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ID
597271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à aplicação da legislação específica, julgue os
itens que se seguem.

A Instrução Normativa/SLTI/MPOG n.º 1/2010 dispõe sobre a necessidade de os órgãos da administração pública federal disponibilizarem os bens considerados ociosos e que não tenham previsão de utilização ou alienação para doação a outros órgãos e entidades públicas, de qualquer esfera da Federação. Dispõe acerca da necessidade de se direcionarem os bens de informática e automação, considerados inativos, à política de inclusão digital do governo federal.

Alternativas
Comentários
  •  
    Correta. Essa instrução dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
     
    Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão disponibilizar os bens considerados ociosos, e que não tenham previsão de utilização ou alienação, para doação a outros órgãos e entidades públicas de qualquer esfera da federação, respeitado o disposto no Decreto n° 99.658, de 30 de outubro de 1990, e suas alterações, fazendo publicar a relação dos bens no fórum de que trata o art. 9º.

    § 1º Antes de iniciar um processo de aquisição, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão verificar a disponibilidade e a vantagem de reutilização de bens, por meio de consulta ao fórum eletrônico de materiais ociosos.

    § 2º Os bens de informática e automação considerados ociosos deverão obedecer à política de inclusão digital do Governo Federal, conforme estabelecido em regulamentação específica.


    Read more: IN SLTI/MPOG Nº 01, de 19.01.2010 | LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS http://www.licitacoessustentaveis.com/2010/01/in-sltimpog-n-01-de-19012010.html#ixzz1aUKugn4C



     
  • Só pra complementar a resposta do colega:
    QUESTÃO CORRETA
    Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão disponibilizar os bens considerados ociosos, e que não tenham previsão de utilização ou alienação, para doação a outros órgãos e entidades públicas de qualquer esfera da federação, respeitado o disposto no Decreto n° 99.658, de 30 de outubro de 1990, e suas alterações, fazendo publicar a relação dos bens no fórum de que trata o art. 9º.
    § 1º Antes de iniciar um processo de aquisição, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão verificar a disponibilidade e a vantagem de reutilização de bens, por meio de consulta ao fórum eletrônico de materiais ociosos.
    § 2º Os bens de informática e automação considerados ociosos deverão obedecer à política de inclusão digital do Governo Federal, conforme estabelecido em regulamentação específica.