SóProvas


ID
597379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a estabelecimento, nome
empresarial e registro de empresas.

A denominação Planalto Cosméticos Ltda. é uma espécie de nome empresarial embasado em elemento fantasia.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.


    No caso, supondo-se que "Planalto" não seja o nome de um dos sócios, será portanto o elemento fantasia da denominação.

  • Somente a fim de complementar o preciso comentário do colega acima, acrescento o teor do art. 1.155, CC:

    Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício da empresa.

    BONS ESTUDOS!
  • A questão exigia a diferença entre firma e denominação, que se distingue pela sua estrutura.

    Na firma utiliza-se necessariamente de todo ou parte do nome da pessoa física, acompanhado ou não do ramo de atividade.

    Na denominação utiliza-se de todo ou parte do nome civil dos sócios ou qualquer expressão linguística (elemento fantasia), acompanhada obrigatoriamente do ramo de atividade.

    Como se trata de sociedade limitada (Ltda.), pode-se utilizar de firma ou denominação (CC, art. 1.158).
    No caso o nome empresarial está posto por denominação, sendo evidente que a palavra "Planalto" se refere ao elemento fantasia (é incomum que alguém tenha o nome civil composto por Planalto) enquanto "Cosméticos" ao ramo de atividade.
  • Ousando discordar dos comentários anteriores, não acho que a questão tinha por objetivo a distinção entre firma e denominação, pois ela já afirma ser uma denominação. O cerne da pergunta está no elemento fantasia que no caso está representado pela palavra “Planalto”. Cosméticos se refere ao objeto e Ltda. ao tipo societário. ITEM CORRETO.
  • Nome fantasia (nome comercial, nome de fachada) é a designação popular de Título de Estabelecimento utilizada por uma instituição (empresaassociação etc), seja pública ou privada, sob a qual ela se torna conhecida do público. Esta denominação opõe-se à razão social, que é o nome utilizado perante os órgãos públicos de registro das pessoas jurídicas1 .

    O nome fantasia pode ser formado a partir de palavras ou expressões oriundas da razão social, bem como pode ser criado a partir da criatividade do empresário e de sua assessoria de marketing. Igualmente, o nome fantasia pode ser a fonte para a elaboração da razão social.

    fonte: wikipédia.

  • Corrijam - me se estiver errado . Empresa limitada opera sob firma ou denominação , já a ilimitada opera apenas sob forma …