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ID
597274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à aplicação da legislação específica, julgue os
itens que se seguem.

A Instrução Normativa/SLTI/MPOG n.º 4/2008 dispõe expressamente que, na estratégia da contratação, deve constar a definição expressa da independência do órgão ou da entidade contratante com relação à contratada. A estratégia de contratação deve contemplar, pelo menos, a forma de transferência de tecnologia e os direitos de propriedade intelectual e autorais da solução de tecnologia da informação, documentação, modelo de dados e base de dados, além da justificativa dos casos em que tais direitos não vierem a pertencer à administração pública.

Alternativas
Comentários
  •  

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 19 DE MAIO DE 2008 - DOU DE 20/05/2008

     

    Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de tecnologia da informação pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

     

     

     

     

     A Instrução Normativa/SLTI/MPOG n.º 4/2008 - Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de tecnologia da informação pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Art. 14. A Estratégia da Contratação, elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, compreende as seguintes tarefas:

    III - definição, pela Área de Tecnologia da Informação, da estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à contratada, que contemplará, pelo menos:

    a) forma de transferência de tecnologia; e

    b) direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação, documentação, modelo de dados e base de dados, justificando os casos em que tais direitos não vierem a pertencer à Administração Pública;

  • Ano 2008
    Instrução Normativa/SLTI/MPOG n.º 4/2008
    Dispõe expressamente que, na estratégia da contratação, deve constar a definição expressa da independência do órgão ou da entidade contratante com relação à contratada. A estratégia de contratação deve contemplar, pelo menos, a forma de transferência de tecnologia e os direitos de propriedade intelectual e autorais da solução de tecnologia da informação, documentação, modelo de dados e base de dados, além da justificativa dos casos em que tais direitos não vierem a pertencer à administração pública.
     
    Ano 2010
    Instrução Normativa/SLTI/MPOG n.º 1/2010
    Dispõe sobre a necessidade de os órgãos da administração pública federal disponibilizarem os bens considerados ociosos e que não tenham previsão de utilização ou alienação para doação a outros órgãos e entidades públicas, de qualquer esfera da Federação. Dispõe acerca da necessidade de se direcionarem os bens de informática e automação, considerados inativos, à política de inclusão digital do governo federal.
  • No edital deste concurso é pedido conhecimento sobre a IN 04 de 2008.

    Até aí tudo bem, a questão bate com o que está na norma de 2008.
    No entanto, na de 2010, houve uma alteração:

    Art. 14.  O Plano de Sustentação será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante,  

    contendo no mínimo:

    I - recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio;
    .
    .
    .

    V - estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à 

    contratada, que contemplará, pelo menos:

    Ou seja, hoje tal parágrafo encontra-se no Plano de Sustentação e não na Estratégia da contratação.


    abraço!


  • Questão muito desatualizada. A IN 04 já passou por duas mudanças bem significativas.