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ITEM CERTO
CF/88, ADCT:
Art. 35. § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
O PPA deverá ser encaminhado até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, isto é, até 31/08.
A vigência do PPA inicia no 2o ano de mandato presidencial até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, isto é, será de 2012 a 2015 (4 anos).
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Gabarito - Certo
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É só lembrar que o prazo da PPA (planejamento de médio ou longo prazo) tem o período equivalente a 4 ANOS. Inicia-se no 2º ANO de mandato do chefe do Poder Executivo que o elaborou e termina no FINAL do 1º ANO do mandato do chefe do Poder Exec. subsequente. (art. 35 § 2º ADCT).
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QUESTÃO: CERTA!
Quando e como se elabora o PPA?
Ao assumir o mandato, já no 1º ano, o Chefe do Poder Executivo elabora o seu planejamento de gastos, ou seja,
estabelece o que pretende executar, em termos de obras e serviços, reajuste dos servidores, novos
concursos, etc. Esse planejamento é elaborado para 4 anos, entretanto, o Governo atual executa apenas 3, haja vista que 1 ano foi
herdado do governo antecessor.
Conforme visto acima, apesar de o PPA ser elaborado para um período de 4 anos, ele não coincide com o mandato
presidencial.
O que foi planejado para 4 anos, através da Lei do PPA, deverá ser cumprido passo a passo, ano a ano, através da Lei
Orçamentária Anual – LOA, ou seja, o PPA e a LOA devem estar coordenados e integrados entre si. 1º ano de mandato (2011): o Chefe do Executivo governa com a proposta – PPA, de seu antecessor e elabora e encaminha o
seu PPA para os próximos 4 anos.
2º ano de mandato (2012): o Chefe do Executivo trabalha com seu PPA aprovado pelo Poder Legislativo.
1º ano de prática de seu planejamento.
3º ano de mandato (2013). 2º ano de prática de seu planejamento
4º ano de mandato (2014). 3º ano de prática de seu planejamento
próximo mandato: 1º ano de mandato (2015): o Chefe do Executivo governa com a proposta – PPA, de seu antecessor (4º ano de prática de seu planejamento) e elabora e encaminha o seu PPA para os próximos 4 anos.
E assim por diante...
Bons estudos!
Fonte: CURSOS ON-LINE – AFO E CONTABILIDADE PÚBLICA
PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO
PONTO DOS CONCURSOS
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Se o prazo para o encaminhamento ao Congresso Nacional é de até 31/8/2011, o plano plurianual terá vigência até 2015, certo!
Porém, a questão diz "O PRÓXIMO PLANO PLURIANUAL", na minha opinião em vez de "ATÉ 2005" deveria ser " A PARTIR DE 2015".
Atual PPA - até 2015
Próximo PPA - a partir de 2015
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(ADCT) Art. 35.
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
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Camilla Lelis, foi exatamente pensando assim que marquei como errada!
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Correta;
> Encaminhou ao CN até 31/agosto/2011 (4 meses antes do fim do 1ºexercício financeiro)
> CN devolveu até 22 de dezembro de 2011 para sanção (fim da sessão legislativa)
Vigeu de início de 2012 até final de 2015
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CERTO.
O PPA deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo até 31 de agosto do 1º exercício financeiro de seu mandato, que será devolvido até 22 de dezembro pelo Legislativo para sanção e publicação. A vigência do PPA inicia no 2º ano do mandato presidencial e vai até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, isto é, será de 2012 a 2015 (4 anos).
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A vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro subsequente.
O PPA não se confunde com o mandato do Chefe do Executivo. Ou seja, o PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.