SóProvas


ID
597385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cada um dos itens subsequentes apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca do empresário e dos
contratos empresariais.

João, conceituado jornalista, exerce sua atividade com o concurso de mais dois colaboradores, que o auxiliam na confecção e formatação de seus textos. Nessa situação, João não é considerado empresário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 966, parágrafo único do Código Civil:

    Parágrafo Único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artistica, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
  • Correto.  Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Entretanto, Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
  • O item está correto.
    A grande problemática da questão está em identificar se o caso em tela preenche o requisito excepcional do parágrafo único do art. 966 do CC/02. Ou seja, é necessário identificar se o jornalista e os colaboradores, juntos, atuam como elemento de empresa. Elemento de empresa é tudo aquilo que constitui o estabelecimento ou a atividade. Pode ser classificada como material (mercadorias, móveis, bens corpóreos em geral) ou imaterial (ponto, patentes, marca, fama, bens incorpóreos em geral). Na questão o jornalista e os colaboradores funcionam como elemento de empresa em razão da sua fama ("conceituado").
  • Não é considerado empresário. De fato, confira-se a redação do parágrafo único do art. 966 do CC/2002:

    "Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, LITERÁRIA ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

    Veja-se que a atividade referida no quesito é literária e, ademais disso, o exercício (por João) da profissão de jornalista não constitui elemento de empresa, pois inexiste qualquer outra atividade, ou seja, trata-se de uma atividade (intelectual) apenas (não há outras atividades exercidas por outros profissionais, v. g., comercialização de livros, lanchonete etc.).
  • NO CASO VENTILADO É NECESSÁRIO QUE SUA ATIVIDADE SEJA CONSTITUÍDA COMO ELEMENTO DE EMPRESA.