A provisão para perda em investimento está prevista no art. 183 da Lei 6.404
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
VOLTANDO A QUESTÃO: O REGISTRO DE PPI:
1. afetará o saldo do ativo permanente (PRA REDUZIR O ATIVO É CONTA CREDORA = registro a crédito da conta de investimento.) e
2. também o saldo do resultado do exercício de maneira negativa = ora, se ja temos um lançamento credora, em contrapartida termeos um lançamento DEVEDORA, aumentando a despesa = débito da provisão para perda de investimentos
TEREMOS QUE REGISTRA ISSO EM DOIS MOMENTOS
1. REGISTRO DA PROVISÃO
D – despesa com perda em investimentos - DESPESA - DRE - NATUREZA DEVEDORA
C – provisão para perdas em investimentos - (retificadora do ativo - natureza credora)
OBS: fato modificativo
2. REGISTRO DA EFETIVAÇÃO DA PROVISÃO (quando de fato ela ocorrer/ se efetivar)
Quando a perda se efetivar a empresa irá realizar a provisão da seguinte forma:
D – provisão para perda em investimento - PPI (retificadora do ativo - natureza credora))
C – ANC investimentos [Ativo Nao Circulante - Investimento] - ativo, natureza devedora, para reduzir lanço a credito.