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ID
597397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência ao direito tributário, julgue os itens subsecutivos.

A competência tributária independe da forma como se dará a repartição da respectiva receita.

Alternativas
Comentários
  • A competência tributária refere-se a autorização constitucional para o ente político instituir o tributo. A repartição das receitas tributárias é independente da competência. Assim, por exemplo, os estados são competentes para instituir o IPVA, mas tem que repassar 50% do imposto aos municipios de acordo com o numero de veículos licenciados em seus territórios.
  • CTN
    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
     
       Conforme sabemos, existem dois tipos de obrigação tributária: a principal e a acessória. Pois bem, o descumprimento da obrigação principal gera uma penalidade moratória, vale dizer, por atraso de pagamento. Já o descumprimento da obrigação acessória gera uma penalidade de caráter formal.
     
        O caput do referido dispositivo determina que a restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
     
        Desta forma, quando um fiscal para um veículo transportando mercadoria sem documento fiscal, cobra penalidade pelo não pagamento do ICMS e penalidade por descumprir a obrigação acessória que exige a emissão de nota fiscal.
     
        Se, depois de pago o auto de infração, o contribuinte lembrar que aquela mercadoria era isenta do imposto estadual, ele poderá pedir a restituição dos valores pagos. No entanto, a multa por não ter emitido nota fiscal não será restituída, uma vez que mesmo havendo isenção, é obrigatória a emissão de documento fiscal.

    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=yrwvtpQU9qQjTB-QKRgqJiJmwkJb0QqEu8zulGvn00E~
  • Acredito que a questão esteja se referindo ao fato de que, havendo repartição de receita tributária, a competência tributária (legislativa) não se altera em razão disso. Assim, é certo que, por exemplo, a destinação de receita de IOF Ouro ao Distrito Federal (100% da receita) não altera a competência do tributo, que continua sendo federal (União).

    Neste sentido, o art. 6º, par. ún. do CTN afirma que: "Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos".

    Bons estudos!
  • ótimo comentário do último colega! A questão tem haver com transferência do montante de arrecadação e continuidade da competência tributária ou não alteração.

    A competência tributária atribuída a determinado ente, independe da repartição da arrecadação.

    assim temos um ITR (imposto federal) que mesmo diante da possibilidade de entregar 100% aos municípios não perde a característica de imposto federal, não mudando sua competência.
  • CORRETO.
    De acordo com o professor Alessandro Spilborghs(LFG/tv justiça), no programa prova final, a competência tributária DIFERE de repartição tributária, ou seja, aqueles entes federados que recebem transferencia de outros entes não possuem competência para legislar sobre o tributo no qual foi gratificado. Ex: o fato de  União transferir 100% do produto arrecado sobre rendas e proventos, incidente na fonte, aos estados e DF não significa que esses terão a competência para legislar sobre esse imposto transferido.



  •  

    - Competência Tributária: é quem tem a competência para instituir o tributo e é atribuída a determinado ente. - Repartição da receita: é quem vai ficar com os valores arrecadados. - São duas coisas independentes. Ex.: IPVA (o Estado é competente para arrecadar o IPVA, mas os municípios recebem 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios); Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios; Competência Tributária: Estado Repartição da competência: Estado e Município. - Temos também o ITR (imposto federal) que mesmo diante da possibilidade de entregar 100% aos municípios não perde a característica de imposto federal, não mudando sua competência.