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ID
597439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a custas e emolumentos.

No caso de procedência de pedido formulado em ação constitutiva, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% sobre o valor da causa e serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão, salvo se houver recurso, situação em que as custas deverão ser pagas com a devida comprovação do recolhimento dentro do prazo recursal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 


     Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: 

       III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa.

       § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
  • Correto. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal determinam a antecipação das despesas dos atos que vierem a ser realizados ou requeridos durante todo o desenvolvimento do feito. Cada parte deve responder pelas despesas dos atos que perseguir, arcando o autor, ainda, com o dever de suportar os gastos efetuados em situações determinadas de ofício, pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público. Entretanto, no Direito do Trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% sobre o valor da causa e serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão, salvo se houver recurso, situação em que as custas deverão ser pagas com a devida comprovação do recolhimento dentro do prazo recursal.
     No Poder Judiciário catarinense, todas as verbas derivadas do processado são recolhidas mediante guia de recolhimento judicial. Assim, a parte pode ter acesso ao valor das custas que pagou, basta observar o valor das guias que devem estar no processo. Ainda, toda guia possui uma via para o cliente. Apenas os necessitados, declarados como tal pela lei, são isentos do dever de suportar os encargos financeiros do processo, ou seja, custas, despesas e honorários. Para a concessão da isenção, a Lei exige declaração subscrita pelo necessitado sobre a real situação financeira, cabendo impugnação com prova em sentido contrário pela parte adversa.
     
  • Eu não concordo com o gabarito.
    Segundo a doutrina processual do trabalho, as custas no Processo do Trabalho, apenas serão pagas pelo VENCIDO!
    Se a parte VENCIDA recorrer da decisão, as custas deverão ser recolhidas no prazo de recurso.
    Mas, não é porque recorreu que se devem recolher custas: se a outra parte, que não a vencida, recorrer, ela não deverá recolher custas.
    Deverá esperar a decisão, para então, saber quem recolheu as custas.
    Portanto, a parte final do enunciado está errada!

  • não entendo. Afinal transito em julgado não é a decisão q nao cbe mais recurso?
  • FIXANDO:

    Base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 .

  • CUSTAS:

     

    VALOR: 2% --->(CONDENAÇÃO  /   ACORDO    /   VALOR DA CAUSA    /   JUIZ FIXAR  )

    MÍNIMO--> 10,64

    MÁXIMO: 4 x limite máximo dos benefícios do RGPS -> atualmente o valor é R$ 5.531,31. Logo, limite máximo de custas será R$ 22.125,24

     

    QUEM PAGA:

    -VENCIDO:

    -RECLAMANTE: AÇÃO IMPROCEDENTE(GANHOU NADA)

    -RECLAMADO: AÇÃO PROCEDENTE OU PARCIALMENTE PROCEDENTE(PERDEU ALGUMA COISA)

     

    QUANDO:

    -REGRA:  AO FINAL

    -EXCEÇÃO: SE RECORRER,PAGA DENTRO DO PRAZO  DO RECURSO

  • CERTO. 

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

    § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.