INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 19 DE MAIO DE 2008 - DOU DE 20/05/2008
Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de tecnologia da informação pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A A Instrução Normativa/SLTI/MPOG n.º 4/2008 - Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de tecnologia da informação pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Art. 14. A Estratégia da Contratação, elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, compreende as seguintes tarefas:
III - definição, pela Área de Tecnologia da Informação, da estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à contratada, que contemplará, pelo menos:
a) forma de transferência de tecnologia; e
b) direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação, documentação, modelo de dados e base de dados, justificando os casos em que tais direitos não vierem a pertencer à Administração Pública;
No edital deste concurso é pedido conhecimento sobre a IN 04 de 2008.
Até aí tudo bem, a questão bate com o que está na norma de 2008.
No entanto, na de 2010, houve uma alteração:
Art. 14. O Plano de Sustentação será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante,
contendo no mínimo:
I - recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio;
.
.
.
V - estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à
contratada, que contemplará, pelo menos:
Ou seja, hoje tal parágrafo encontra-se no
Plano de Sustentação e não na Estratégia da contratação.
abraço!