-
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
É uma empresa controlada, ou seja, é uma sociedade cuja maioria do capital social
com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Porém, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de
despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.
Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos
provenientes de aumento de participação acionária, não será considerada estatal
dependente.
Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Se for não dependente, integrará o Orçamento de Investimentos
-
Só uma ressalva Reinaldo, créditos suplementares são adicionais SIM, inclusive o livro que estou lendo faz essa classificação. Suplementares, especiais e extraórdinários são créditos adicionais.
Se a questão emprega-se a palavra suplementares ao invés de adicinais, estaria certa...
Bem, penso que seja esse o motivo da questão incorrer em erro
-
CF/88
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
-
A empresa estatal dependente : é uma empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Não é comum constar dos orçamentos fiscal e da seguridade social, os orçamentos de recursos operacionais (receitas e despesas) das empresas públicas e das sociedades de economia mistas consideradas independentes, ou seja, aquelas que possuem receitas próprias e autossustentabilidade. Isso não ocorre com as empresas dependentes...
Pedi, e vós será dado. Lucas (11,9).
Bons estudos!!
-
Eu tenho uma dúvida: as empresas estatais INdependentes não fazem parte do orçamento da seguridade social??
Pelo que diz o artigo 165, parágrafo 5º, inciso III da CF, as estatais independentes não estariam incluidas nesse orçamento?
"III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
-
Respondendo a dúvida do Caio acima sobre se as empresas estatais independentes não fazem parte do orçamento da seguridade social??
Na verdade não Caio é no Orçamento de Investimento que constam as despesas de investimentos das empresas estatais INDEPENDENTES. Ou seja, aquelas empresas (empresa pública ou sociedade de economia mista) em que a União não "entra" com orçamento para custear despesas com a manutenção (custeio).
São exemplos de empresa estatais INDEPENDENTES que constam tão-somente no orçamento de investimento: Petrobras, Eletrobrás, BB, CEF, INFRAERO etc..São exemplos de empresas estatais DEPENDENTES: CONAB, EMBRAPA, RADIOBRÁS.
Fonte:http://www.ceap.br/material/MAT19022008202631.pdf
-
Certo
Talvez muitos não saibam mas a EBC é uma empresa pública, formada, portanto, por recursos públicos e é, sim, considerada estatal dependente nos termos da LRF.
A Empresa Brasil de Comunicação é uma instituição pública, criada em 2007 para fortalecer o sistema público de comunicação. É gestora dos canais TV Brasil, TV Brasil Internacional, Agência Brasil, Radioagência Nacional e do sistema público de Rádio. Os veículos da EBC têm autonomia para definir produção, programação e distribuição de conteúdos. Atualmente, são veiculados conteúdos jornalísticos, educativos, culturais e de entretenimento com o objetivo de levar informações de qualidade sobre os principais acontecimentos no Brasil e no mundo para o maior número de pessoas.
-
Galera, só para consolidar meu entendimento. Se fosse "independente" só integraria o orçamento de investimentos?
-
segundo a LRF
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
-
Fala galera, correta;
"Sendo uma empresa estatal considerada dependente, ela participará do orçamento fiscal e da seguridade social. Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas estatais não dependentes."
F. Prof Sergio Mendes
-
Para o CESPE: Empresas estatais dependentes PODEM constar em qualquer orçamento (FISCAL, SEGURIDADE e até de INVESTIMENTO das estatais).
Empresas estatais dependentes DEVEM constar nos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE;
Já as estatais INDEPENDENTES constam apenas no orçamento de INVESTIMENTO
comentário do colega Moisés Santiago