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Errada a questão.
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
§ 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, SOMENTE será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000).
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EMBARGOS: de declaração, infringentes e de divergência. Os Embargos de declaração são utilizados subsidiariamente do Código de Processo Civil, e os embargos infringentes e de divergência são previsões dos artigos 893 e 894 da CLT.
2. RECURSO ORDINÁRIO: interposto das decisões definitivas da instância ordinária para a ad quem. Previsto no artigo 895 da CLT. Exemplo: De decisão proferida pela JCJ para o TRT.
3. RECURSO DE REVISTA: um terceiro recurso. Cabe das decisões proferidas em última instância ordinária. Exemplo: de um recurso decidido pelo TRT em razão de Recurso Ordinário, cabe Recurso de Revista para o TST desde que observados os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT. Tem como finalidade a uniformidade jurídica de matéria de direito.
4. AGRAVOS: de instrumento e de petição. 5. Cabe ainda RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o Supremo Tribunal Federal quando houver alegação de matéria prevista na Constituição Federal. Tem como pressuposto a adequação da causa à questão federal e constitucional, sendo que devem ser argüidas desde o primeiro instante nos autos, pois pressupõe o pré-questionamento da matéria ventilada na petição do apelo.
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errado. Recurso de revista: cabe das decisões dos TRTs para o TST (turmas), salvo em execução de sentença; nos TRs, divididos em turmas ,cabe revista da descisão da turma diretamente para o TST; o prazo é de 8 dias, contados a partir da publicação do acórdão no jornal oficial ( art. 896); seus pressupostos são: a violação de literal dispositivo de lei federal, ou da CF, nos casos de revista por violação da lei; a existência de acórdãos com interpretação diversa de lei federal, estadual, convenção coletiva, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do TR prolator, nos casos de recurso de revista por divergência de interpretação.
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RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. Horas in itinere - Limitação mediante instrumento coletivo. Não há como desconsiderar a particularidade contida nos instrumentos normativos pactuados entre as partes. É que a autonomia privada coletiva restou elevada a nível constitucional pela carta maior de 1988 (artigo 7º, inciso XXVI), e, portanto, merece ser privilegiada. Recurso de revista conhecido e provido. Horas in itinere - Base de cálculo (alegação de violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e divergência jurisprudencial). A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme desta corte (inteligência do artigo 896, § 6º, da consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 9.957/00). Recurso de revista não conhecido. Honorários de advogado. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula/TST nº 219, os honorários advocatícios são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 99900-49.2009.5.15.0049; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 08/04/2011; Pág. 529) CF, art. 7 CLT, art. 896
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CLT, Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (...)
§ 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
TST, OJ SDI 1 352 - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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Para ter recurso de revista em procedimento sumaríssimo deverá haver o pré questionamento. Se por acaso
não constou o dispostivo federal ou constitucional que foi transgredido caberá no prazo de 8 dias.
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Súmula nº 442 do TST - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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RECURSO DE REVISTA EM Procedimento SUMÁRÍSSIMO Arts. 896, §6º CLT |
SO QUANDO VIOLAR · CRFB · SUMULA TST Não cabe em caso de OJ (352, SD1) nem de lei federal. |
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CABIMENTO DO RECURSO DE REVITA
ACORDO DO TRT EM SEDE DE RO
P. ORDINÁRIO
1. INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
a. DIVERSA DE OUTRO TRT
b. DIVERSA DE SUMULA DO TST
c. DIVERSA DE SDI OU OJ
2. CONTRARIAR
a. CF
b. LEI FEDERAL
P, SUMARÍSSIMO
1. CONTRARIAR
a. CF
b. SÚMULA
ACORDO DO TRT EM AGRAVO DE PETIÇÃO (EXECUÇÃO)
RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO É SÓ QUANDO OFENDER A CONSTITUIÇÃO!!!
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COMPLEMENTANDO...Atenção com a nova redação do art. 896, §9º da CLT, que "introduziu" a violação de Súmula Vinculante como pressuposto para interposição de Recurso de Revista no procedimento sumaríssimo:
§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho OU a SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
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Questão desatualizada, notifiquem o QC!
Questão desatualizada, notifiquem o QC!
Questão desatualizada, notifiquem o QC!
Questão desatualizada, notifiquem o QC!
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Tá desatualizada NÃO! Nunca coube mesmo RECURSO DE REVISTA EM violação a lei federal, NEMMM OJ ( o cespe ama dizer que que cabe --> NÃO CABE RR NO PROC. SUMARRISMO POR VIOLAÇÃO A OJ).
PROC. SUMARISSIMO CABE RECURSO DE REVISTA EM :
-> CONTRARIAR CF
-> CONTRÁRIA SUMULA TST OU SUMULA VINCULANTE DO STF.
erros, avise-me. BORAAAAAAAAAAAAA. VAI ESTUDAR, SEU BOSTA.
GABABRITO '''ERRADO''
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GABARITO: ERRADO.
Não houve qualquer alteração sobre o tema.
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
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FIXANDO:
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:
CONTRARIAR A SÚMULA TST;
STF;
CONSTITUÍÇÃO FEDERAL.