de serviços continuados de terceiros pela administração pública desde que apoiem a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou da entidade. Também preconiza, de forma expressa, a proibição de, em qualquer hipótese, ocorrer retenção ou glosa de pagamento, ainda que haja descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado, o que ensejaria a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, uma vez que o crédito tem natureza alimentar para os empregados da contratada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Os serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pela Administração são aqueles que apóiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade, conforme dispõe o Decreto nº 2.271/97.
     
    § 1º A prestação de serviços de que trata esta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
    § 2º O objeto da contratação será definido de forma expressa no edital de licitação e no contrato, exclusivamente como prestação de serviços , sendo vedada a utilização da contratação de serviços para a contratação de mão de obra, conforme dispõe o art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
    § 3º A contratação deverá ser precedida e instruída com plano de trabalho, aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem esta delegar competência, e conterá, no mínimo: (Incluído pelaINSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
     
    I - justificativa da necessidade dos serviços; (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
    II - relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada; (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
    III - demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
  • Estabelece a Instrução Normativa em análise:

    Art. 34-A O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)

    Não há proibição, pois, de retenção ou glosa de pagamento "em qualquer hipótese".
    Errada a questão.
  • Art. 34-A O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
     
    Parágrafo único. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação(Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009).
     
    O que torna a questão errada é a expressão '' em qualquer hipótese'', como pode ser vista acima em vermelho há 2 possibilidades: a não realização do serviço ou se foi prestado de forma diversa da estabelecida pelo contrato.
  • Creio que os colegas acima não destacaram a parte correta da norma que sustenta o erro da questão.



    Art. 36. (...)

    § 6º A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:

    I não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades
    contratadas? ou

    II deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizálos
    com qualidade ou quantidade inferior à demandada.



    Portanto, a própria Instrução Normativa prevê os dois casos de retenção dos pagamentos a prestadora.

    DAG!
  • Boa explicação!

  • tensa?? tem que ver as de hoje em dia! as coisas pioraram... espero que já esteja concursado...